domingo, 12 de setembro de 2010

CRCPR lança educação à distância com tecnologia inovadora

+ Saber Contábil começa ainda este mês com curso sobre Sped e NF-e

O Programa + Saber Contábil, que será ministrado inteiramente à distância, com tecnologia online inovadora, vai oferecer 7.500 vagas de capacitação profissional a partir deste mês, o primeiro curso sobre Sped Fiscal e Contábil e Nota Fiscal Eletrônica. Um banner no site do CRCPR informará, entre outros detalhes, a programação e como se inscrever. “Com este programa, o CRCPR pretende firmar-se na modalidade de educação à distância, um formato de ensino que evoluiu muito, desde o seu surgimento, assimilando as novas tecnologias, mantendo o diferencial de atingir grande número de pessoas no local que elas escolherem”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Maurício Fernando Cunha Smijtink.

Preocupado com a oferta de programas de atualização aos contabilistas que vivem e trabalham nas centenas de cidades do estado, o CRCPR sempre cogitou utilizar a educação à distância, capaz de alcançar mais pessoas do que os cursos presenciais que obrigam os profissionais a dispor de mais tempo e a se deslocar até determinado local, às vezes muito distante, dificultando ou inviabilizando a participação. Varias experiências foram exploradas pelo CRCPR, mas algumas, como as teleaulas, via satélite, ainda requeriam a presença em um ambiente equipado para receber os sinais. Com a evolução da internet, o ensino à distância hoje obtém os mesmos resultados ou melhores do que os cursos convencionais ou presenciais, com largas vantagens para quem deseja realmente aprender.

Como funcionará

“Os cursos serão acessados através de um link. Bastará, portanto, um computador com conexão à internet para acessar os conteúdos, que ficarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, dando autonomia para o aluno estudar de qualquer lugar e segundo seu ritmo individual”, explica Karin Oliveira Silva, do IBaC- Instituto Base de Conteúdos e Tecnologias Educacionais, empresa que vai administrar o programa do CRCPR.

Adianta ela que a Plataforma Jornada, ferramenta de E-learning e Sistema de Gerenciamento de Ensino, onde serão realizados os estudos, é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação) como tecnologia inovadora. Os conteúdos serão apresentados através de textos, vídeos, animações, ilustrações, gráficos, links e outros recursos. As provas realizadas online na medida que as aulas forem avançando. Os alunos terão a possibilidade de - através de chats, fóruns de discussão e correio eletrônico – interagir com outros que estiverem fazendo o mesmo curso, com todos os benefícios da troca de experiências.

“Preocupamo-nos que nossos alunos realmente aprendam o que nos comprometemos a ensinar. Por isto, oferecemos forte acompanhamento através de monitores, tutores, secretaria, setor pedagógico e atendimento ao cliente. Sendo que tutores e monitores interagem diretamente com os profissionais apoiando e solucionando eventuais dúvidas”, enfatiza Karin.

Os cursos, com carga horária de 16h a 32h, serão apresentados em módulos, ministrados por meio de aulas (unidades de estudo), textos com tratamento pedagógico adequado ao ambiente virtual, de modo a aproveitar os recursos da internet, e, a exemplo dos presenciais, serão divididos em classes e pelo menos cinco ambientes virtuais - do aluno, dos monitores, dos tutores, da coordenação e da secretaria -, todos eles integrados. A avaliação será contínua por meio de exercícios e provas. O tempo de realização previsto de cada curso é de 45 dias. No final, os alunos que realizarem pelo menos 75% dos objetivos, receberão um certificado de conclusão. Quem não conseguir, pode repetir a avaliação.




