quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleições 2010 - Dúvidas em quem votar ???

     Estamos na reta final das eleições, pelas pesquisa Ibope e Datafolha, a tendência é que a eleição para presidência seja decidida já no primeiro turno, o que é extremamente lamentável.

     É comum ouvir eleitores dizendo que irão votar no candidato que esta na frente das pesquisas, apenas para não perderem seus votos, ou ainda, que querem acabar logo com esse compromisso.

     Muito embora as opções sejam poucas e nem tão boas assim, vale lembrar a importância do segundo turno, aonde os candidatos teriam mais tempo para apresentarem suas propostas e também se enfrentarem em novos debates.


     Um candidado(a) eleito(a) com maioria dos votos já no primeiro turno é um perigo para a democracia, pode subir à cabeça e começar a achar que todo povo brasileiro esta a seu favor e que esta com o poder na mão. Se a disputa for para o segundo turno, esse mesmo candidato trabalhará um pouco mais para conquistar seu espaço.

     Para aqueles que estão indecisos ou aqueles que pretendam anular ou votar em branco como forma de protesto, lembrem-se, indiretamente vocês estarão votando no canditado que esta em primeiro lugar, afinal, ele(a) precisa ser eleito(a) com 50% dos votos válidos, essa é a regra.

   Portanto, nesse 03 de outubro, seja um cidadão brasileiro e dê uma chance à democracia, leve a eleição para o segundo turno, escolha um dos candidatos a seguir:


 Américo de Souza (PSL)
Bacharel em direito, ciências econômicas,
administração, ciências contábeis e pós-graduado
em engenharia administrativo-econômica. É
ex-deputado federal e ex-senador pelo Maranhão.
Em 2006, foi candidato a vice-presidente.
http://www.pslnacional.org.br/ e Twitter:
@AmericoPSL


 Ivan Pinheiro (PCB)
Advogado, é secretário geral do PCB. Foi presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro. Já se candidatou a deputado federal e a vereador. Também já disputou a Prefeitura do Rio de Janeiro.

http://www.pcb.org.br/


José Maria Eymael (PSDC)
Nasceu em Porto Alegre, é formado em direito, com especialização na área tributária, e em filosofia pela PUC-RS. Há mais de 30 anos atua como empresário nas áreas marketing e comunicação. Ex-deputado federal, já disputou a Presidência duas vezes.
http://www.psdcbrasil.org.br/ e Twitter: @eymael


 


José Serra (PSDB)
Ex-governador de São Paulo, já foi deputado federal, senador e ministro da Saúde e do Planejamento. Tem formação superior em Economia, concluída no Chile, e em Engenharia, pela Universidade de São Paulo.
http://www.serraescreve.blogspot.com e Twitter: @joseserra_



 
Levy Fidélix (PRTB)
Atuou como apresentador de TV, diretor de criação em agências de publicidade e professor. Foi um dos fundadores do PL e  esteve no PTR. Já disputou eleições para presidente da República, prefeito de SP, governador, vereador e deputado federal.

Site http://www.prtb.org.br/ e Twitter: @levyfidelix




Marina Silva (PV)
Nasceu no Acre, onde formou-se em história. Foi vereadora em Rio Branco, deputada estadual e senadora. Atuou no governo Lula como ministra do Meio Ambiente, de 2003 a maio de 2008. Participou da fundação do PT, do qual se desfiliou em 2009.

Site: http://www.minhamarina.org.br/ e Twitter: @silva_marina



Mário de Oliveira (PTdoB)
Nasceu em Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. É graduado em engenharia mecânica pela Unesp, bacharel em Direito pela PUC-SP e pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas-SP.

http://www.mariooliveira.com.br/ e Twitter: @mariooliveira70



Oscar Silva (PHS)
Maranhense, vive atualmente em Brasília. É advogado e secretário geral nacional do PHS. Entrou para a política no PMDB. Está filiado há cinco anos ao PHS. Já disputou duas eleições para deputado.

