sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
   Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.

   Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.

   “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

   O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

Fonte: Capital News

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Governo reduz juros de empréstimos para microempreendedores

   Quem inicia ou já tem um pequeno negócio e fatura até R$ 120 mil por ano vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. A Caixa exige fiador.


   Os donos de pequenos negócios ganharam uma oportunidade de sair da chamada economia informal. O governo reduziu os juros dos empréstimos para microempreendedores.

   Garagem sendo usada como salão de beleza: é sinal de progresso! Um improviso, enquanto o novo salão não fica pronto. O negócio melhorou no fim do ano passado, depois que Cilene comprou novos equipamentos com R$ 2 mil emprestados pelo banco.
 “As clientes perceberam o investimento. Elas falam: ‘Nossa, muito mais rápido e o cabelo dura muito mais tempo’”, conta.

   Os juros do microcrédito, de quase 40% ao ano no caso de Cilene, agora vão cair. Quem inicia ou já tem um pequeno negócio vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. O crédito subsidiado está disponível para quem fatura até R$ 120 mil anualmente. E a Caixa Econômica Federal exige fiador.

“É realmente uma condição de a pessoa crescer e, aos poucos, se formalizar. Eventualmente, vai virar um microempreendedor individual e poder desenvolver uma profissão com mais segurança”, avalia Augusto Vargas, superintendente da CEF.

Até 2013, a meta é beneficiar mais de 3 milhões de empreendedores. Para que o negócio prospere e o risco de inadimplência diminua, o governo promete orientar os interessados sobre a capacidade de endividamento de cada um. Para isso, bancos públicos vão contratar assessores de crédito que também irão acompanhar quem fizer um empréstimo.

Facilidades de crédito já são oferecidas por estados de todas as regiões do país e calote é coisa rara: “A nossa inadimplência hoje gira em torno 1,9%. As pessoas simples tomam empréstimo e gostam de pagar. E aí a nossa inadimplência é muito baixa”, diz Rogério Barreto, secretário-adjunto de Emprego-SP.

É o retorno do investimento. Com R$ 3,5 mil, Eurico conseguiu fazer compras maiores e ganhar desconto dos fornecedores. “Eu consegui levar ao consumidor final um produto de melhor qualidade e de preço competitivo. Isso permite crescer”, conta.

A Caixa Econômica Federal informou que para pegar os empréstimos o trabalhador autônomo ou pequeno empresário não precisa estar formalizado. Mas a expectativa é que, com renda maior, esses empreendedores busquem a formalização.

Fonte: Jornal Nacional



Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã

Entra em vigor amanhã o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de inibir fraudes dos controles de jornadas de trabalho.


De acordo com Bethânia Marconi, advogada especializada em Direito do Trabalho e Direito Tributário, as empresas não estão obrigadas a adotar o novo sistema, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) institui várias formas de controlar a jornada de trabalho. ''Elas podem adotar o ponto eletrônico, mecânico ou manual'', explica. ''No entanto, as empresas que optarem por este sistema devem se adequar às normas definidas na lei'', reitera.

Os primeiros 90 dias serão de fiscalização orientativa. Depois desse período, a multa aplicada para quem não estiver em conformidade com a portaria pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Bethânia reforça que para os casos em que as empresas estão inseguras com relação à nova portaria, o MTE instituiu a portaria 373, em fevereiro deste ano, que não traz tantas exigências quanto a 1.510. ''A empresa pode usar o sistema alternativo de ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho e desde que respeite as exigências definidas pelo Ministério.''

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a maior adesão do cartão eletrônico ocorreu entre as pequenas e médias empresas. No entanto, uma parte das de grande porte também fizeram a troca. Os equipamentos custam entre R$ 1.450 e R$ 4.500, dependendo do modelo e capacidade de utilizadores.

Conforme a Abrep, há um total de 600 mil empresas que poderiam adotar o novo sistema de ponto eletrônico. Porém, cerca de 440 mil ainda não estão adequadas à nova portaria. Pesquisa sobre o novo relógio de ponto conduzida com diversas empresas do País, encomendada pela Abrep e realizada pelo Instituto AGP, indica que que 78% dos funcionários e 74% das empresas aprovam o novo registro e questionamentos sobre horas extras caíram 28%. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com a novidade.

Segundo o estudo, o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores: 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Aline Vilalva

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Eletrônicos / Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Substituição Tributária

Através do Protocolo ICMS 16, o Paraná adere à substituição tributária nas operações com eletrônicos,  eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/06/2011.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Cai contribuição à Previdência do MEI

A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25.

A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês. A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril.

A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Outros tributos Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor.

A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. Direitos A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir.

A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fonte: Diario do Nordeste

Transporte entre filiais é livre de ICMS


Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.

Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados.

Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão).

Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS".

Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la".

Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

Tempos contábeis

Texto do Valor sobre expectativas e impactos da adoção das normas IFRS por empresas no Brasil!

Em um primeiro momento, pode haver a preocupação de observar um impacto objetivo da adoção do novo padrão de contabilidade, estabelecido pelos Internacional Financial Reports Standards (IFRS), sobre os balanços das empresas brasileiras, diminuindo ou aumentando seus resultados. Mas na avaliação de especialistas, os reflexos sobre os números podem não ser imediatos na leva de publicações referentes a 2010, divulgadas no primeiro trimestre deste ano.