Substituição tributária muda cara do ICMS

Pouco a pouco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixa de ser um um tributo cobrado sobre o preço de venda do varejo ao consumidor final. Por meio da substituição tributária, o imposto tem praticamente dado lugar a um tributo diferente, recolhido pela indústria e não sobre os preços efetivamente praticados pelo varejista, mas sobre valores e margens de lucro estimados.
É o que mostra um levantamento do escritório TozziniFreire que verificou a ampliação da substituição tributária em seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Amazonas. Coordenado pelos tributaristas Ana Cláudia Utumi e Jorge Zaninetti, o levantamento mostra que a ampliação da substituição tributária, iniciada por São Paulo a partir de 2008, foi seguida por outros Estados.
A substituição tributária é o regime pelo qual o ICMS, em vez de ser recolhido pelo varejista na venda ao consumidor final, é antecipado pela indústria ou pelo importador. Com base em estimativas dos preços que deverão ser praticados, a indústria ou o importador antecipam o imposto que seria pago nas etapas seguintes de comercialização.
Até 2007, a Fazenda paulista cobrava o imposto por substituição em dez segmentos. A partir de 2008 o Estado de São Paulo iniciou a ampliação do regime, que acabou se estendendo para 23 novos setores. O exemplo paulista foi seguido por outros Estados. Minas Gerais, por exemplo, possuía 19 segmentos na cobrança antecipada de ICMS até 2007. Nos três últimos anos, 19 novos segmentos entraram no regime. Dos 19 iniciais, 11 setores tinham apenas a substituição nas operações interestaduais e passaram a ficar sujeitos à antecipação do imposto também nas operações internas do Estado.
O Rio Grande do Sul foi outro Estado no qual houve ampliação da substituição. Segundo o levantamento, eram 16 segmentos na antecipação até 2007. Desde 2008 outros 24 foram incluídos na substituição. No Amazonas e em Pernambuco também houve ampliação, embora em nível menor. Foram incluídos, respectivamente, oito e sete segmentos. "A tendência dos Estados é a de concentrar a cobrança do impostos em substituição tributária", diz Ana Cláudia. Para as Fazendas, explica, trata-se de uma solução que facilita a fiscalização. "Em vez de 100 mil pontos de venda, a Fazenda fiscaliza apenas quatro ou cinco indústrias."
Para os varejistas, porém, a antecipação tende a ser desvantajosa porque o ICMS é cobrado sobre preços estimados e muitas vezes essas estimativas estão acima dos valores efetivamente praticados. Nesses casos, porém, explica Ana Cláudia, não há possibilidade de ressarcimento porque o Judiciário já decidiu isso a favor das Fazendas. A ampliação da substituição, acredita a advogada, contribui para descaracterizar o ICMS como tributo não cumulativo, calculado somente sobre o valor agregado. Com a maior parte dos produtos comercializados dentro da substituição, lembra, o varejista deixa de ter imposto a recolher. Por isso, o varejista acaba não conseguindo aproveitar os créditos de ICMS resultantes dos poucos casos em que compra produtos não sujeitos à antecipação do imposto.
"O Brasil criou uma jabuticaba: um IVA monofásico", diz Clóvis Panzarini, sócio da CP Consultores e ex-coordenador de administração tributária da Fazenda paulista. Ele faz referência ao Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), como é chamado o tributo indireto cobrado sobre valor agregado. Para ele, a substituição tributária deveria ser aplicada nacionalmente e para poucos produtos e não de forma unilateral pelos Estados.
"A substituição é um regime interessante nos casos em que há homogeneidade de preços e qualidade dos produtos", argumenta Panzarini. Ele dá como exemplo os carros. A antecipação, porém, tem atingido produtos extremamente heterogêneos, como alimentos e produtos de limpeza. "Por exemplo, vinho. Quando há heterogeneidade de preços e qualidade e a margem é calculada na média, quem agrega menos sempre sofre maior carga tributária."

