terça-feira, 5 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.
  
  Assessoria de Comunicação-Ascom 

IR 2011: como e onde declarar dividendos de ações?

Ao longo de 2010, você recebeu, das empresas da qual detêm ações, um certo montante em dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. Agora, na hora de declarar o IR 2011, está cheio de dúvidas: onde declarar estes valores? Devo pagar imposto sobre o valor recebido? Como informá-los na declaração? E se eu não informar?


De acordo com especialistas, esses valores devem ser declarados, mas são considerados rendimentos isentos, ou seja, não há a incidência de impostos sobre ele. De acordo com a legislação, os dividendos atualmente são isentos, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações. 

Passo-a-passo
Com o objetivo de sanar as dúvidas dos contribuintes e facilitar a entrega da Declaração de Ajuste Anual, que deve ser feita até o próximo dia 29 de abril, seguem algumas dicas sobre o assunto:

Onde declarar?
Os valores devem ser preenchidos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, no campo 05, discriminando cada fonte pagadora.

Existe limite a ser declarado ou alguma isenção?
O valor dos rendimentos de dividendos deve ser declarado em sua totalidade, por menor que seja, pois comprova origem de rendimentos ao contribuinte, e não sofre mais tributação.

É obrigatório usar o modelo completo de declaração para declarar esse tipo de informação?
Não é obrigatório o uso do modelo completo, mas, mesmo optando pelo modelo simplificado, deve-se informar o valor dos rendimentos de dividendos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.


Erro neste tipo de preenchimento pode levar o contribuinte à malha fina?
Estes dados podem e são cruzados pela Receita Federal com as informações fornecidas pelas empresas. A declaração de valor divergente pode, sim, levar o contribuinte à malha fina.

IR 2011
A temporada de entrega do IRPF 2011 termina no dia 29 de abril. As declarações entregues via internet, pelo programa Receitanet, podem ser enviadas até as 23h59min59seg do último dia. Disquetes (entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega da declaração acarreta multa, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido.

Inflação já

O aumento da inflação reforçou o caixa do governo e garantiu arrecadação extra de R$ 7 bilhões no primeiro bimestre. O acréscimo decorreu da difusão do efeito preço no recolhimento de todos os impostos e contribuições, mas com resultados mais evidentes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e Cofins.

Com esses recursos adicionais - e, de certa forma, surpreendentes -, o Tesouro realizou 42% do superávit primário do governo central, de R$ 16,84 bilhões, no bimestre. O cálculo, do Ministério da Fazenda, considerou o montante de R$ 149,9 bilhões das receitas administradas pelo Fisco nos dois primeiros meses, valor 21% superior, em termos nominais, ao do mesmo período de 2010.

Dos R$ 25,89 bilhões de aumento da receita bimestral, a inflação contribuiu diretamente com R$ 7 bilhões, ou seja, 27,1%. Embora o efeito inflação ocorra sobre todos os tributos, seu impacto foi maior no IRPJ, por causa da lucratividade das empresas, e no PIS/Cofins, por incidirem sobre o faturamento. Assim, a inflação foi um dos motivos que levaram a arrecadação do IRPJ a subir R$ 5 bilhões e a do PIS/Cofins, R$ 4,5 bilhões no período.

Os setores que mais contribuíram para esse desempenho foram o comércio varejista e atacadista, as montadoras, a construção, as fábricas de produtos de minerais não metálicos, extração de minerais e a indústria de alimentos.

O governo é o maior sócio da inflação e isso pode ser constatado pela metodologia de cálculo do efeito preço na receita futura. A Fazenda usa o Índice de Estimativa de Receita (IER), formado por uma média ponderada composta por 55% do IPCA e 45% do IGP-DI. Esse índice era de 4,66% em março de 2010, passou a 6,85% em novembro e a 7,15% em fevereiro.