Site: http://www.oscarsilva2010.com.br/




Plínio Sampaio (Psol)
Promotor público aposentado, é mestre em desenvolvimento econômico internacional pela Universidade de Cornell (EUA). Tem atuação junto à Igreja Católica. É presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.

http://pliniopresidente.com/ e Twitter: @pliniodearruda



Rui Pimenta (PCO)
Formado em jornalismo, participou da fundação do PT, com atuação em SP e no ABC. Na década de 80, atuou no sindicalismo. Após ajudar a fundar o PCO em 1996, foi candidato a vereador, a deputado federal e a prefeito de São Paulo.

http://www.pco.org.br/ruicostapimenta/

 

Zé Maria (PSTU)
Metalúgico, participou dos movimentos sindicais no ABC na década de 1970. Foi um dos fundadores do PT, do qual saiu nos anos 90. É um dos fundadores e atual presidente nacional do PSTU. Integra a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas).
Site: http://www.pstu.org.br/ e Twitter: @zemaria_pstu



    " Vale lembrar que não tenho nada contra a Sra. Dilma, seu passado de luta durante a ditadura é valorizada por poucos, apenas gostaria de ver um segundo turno, o governo Lula surpreendeu a todos, errou em algumas coisa, porém, num balanço geral ele foi bem". ( Rogério Boschini )

      

Pesquisa aponta quais são as empresas mais desejadas pelos profissionais no mundo

Você tem o emprego dos sonhos? Acredita que todos os seus colegas gostariam de trabalhar na mesma empresa que você? Pois saiba que quem trabalha no Google pode responder sim às perguntas anteriores.
Isso porque a empresa foi eleita a mais atraente do planeta para se trabalhar, segundo pesquisa do instituto sueco Universum Group, que ouviu 130 mil estudantes de 12 países (Brasil, Canadá, China, França, Alemanha, Índia, Itália, Japão, Rússia, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos).
Dentre os fatores considerados para a escolha, está a capacidade da empresa de desenvolver talentos.
Top 15
Além de verificar quais são as empresas dos sonhos dos jovens, o levantamento, batizado de “World's Most Attractive Employers”, apurou também quais são as empresas mais atraentes no setor de engenharia.
Abaixo, o ranking das 15 empresas mais atraentes nas duas categorias:
As empresas mais desejadas
Colocação    Geral                                                 Engenharia
1º                    Google                                              Google
2º                    KPMG                                                Microsoft
3º                    Ernst & Young                                 IBM
4º                    PricewaterhouseCoopers            Sony
5º                    Deloitte                                             BMW
6º                    Procter & Gamble                           Intel
7º                    Microsoft                                           General Electric
8º                    The Coca-Cola Company             Siemens
9º                    J.P. Morgan                                      Procter & Gamble
10º                  Goldman Sachs                             Apple
11º                  L'Oréal                                             Cisco Systems
12º                  BMW                                                 Johnson & Johnson
13º                  Sony                                                 Hewlett- Packard
14º                  Johnson & Johnson                     Shell
15º                  The Boston Consulting Group    The Coca-Cola Company
Fonte: Universum Group

Simples: Inadimplência leva Receita a adotar medida polêmica

Os 35 mil maiores devedores do Simples podem estar fora do cadastro da Receita Federal. A informação, divulgada há duas semanas, refere-se ao 3º lote de Atos Declaratórios Executivos (ADE), que levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008. Atualmente, o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional é de 4 milhões. Destas, mais de 560 mil estão em situação de inadimplência e irregularidades que geram um somatório de aproximadamente R$ 5 bilhões.

A exclusão terá efeito a partir de 1 de janeiro de 2011. O pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos, que devem ser pagos à vista.

Novos lotes de ADE podem ser anunciados e outros contribuintes excluídos do regime do Simples, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007. Os Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo Programa Gerador de Documentos de Arrecadação (Pgdas), disponível no portal do Simples Nacional na internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
Não é a primeira vez que ocorre uma situação como essa. Em agosto de 2008 a Receita Federal emitiu ADEs intimando muitas empresas a regularizarem seus débitos no mesmo prazo de 30 dias. Na ocasião anterior, diversas entidades foram excluídas do regime tributário por irregularidades, como inadimplência do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasn), divergência de INSS com os valores da Gfip e descumprimento de parcelamentos de outros impostos em opções anteriores. Por outro lado, muitas atenderam ao chamado da Receita e se mantiveram optantes até este exercício.