Marta Watanabe

Simples: 35 mil contribuintes serão excluídos, diz Receita

A Receita Federal informou que 35 mil contribuintes serão excluídos do Simples Nacional e fazem parte do terceiro lote de ADE (Atos Declaratórios Executivos), que começa a ser enviado na próxima quarta-feira (15).
Para realizar a exclusão, o órgão considerou débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.
Sobre a especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão, os motivos constarão no corpo do ADE. As informações também estarão disponíveis aos contribuintes por meio de link específico no site da Receita na internet que trará ainda um arquivo de “Perguntas e Respostas” com as principais causas acerca da exclusão.
Débitos identificados
Em relação aos documentos de arrecadação referentes aos débitos identificados, eles deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples na internet.
A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo eles serem pagos à vista.

Karla Santana Mamona

O que se entende por inatividade da empresa perante a Junta Comercial?

Juridicamente para fins de manutenção do registro, inatividade da empresa é a situação provocada pela falta de qualquer arquivamento na Junta Comercial, ou de comunicação de que ainda se encontram em atividade, por iniciativa do empresário individual ou da Sociedade empresária, durante 10 anos. Não havendo arquivamento nem comunicação, serão considerados inativos.

Autor: José Carlos Fortes

Projeto assegura pagamento de abono salarial não sacado pelo trabalhador

O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970.

No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o Custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. , mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será examinado em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .
O abono salarial é o pagamento de um Salário Mínimo anual aos trabalhadores. Tem direito a ele quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; se estiver cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; e que tenha trabalhado no ano anterior, com vínculo empregatício, por pelo menos trinta dias.
Raupp lembra que, atualmente, depois de encerrado o calendário, os recursos destinados ao abono salarial acabam retornando a conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
"Com essa proposição, pretendemos tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano, para aqueles trabalhadores que não requererem tempestivamente", justificou o senador, cujo projeto de lei (PLS 61/06) altera a Lei nº 7.998 de 1990.
O relator da proposição, senador Paulo Paim (PT-RS), ressalta sua relevância levando em conta o contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por desconhecimento de que têm esse direito.
O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os agentes pagadores são a Caixa Econômica Federal (CEF), para os trabalhadores da iniciativa privada; e o Banco do Brasil (BB), para os funcionários públicos.
 
O calendário para o exercício 2010/2011 pode ser visto na página http://www.mte.gov.br/abono/calendario.asp
Fonte: Agência Senado

Quando algo simples facilita a vida do cidadão

Desde muitos anos que se reclama da burocracia que impera no Brasil. Ela vem desde o Império e, é dito pelos historiadores, visava a dar emprego aos súditos da Coroa Portuguesa e, depois, aos brasileiros que viveram com Dom Pedro I e Dom Pedro II, que ficou 50 anos imperando no Brasil. Fez muito e foi um período de tranquilidade e de certa fartura, apesar da nódoa da escravidão. Tanto que o Brasil, naquele tempo, chegou a ter uma Economia mais forte que a dos Estados Unidos da América (EUA). Porém, seja qual for o motivo, a questão é que temos muita burocracia e instâncias e tudo é demorado. É repetitivo citar os exemplos de obras públicas que se arrastam por décadas por falta de dotações orçamentárias ou, o pior de tudo, pelas falcatruas que quase sempre cercam as realizações públicas. Dessa forma, são criados órgãos para fiscalizar e, mesmo assim, vigarices ocorrem. Aí alguém se lembra de criar mais uma repartição para fiscalizar a repartição que fiscaliza e vamos enrolando, atrasando, demorando nos Investimentos públicos e privados.
Então, aplaude-se o fato de que o Simples Nacional superou a marca de quatro milhões de empresas, modelo que foi implantado em 1 de julho de 2006. No último dia 9 de agosto, o número desse sistema tributário alcançou 4.054.354 milhões de empresas. Elas são 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram, de maneira automática, para o novo modelo. O Simples foi instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, com um regime simplificado e unificado de arrecadação de tributos dos micro e pequenos negócios. Ele substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis taxas federais, ou seja, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal, mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e em uma só data. Assim, podem fazer Opção pelo Simples Nacional micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões da indústria, comércio e serviços, ficando de fora os profissionais liberais e o setor financeiro. Também são incluídos automaticamente no sistema os empreendedores individuais. Empreendedor Individual é o mecanismo jurídico que permite a formalização de trabalhadores autônomos como costureiras, manicures, pipoqueiros, chaveiros, borracheiros e vendedores ambulantes, entre outras atividades. Segundo os advogados tributaristas, em alguns casos o Simples Nacional proporciona uma redução tributária até de 70%. Para optar pelo Simples, o empreendedor avalia se é vantajoso que sua empresa recolha tributos por esse sistema. A Opção é feita em janeiro de cada ano. As novas empresas podem entrar logo que se formalizam. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, afirma que a superação da marca de quatro milhões de empresas no Simples Nacional comprova o acerto em se promover a simplificação, a desoneração e a formalização das micro e pequenas empresas por meio da Lei Geral. É tudo o que se deseja, simplificar, facilitar, cobrar menos e evitar problemas para os órgãos públicos e os empresários. É simples, mas muitos demoram a entender. Da mesma forma que o Simples Nacional custou para ser implantado no Brasil.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