Além disso, as mudanças exigirão das companhias, de seus administradores, acionistas e investidores um olhar dinâmico sobre o documento que, agora, não registra apenas o que já aconteceu, mas traz os potenciais efeitos futuros do que está sendo apresentado.

A tradição contábil brasileira estava vinculada às preocupações com o Fisco: como registrar as contas de uma empresa para calcular adequadamente os tributos a serem pagos. Nesta linha, muito dos valores utilizados não eram o valor econômico, de mercado, das transações, ativos e passivos, mas sim o valor histórico, formal, disposto em documentos. A partir da convergência brasileira às normas internacionais contábeis, a atenção é outra. No momento de elaborar os balanços, as companhias estão focadas no mercado, nos investidores e os seus demais parceiros. Os números devem refletir a sua realidade econômica efetiva, com valores de mercado, e os seus riscos.

Se a passagem para o novo modelo exige uma mudança cultural para as empresas, os balanços no novo padrão prometem ser uma oportunidade de verificar a sua situação econômico-financeira, com a chance de compreender a viabilidade de negócios e investimentos.

No entanto, os ajustes nas apurações apresentadas foram tímidos. "A maioria das empresas fez o básico, sem muitas reavaliações no custo atribuído de seu imobilizado. A grande parte deixou os valores no custo histórico, por entender que não haveria grande impacto ou diferença", afirma a professora da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Joanília Neide Salles. A escolha é parte do novo padrão, que não impõe regras definidas, mas princípios, que transferem a responsabilidade de decisões para as empresas.

A resposta às suas escolhas virá, principalmente, do próprio mercado, que punirá ou premiará as decisões, com mais investimentos ou não. "Não foi percebida nenhuma movimentação, por parte de acionistas, questionando ou contestando a apresentação dos balanços das companhias abertas no novo padrão". Para a professora, porém, neste momento, isso é mais um sinal de que não deve ter ocorrido um impacto significativo nos resultados a ponto de fazer diferença na política de distribuição de dividendos.

O fundamental, segundo José Luiz Carvalho, sócio da área de auditoria da KPMG, é que a contabilidade está livre para adotar o foco econômico em seu trabalho, e não o fiscal. "O novo padrão não tem por objetivo trazer impactos aos resultados, mas pretende melhorar a sua apuração, reduzindo margens para que sejam feitas engenharias contábeis", afirma. Os critérios para fazer provisões são mais econômicos. "A administração deve divulgar a política adotada de gestão de riscos".

Para o auditor, o balanço ganha um caráter preditivo e envolve profissionais de várias áreas das empresas. "É mais trabalhoso, principalmente neste primeiro momento, mas a adoção do padrão IFRS é uma oportunidade, pois nesse caso a contabilidade municia e alerta a administração e o mercado sobre potenciais contas e riscos futuros".

De acordo com Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a grande maioria das empresas decidiu não fazer a reavaliação dos ativos e manteve os valores históricos na passagem para o novo modelo. Assim, apenas de 10% a 20% da carteira da Ernst & Young fez o ajuste de avaliação, principalmente as que teriam um aumento no patrimônio líquido sem uma depreciação posterior dos ativos, por terem um tratamento diferenciado, como é o caso de terrenos.

Daí a relevância que as notas explicativas ganharam nos novos balanços: devem oferecer as justificativas para os modelos de avaliação desenvolvidos.

"Ao lado da descrição de políticas e estimativas, esse conteúdo pode dimensionar os riscos, além de ajudar a proteger as administrações, pois confere mais transparência às decisões", diz Sutcliffe.

Na tentativa de avaliar os efeitos mais imediatos da adoção do IFRS, o especialista em IFRS e sócio da PricewaterhouseCoopers Auditores (PwC) Independentes Tadeu Cendon, fez uma análise das 20 maiores empresas em patrimônio líquido, excluindo as instituições financeiras. "Os ajustes elevaram esses patrimônios, em bases relativas, em torno de 10%", diz.

Osvaldo Nieto, presidente da Baker Tilly Brasil, faz uma análise na mesma linha e destaca algumas mudanças com impactos mais significativos para os balanços. "A mensuração dos derivativos, que antes não eram nem contabilizados por falta de regras, agora é feita, podendo ter efeitos positivos ou negativos no resultado", afirma.

Um exemplo que demonstra um impacto forte para alguns setores é a contabilização de leasings: antes eram colocados como despesa, e, a partir do novo padrão, considerando o que essas operações representam efetivamente para as empresas, entram como ativo imobilizado.

Nesse primeiro momento, o novo padrão está sendo usado, principalmente, pelas grandes empresas (que tiveram, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), para quem já estava claro desde o final de 2007 que deveria adotar as novas normas e pelas companhias abertas sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas nem todas entregaram seus resultados financeiros.

De acordo com a CVM, das 640 companhias abertas que tinham a obrigação, 53 encaminharam demonstrações acompanhadas do relatório de auditor independente com ressalva; três enviaram acompanhadas do relatório de auditor independente com negativa de opinião; e 46 ainda não tinham entregue até 20 de maio.

Texto de Andréa Háfez

Fonte: Valor Econômico

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