Segundo o supervisor de gestão e planejamento da TDF Assessoria Contábil, contador Willian Mariano, essa situação gera desconforto aos cofres públicos em virtude de este ser um benefício concedido pelo governo federal e não estar sendo utilizado da forma correta pelos contribuintes. A evolução tecnológica, através do cruzamento digital das informações do fisco, bancos e previdência, apontaram as irregularidades que tiveram como consequência a adoção de medidas alertadoras e punitivas para os contribuintes que não estiverem atendendo aos requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Substituição tributária está entre as causas

O aumento da carga tributária sobre as empresas como efeito da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária pode ser um dos motivos que levaram as micro e pequenas empresas a terem dificuldades financeiras. Essa é a avaliação do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A opinião do gerente do Sebrae é de que a cobrança antecipada do ICMS deixa as pequenas organizações empresariais em dificuldades porque, na prática, anula a redução tributária a que elas têm direito dentro do Simples Nacional. "Em alguns casos o valor do ICMS que seria pago, como ele foi idealizado, acaba multiplicado sete vezes", afirma o gerente, ressaltando ser necessário "cessar essa grave distorção praticada pelos governos estaduais".

A possibilidade de exclusão de empresas do Simples Nacional, conforme ele, "é preocupante e reforça a necessidade de resolver problemas como esse". Outra preocupação é com o fato de que não há previsão legal de parcelamento para esses débitos.

A solução apontada por Quick está no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, entre outras medidas, resolve o problema da cobrança do ICMS e cria parcelamento automático de débitos para as empresas do Simples Nacional. Quick lembra que é preciso que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano.
Não regularização deve elevar peso dos impostos em até 63%

Para o governo, além da arrecadação estimada de R$ 2,5 bilhões neste primeiro lote, a medida de retirar do cadastro os devedores do Simples significará uma recuperação de mais de 40% da inadimplência total existente hoje no cenário tributário brasileiro. Porém, há o risco de muitas empresas voltarem à informalidade, fato que foi praticamente sanado após a criação do Simples e do Simei, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo o supervisor de gestão e planejamento da TDF Assessoria Contábil, contador Willian Mariano, as entidades que continuarem excluídas do Simples a partir de 2011 e não regularizarem seus débitos poderão elevar a carga tributária brasileira em até 63%. Isso inclui os fatores previdenciários, que são um dos principais ganhos hoje na opção deste regime diferenciado. "Será um impacto significativo na economia, tanto para o governo quanto para os contribuintes", afirma.

Os contribuintes excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como qualquer contribuinte, além de outros reflexos nos fatores previdenciários (INSS empregador) e demais componentes tributários que hoje são minimizados pela opção do simples. Devido ao impacto gerado na gestão e fluxo de caixa das empresas excluídas, não é vantajoso para as empresas deixarem que a exclusão aconteça.

Segundo ele, é importante que o contribuinte faça o pagamento até o encerramento do ano calendário, incorrendo em reinclusão em janeiro do ano subsequente, para continuar se beneficiando desta opção. Se forem excluídas mesmo assim, as empresas poderão novamente projetar se adequar em exercícios futuros ao simples nacional, exceto casos em que forem excluídas por 3 ou 10 anos (art.29 da lei complementar 123/2006).

"A inadimplência brasileira chegou a esses níveis porque o menor impacto tributário e o entendimento de que é injusta a alta carga exigida para todos os contribuintes é uma constante", diz Mariano. Diversos pareceres de que os impostos pagos ao governo não retornam em benefício para as empresas são indícios da maior causa para inadimplência tributária, mesmo daqueles que optam pelo Simples Nacional. Fatores como deficiência técnica no planejamento estratégico e tributário das empresas e altos índices de sonegação de âmbito nacional agravam a situação de quem busca regularidade fiscal.