7 de Setembro: serviços municipais disponíveis no feriado

Os serviços administrativos da Prefeitura: ficarão fechados na segunda (6), terça (7) e quarta-feira (8). Funcionamento normal na quinta-feira (9)

Transporte Coletivo: tabela de horários normal na segunda-feira (6); tabela de feriados na terça (7) e quarta-feira (8).

Abastecimento: Mercado Municipal funcionará normalmente no sábado (4), das 7h às 18h, e no domingo (5), das 7h às 13h. Fecha na segunda (6) e na terça-feira (7). Funcionará normalmente na quarta-feira (8), feriado da Padroeira de Curitiba, das 7h às 13h.

Feiras Livres: funcionam normalmente no sábado (4) e domingo (5). Não funcionam na segunda-feira (6). Na terça e na quarta-feira (7 e 8) o funcionamento é facultativo. As feiras gastronômicas do sábado funcionam normalmente. Nas feiras noturnas de terça e quarta, o funcionamento é facultativo. A feira orgânica acontece normalmente no sábado, no Passeio Público.

Os Armazéns da Família: funcionam normalmente no sábado, das 9h às 14h. Fecham na segunda, terça e quarta-feira. Reabrem na quinta-feira (9), a partir das 9h.

Restaurante Popular: fecha no sábado, domingo, segunda, terça e quarta-feira. Volta a funcionar na quinta-feira (9), às 11h.

Saúde: No sábado (4), domingo (5), segunda (6), terça (7) e quarta-feira (8), o atendimento será feito somente nos Centros de Urgências Médicas, que funcionam 24 horas. Na quinta-feira (9), atendimento normal em todas as unidades de saúde.

Confira o endereço dos Centros de Urgências:
- Centro de Urgências Médicas Sítio Cercado - Rua Levy Buquera, 158 - fone 3378-6405;
- Centro de Urgências Médicas Boa Vista - Avenida Paraná, 3654 - fone: 32511013
- Centro de Urgências Médicas Boqueirão - Rua Professora Maria Assumpção, 2.590 - fone 3277-3701;
- Centro de Urgências Médicas Pinheirinho - Rua Leon Nicolas, esquina com a Avenida Winston Churchill, ao lado da Rua da Cidadania;
- Centro de Urgências Médicas Fazendinha - Rua Carlos Klemtz, ao lado da Rua da Cidadania Fazendinha / Portão - fone 3314-5121;
- Centro de Urgências Médicas Campo Comprido - Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 3.495 - fone 3285-1896.
- Centro de Urgências Médicas CIC - Rua Senador Accioly Filho, 3370 - fone 3314-5098.
- Centro de Urgências Médicas Cajuru - Rua Eng. Benedito Mário da Silva, esq. Ceilão - fone 3261-4026.

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