Liminar abre possibilidade de questionar a regra atual, que não permite o parcelamento de débitos tributários às empresas do Simples
Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.
No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. "A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários", diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.
Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema - o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. "Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade", diz. "Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades."
Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. "Convém que o empresário crie uma poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar." A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.
Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar injusta já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. "O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas." Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. "Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisado individualmente."
Fonte: Estadão
Grifo nosso:
Não basta colocar a empresa em um determinado sistema e não dar condições para que a mesma se mantenha. O micro empresário não atrasa seus impostos propositadamente, afinal a Receita Federal cobra 0,33% de multa ao dia, ou seja, se um micro empresario ficar 60 dias inadimplente com o fisco, terá sua divida aumentada em 20%.
Se um empresário pode parcelar suas dividas para aderir ao programa, porque então é proibido parcelar para permanecer?
A micro empresa também depende de fatores externos, ela corre o risco de não receber de seus clientes, sofrer danos ao patrimônio, entre outros. Todos sabem que as micros são responsáveis por mais de 75% de vagas de trabalho.
Que venha o parcelamento
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