Divergências do movimento bancário e cartões de crédito em comparação aos valores oferecidos à tributação apontam que mais de 60% da sonegação de impostos está nas empresas que integram o regime do Simples. O fato prejudica a busca de uma gestão qualificada e transparência nos dados. "A aproximação e atenção dos gestores a seus contadores, dedicando tempo ao planejamento estratégico e tributário, pode reduzir a inadimplência", conclui.
Medida pode refletir em desemprego e fechamentos

A medida tomada pela Receita Federal trará alguns prejuízos para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Na opinião de Charles Tessmann, diretor-geral da T&ssmann Assessoria Empresarial, deixar de utilizar esta forma de tributação poderá trazer o fechamento destas empresas e consequentes desempregos e curto e médio prazo. Segundo ele, os empresários que forem notificados pela Receita devem, primeiramente, regularizar seus débitos referentes 2007 e 2008. Porém, já existe uma corrente de empresários que está se organizando para barrar esta exclusão.

De acordo com Tessmann, a inadimplência motivou a Receita Federal a tais exclusões porque o índice de não pagamento tem aumentado gradativamente, uma vez que os empresários abrem seus negócios neste regime pela aparente facilidade e economia. Falta, na opinião dele, planejamento e estudo antes de abrir as empresas, além do cumprimento de suas obrigações fiscais. A inadimplência também se dá por uma cultura do brasileiro, pois sabe-se que, de tempos em tempos, o governo lança um programa para saldar dívidas, de forma que já contam com estas medidas para pagarem seus impostos em atraso.

Tessmann atribui à alta carga tributária em relação ao PIB o fato de as empresas brasileiras terem chegado a este nível de inadimplência. O fato, segundo ele, obriga o empresário a deixar os impostos de lado para saldar seus outros compromissos. Para quem for excluído, o assessor empresarial dá a dica: deve-se fazer os cálculos junto à consultoria contábil para a escolha da melhor opção tributária: lucro real ou lucro presumido. Deve-se ponderar todos os impactos que estas novas opções poderão afetar a sua empresa, levando em conta o ramo de atividade, faturamento, numero de colaboradores, custos, despesas etc.
Fonte: CRC-SC

Metade das empresas emite nota eletrônica sem certificado digital

Mais da metade das empresas que emitem notas fiscais ainda não possui certificado digital para registrar esse tipo de documento de forma eletrônica. Um levantamento realizado pela consultoria Serasa Experian mostra que 56% das companhias no país estão fora da plataforma da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A NF-e, implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A idéia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis.

A partir de 1º de outubro, as indústrias e o comércio deverão emitir suas notas eletronicamente. Em dezembro, esse processo será obrigatório em todo o país e quem não cumprir ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas.

Para Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, esse projeto transforma em eletrônico um processo estruturado em papéis, reduzindo custos e prazos com a transmissão e o armazenamento desses documentos.

- A adesão de 44 % está bem acima do que verificamos em pesquisas anteriores, mas, de todo modo, mais da metade do contingente ainda precisa providenciar o seu Certificado Digital NF-e. Essa é a parte mais simples do processo.

Atualmente, cerca de 294 mil empresas já estão cadastradas em todo o Brasil, de acordo com dados do Ministério da Fazenda. Elas respondem por quase 1,5 bilhão de NF-e autorizadas, que movimentaram quase R$ 32 trilhões em mercadorias.

As empresas interessadas na Nota Fiscal Eletrônica podem tirar suas dúvidas no portal do Ministério da Fazenda, em nfe.fazenda.gov.br.
Fonte: ITC-Net

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

   O contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes

Lourdes Tavares

   Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia.

   Na Segunda Turma do TST, o entendimento do caso foi diverso, e o acórdão regional foi, então, reformado. Segundo o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, “o contrato por prazo determinado tem como característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre as partes, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir o despedimento naqueles contratos por prazo indeterminado”. O ministro esclarece que, apesar de a trabalhadora encontrar-se em gozo de benefício previdenciário em decorrência do acidente de trabalho, essa situação “não transforma o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado, não se havendo de falar em estabilidade provisória da empregada”.

