quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (5 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.


Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
   Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.

   Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.

   “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

   O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

Fonte: Capital News

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Governo reduz juros de empréstimos para microempreendedores

   Quem inicia ou já tem um pequeno negócio e fatura até R$ 120 mil por ano vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. A Caixa exige fiador.


   Os donos de pequenos negócios ganharam uma oportunidade de sair da chamada economia informal. O governo reduziu os juros dos empréstimos para microempreendedores.

   Garagem sendo usada como salão de beleza: é sinal de progresso! Um improviso, enquanto o novo salão não fica pronto. O negócio melhorou no fim do ano passado, depois que Cilene comprou novos equipamentos com R$ 2 mil emprestados pelo banco.
 “As clientes perceberam o investimento. Elas falam: ‘Nossa, muito mais rápido e o cabelo dura muito mais tempo’”, conta.

   Os juros do microcrédito, de quase 40% ao ano no caso de Cilene, agora vão cair. Quem inicia ou já tem um pequeno negócio vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. O crédito subsidiado está disponível para quem fatura até R$ 120 mil anualmente. E a Caixa Econômica Federal exige fiador.

“É realmente uma condição de a pessoa crescer e, aos poucos, se formalizar. Eventualmente, vai virar um microempreendedor individual e poder desenvolver uma profissão com mais segurança”, avalia Augusto Vargas, superintendente da CEF.

Até 2013, a meta é beneficiar mais de 3 milhões de empreendedores. Para que o negócio prospere e o risco de inadimplência diminua, o governo promete orientar os interessados sobre a capacidade de endividamento de cada um. Para isso, bancos públicos vão contratar assessores de crédito que também irão acompanhar quem fizer um empréstimo.

Facilidades de crédito já são oferecidas por estados de todas as regiões do país e calote é coisa rara: “A nossa inadimplência hoje gira em torno 1,9%. As pessoas simples tomam empréstimo e gostam de pagar. E aí a nossa inadimplência é muito baixa”, diz Rogério Barreto, secretário-adjunto de Emprego-SP.

É o retorno do investimento. Com R$ 3,5 mil, Eurico conseguiu fazer compras maiores e ganhar desconto dos fornecedores. “Eu consegui levar ao consumidor final um produto de melhor qualidade e de preço competitivo. Isso permite crescer”, conta.

A Caixa Econômica Federal informou que para pegar os empréstimos o trabalhador autônomo ou pequeno empresário não precisa estar formalizado. Mas a expectativa é que, com renda maior, esses empreendedores busquem a formalização.

Fonte: Jornal Nacional



Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã

Entra em vigor amanhã o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de inibir fraudes dos controles de jornadas de trabalho.


De acordo com Bethânia Marconi, advogada especializada em Direito do Trabalho e Direito Tributário, as empresas não estão obrigadas a adotar o novo sistema, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) institui várias formas de controlar a jornada de trabalho. ''Elas podem adotar o ponto eletrônico, mecânico ou manual'', explica. ''No entanto, as empresas que optarem por este sistema devem se adequar às normas definidas na lei'', reitera.

Os primeiros 90 dias serão de fiscalização orientativa. Depois desse período, a multa aplicada para quem não estiver em conformidade com a portaria pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Bethânia reforça que para os casos em que as empresas estão inseguras com relação à nova portaria, o MTE instituiu a portaria 373, em fevereiro deste ano, que não traz tantas exigências quanto a 1.510. ''A empresa pode usar o sistema alternativo de ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho e desde que respeite as exigências definidas pelo Ministério.''

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a maior adesão do cartão eletrônico ocorreu entre as pequenas e médias empresas. No entanto, uma parte das de grande porte também fizeram a troca. Os equipamentos custam entre R$ 1.450 e R$ 4.500, dependendo do modelo e capacidade de utilizadores.

Conforme a Abrep, há um total de 600 mil empresas que poderiam adotar o novo sistema de ponto eletrônico. Porém, cerca de 440 mil ainda não estão adequadas à nova portaria. Pesquisa sobre o novo relógio de ponto conduzida com diversas empresas do País, encomendada pela Abrep e realizada pelo Instituto AGP, indica que que 78% dos funcionários e 74% das empresas aprovam o novo registro e questionamentos sobre horas extras caíram 28%. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com a novidade.

Segundo o estudo, o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores: 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Aline Vilalva

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Eletrônicos / Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Substituição Tributária

Através do Protocolo ICMS 16, o Paraná adere à substituição tributária nas operações com eletrônicos,  eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/06/2011.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Cai contribuição à Previdência do MEI

A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25.

A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês. A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril.

A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Outros tributos Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor.

A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. Direitos A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir.

A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fonte: Diario do Nordeste

Transporte entre filiais é livre de ICMS


Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.

Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados.

Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão).

Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS".

Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la".

Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

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