Para cada ponto percentual na inflação, a arrecadação cresce 0,61%. Esta é uma das razões pelas quais a Receita reestimou o aumento de sua arrecadação anual de 12% para 15%. Os técnicos salientaram que o crescimento de R$ 25,89 bilhões na arrecadação acumulada neste ano até fevereiro decorre de fatos gerados em dezembro de 2010 e em janeiro de 2011. Nesse período, a produção industrial (IBGE) avançou 5,78%, o volume geral de vendas ficou 15,21% maior e a massa salarial cresceu 16,74%.


Fonte: Jornal Contabil

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009

O Ministério da Fazenda liberou na internet o acesso aos procedimentos que irão permitir que empresas que optaram, entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, pelo pagamento à vista de impostos atrasados utilizem os créditos de Prejuízo Fiscal ou de Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incluídos no parcelamento de tributos regulamentado pela Lei 11.941/2009 .

Os interessados devem acessar de hoje (4) até o dia 15 de abril na internet os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade. Um tutorial está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com um passo a passo orientando o contribuinte.

A Receita alerta que os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Fonte: Agencia Brasil - Daniel Lima

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Senado aprova MP 507 com alterações

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir 16/03/2011. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
O presidente da entidade, Valdir Pietrobon, enfatizou o trabalho realizado e afirmou que atuará na nova discussão do tema. “Com a perda dessa exigência, o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil será facilitado. Lutamos até o fim pela derrubada do artigo que previa isso na MP. Agora voltaremos os nossos esforços para que esse tema não retorne no texto do projeto de lei que deverá ser apresentado e discutido nos próximos meses”, disse.
Fonte: FENACON – 17/03/2011

Empresas conseguem parcelar parte de dívida ativa no Refis

Fonte: Valor Econômico

As empresas participantes do Refis da Crise têm conseguido liminares favoráveis na Justiça Federal de São Paulo para parcelar apenas parte da dívida ativa. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, por exemplo, autorizou um contribuinte a parcelar apenas R$ 2,3 milhões do total de R$ 3 milhões, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas. O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Federal da (TRF) da 3ª Região ao julgar um agravo de instrumento. A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer parcelar apenas R$ 6 milhões.

Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem exigido, ao efetuar a consolidação do débito, a inclusão integral da CDA.

A advogada da empresa que obteve a liminar, Carolina Sayuri Nagai, tributarista do Diamantino Advogados Associados, alegou que não há vedação para que a empresa inclua as dívidas por período de apuração e não por certidão de dívida ativa, nem na lei que instituiu o Refis nem nas portarias que a regulamentam.

Com o fim do prazo para que os contribuintes façam retificações no parcelamento, que terminou ontem, esse problema com a procuradoria deve se intensificar, avalia a advogada. "Por enquanto só houve a consolidação de dívidas de grandes devedores e de alguns contribuintes que se inscreveram primeiro no parcelamento. Mas com as novas consolidações, casos como esses devem ocorrer", diz.

No agravo de instrumento do TRF, o desembargador Nery Júnior, afirmou que a Lei do Refis não veda o parcelamento de parte da CDA, uma vez que "assegura ao contribuinte escolher livremente os débitos a serem incluídos". O caso, assessorado também pelo Diamantino Advogados, retornou à primeira instância, onde o juiz reconsiderou seu posicionamento no mérito, diz Carolina. Procurada pelo Valor, assessoria de imprensa da PGFN não retornou até o fechamento da edição.


Adriana Aguiar

Fisco prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur

A Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega obrigatória do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, que também altera alguns processos do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.

Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias. "Mas ainda não tem um leiaute definido, o que se espera ocorra até meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União", ressalva o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.

Em relação à ECD (Escrituração Contábil Digital), a IN informa que a obrigatoriedade de sua entrega não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas - incorporadora e incorporada - estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Segundo ele, outra mudança relevante trazida pela nova Instrução Normativa diz respeito ao FCONT. A legislação reforça a sua obrigatoriedade, e agora também no caso de não haver lançamentos com base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

"Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando, e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras", conclui o especialista.