O processo 

   A trabalhadora foi admitida como operadora de máquina em 2/01/2006 por contrato de experiência de 45 dias. Em 31 de janeiro, machucou o punho esquerdo durante o serviço, provocando seu afastamento do trabalho e sendo-lhe concedido, a partir de 15 de fevereiro, o auxílio-doença acidentário, cujo pagamento ocorreu até 10 de abril, quando ela retornou à atividade. Em 17 de abril, foi despedida, quando se encontrava grávida de um mês. Ela ajuizou a reclamação trabalhista pedindo a reintegração ou indenização pelo período de estabilidade, seja decorrente do acidente de trabalho e/ou pela gravidez. Seu apelo foi negado pela Vara do Trabalho, quando, então, interpôs recurso ordinário ao TRT da 12ª Região.

   No Regional, a trabalhadora conseguiu o reconhecimento da estabilidade advinda de acidente do trabalho com afastamento superior a 15 dias, e, por ser inviável a reintegração por decurso de prazo do período estabilitário, o TRT condenou a empresa a lhe pagar uma indenização pelos salários devidos entre 18/04/2006 e 4/05/2007 - correspondente ao ano de garantia acrescido dos 16 dias que faltavam para o término do contrato de experiência -, inclusive para efeitos de pagamento de gratificação natalina, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.

   Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que, “ao contrário da gestante, do cipeiro e do sindicalista, o empregado acidentado durante o contrato de experiência deve ter a estabilidade reconhecida, seja porque a ocorrência do sinistro demonstra que o empregador descuidou das normas de segurança e saúde”, seja, como ressalta o TRT/SC, porque o trabalhador, que acaba de ingressar na atividade, “será jogado no mercado com condições de saúde piores das que detinha no momento anterior ao contrato”.

    A Karsten questionou o acórdão do TRT, alegando haver violação do artigo 118 da Lei 8.213/91 e divergência jurisprudencial para reformar a decisão. A Segunda Turma do TST, com base em precedentes da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), conheceu do recurso da empresa por divergência de julgados, e restabeleceu a sentença, que julgou improcedente o pedido de nulidade da dispensa e todos os outros pedidos dele decorrentes, inclusive de diferenças de verbas rescisórias. (RR - 281400-31.2006.5.12.0051)

Fonte: TST

Sped ainda gera dúvidas e preocupa empresários do País

O objetivo é combater a sonegação fiscal e tornar o relacionamento com o fisco mais eficiente.

Fernanda Bompan


   Até o final do ano, cerca de 150 mil empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real deverão substituir os livros fiscais em papel pelo modelo eletrônico. Contudo, a legislação que se refere ao arquivo eletrônico de declarações de PIS e Cofins pelo Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) ainda não foi disponibilizada pelo governo, o que deve aumentar os custos das empresas. Assim, especialistas esperam que o fim do prazo de entrega, marcado para março, seja adiado. Além disso, ainda há muitas dúvidas dos empresários sobre o sistema, e falta pessoal capacitado tanto em consultorias quanto nas próprias empresas.

   A situação se complica para as empresas à medida que, segundo o gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robson Chan Tong, nessa fase final, a perda de prazo ao cumprimento de obrigações do Sped gera uma multa de R$ 5 mil por mês até a adaptação. "Como já está chegando o prazo final, muitas empresas irão procurar profissionais não tão capacitados e, ao entregar à Receita, sofrerão punições por não estarem de acordo com as regras. Conheço casos em que a empresa já havia se adaptado, mas quando foi revisar, viu que tinha erros", diz ele, que, apesar de não ter números, percebeu um aumento da demanda pelo atendimento ao Sped nos últimos meses.

   Dados recentes da Receita Federal mostram que mais de 129 mil empresas já entregaram ao fisco o arquivo do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), com relação ao ICMS e ao IPI, o que representa 86,5% do total de obrigados até o final do ano. No entanto, César Matsuda, consultor de pré-vendas da Synchro, entende que, como a legislação para ICMS e IPI entrou em vigor em 2009, a maioria teve tempo de se adaptar. "Como essa legislação [para PIS e Cofins] é deste ano, será muito mais difícil os contribuintes obrigados se adaptarem até janeiro de 2011", comenta. Ele acredita que o prazo deverá ser postergado. Já o especialista da Prolink afirma que como o Sped já existe desde 2002, o governo não deverá adiar os prazos de entrega das apurações. 

   Segundo Matsuda, a empresa já promoveu a adaptação dos seus 350 clientes, que representam grandes grupos formados por mais de 10 companhias. Agora ele espera a divulgação do arquivo para a apuração do PIS e da Cofins, cujo layout já foi anunciado, para efetivar o trabalho. Alguns dos nomes atendidos pela Synchro são Alcoa, Marilan, Martin-Brower, Vale, Embratel, Rhodia, Unilever e Carrefour. De acordo com o especialista da Synchro, hoje a apuração do PIS e da Cofins é demonstrada em uma obrigação denominada Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Soluções
 
   A Synchro já desenvolve um novo produto para atender à legislação. "Um grande diferencial deste lançamento é que ele poderá ser acoplado à solução fiscal em uso pela base de clientes da empresa, bem como ser facilmente integrado a outras soluções, atendendo prontamente às necessidades das empresas do mercado", explica José Augusto Agnello Jr, gerente de Requisitos de Software da consultoria.

   Para Robson Chan Tong, os sistemas de gestão empresarial (ERP) são uma boa saída para as empresas se adaptarem às novas exigências, pois, com a automatização oferecida por esse tipo de software, a possibilidade de cometer um erro cai drasticamente. Por outro lado, ele lembra que é importante a contratação de profissionais contábeis, de modo a anteceder crises fiscais e problemas com o governo.


O sistema
 
   O sistema de escrituração digital contém o Sped Contábil, o Sped Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica. Com esses programas o fisco pode consolidar dados e cruzar informações sobre a arrecadação tributária, de modo a aumentar as chances de autuar os infratores. O objetivo é combater a sonegação fiscal e tornar o relacionamento com o fisco mais eficiente.

   Contudo, há um custo adicional para a empresa obrigada, conforme reconhece o especialista da Prolink, sendo necessárias a integração e a interligação de todos os setores dentro da companhia, e ajustes dos processos internos para implantar o novo modelo de gestão. Para isso, devem adotar sistemas que unifiquem todos os dados emitidos, folha de pagamentos, fiscal, contábil, contas a receber e a pagar, compras, e movimentação de mercadorias, entre outros. "No entanto, o custo-benefício com o Sped supera os prejuízos gerados para sua adaptação", ressalta.

   Há também, segundo especialistas, muitas dúvidas. "Além da adaptação, há falta de compreensão da legislação brasileira e há que aliar processos informações do sistema, dentro dos prazos solicitados", analisa César Matsuda. Para se ter uma ideia das dificuldades, segundo Robson Chan Tong, ainda há dúvidas sobre a diferença da Nota Fiscal Eletrônica Nacional, da Nota Fiscal de prestação de serviços (monitorado pela prefeitura) e da Nota Fiscal Paulista (que devolve 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores).

Fonte: DCI

Projeto reduz lista de serviços tributados pelo ISS

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 560/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de lavagem, polimento e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio.
O texto limita a Lei Complementar 116/03, que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos sem distinção da natureza.
Redação anterior
O objetivo da proposta é adequar a redação da norma atual ao texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada. "O texto anterior é mais preciso", diz o deputado.
O deputado afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte da cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Restauração excluída
O projeto, também em consonância com o decreto-lei, isenta do tributo o serviço de restauração. De acordo com a redação proposta, incide ISS sobre: "recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização".
Imposto de serviço
O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal cujo fato gerador é a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/03.
A alíquota do imposto varia de um município para outro. A Lei Complementar 116/03 fixa o percentual máximo de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima prevista na Constituição Federal é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto não altera esses dispositivos.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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