Fonte: Revista Incorporativa

Governo define exclusão de receita com exportação dos limites do Supersimples

Avançaram as negociações dentro do governo para mudar o Supersimples e permitir a entrada de um maior número de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas no sistema. Uma das mudanças permitirá que as empresas que faturarem com exportação valores superiores aos limites permitidos pela legislação do Supersimples continuem gozando dos benefícios fiscais desse regime. Isso poderá beneficiar negócios com faturamento de até R$ 7,2 milhões por ano.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, discutiu as mudanças durante reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A ideia é estimular as pequenas empresas a se tornarem exportadoras. Hoje, segundo Barreto, das 4,8 milhões de empresas enquadradas no Supersimples, apenas 12 mil vendem seus produtos ao exterior.

"Elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 53% da mão de obra, mas têm participação ínfima nas exportações", disse Barreto em entrevista ao Valor.

De acordo com a proposta, uma pequena empresa que esteja enquadrada hoje no teto do Supersimples - faturamento anual de R$ 2,4 milhões - continuará se beneficiando do sistema, caso fature, com exportação, o que exceder a esse teto. O limite será o total da produção vendida no mercado interno. Por exemplo: se a empresa fatura R$ 2,4 milhões, ela poderá exportar outros R$ 2,4 milhões e ainda permanecer no Supersimples.

O novo mecanismo funcionará como um forte estímulo às exportações, à medida que, no Supersimples, as empresas pagam uma alíquota única, para todos os impostos, inclusive a contribuição previdenciária, que varia de 4% a 12%. Na prática, pode beneficiar empresas com faturamento anual de até R$ 7,2 milhões, uma vez que o projeto de lei 591, que tramita na Câmara dos Deputados, corrige as atuais faixas do Supersimples em 50%.

Já há consenso, segundo informou Luiz Barreto, quanto à correção das faixas, mas o percentual será definido dentro de duas semanas, quando haverá nova reunião com o secretário Nelson Barbosa. A Receita Federal teme perder receita num ano em que o governo está fazendo um esforço fiscal para ajudar no combate à inflação.

Os valores do Supersimples não são corrigidos desde 2005, quando o regime foi criado. Se prevalecer o percentual de 50%, as faixas de enquadramento passarão de R$ 36 mil para R$ 54 mil por ano (no caso do faturamento dos empreendedores individuais), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (microempresa) e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (pequena empresa).

"Há cerca de 500 mil pequenas empresas hoje fora do Supersimples. A medida ajudaria a formalizá-las. Se cada uma gerasse um emprego apenas, teríamos 500 mil empregos novos, com carteira assinada", observou o presidente do Sebrae.

Uma outra medida proposta pelo Sebrae é a adoção de uma espécie de progressividade, na tabela do Supersimples, para evitar o desenquadramento de empresas que superam um pouco os tetos fixados. A ideia seria que o Fisco cobrasse normalmente os impostos devidos apenas sobre a parcela do faturamento que superasse o teto máximo. Isso evitaria a volta de muitas empresas à informalidade.

Há resistência, no governo, a outras mudanças previstas no projeto de lei 591, como a extensão dos incentivos do Supersimples a profissionais liberais, como advogados e médicos, e a autorização para que os contribuintes parcelem débitos tributários em até três vezes. A Receita rejeita essa possibilidade porque entende que o Supersimples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos. Na regra atual, a empresa inadimplente perde o direito ao benefício.

No projeto de lei, há também regras para evitar manobra dos governos estaduais para burlar o Supersimples, por meio de substituição tributária (sistema que cobra o ICMS na origem da produção, obrigando as pequena empresas a recolher as alíquotas originais). A tendência é que esse dispositivo seja retirado do projeto para não atrapalhar a tramitação da proposta.


Fonte: Fenacon

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