Para realizar a exclusão, o órgão considerou débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.
Sobre a especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão, os motivos constarão no corpo do ADE. As informações também estarão disponíveis aos contribuintes por meio de link específico no site da Receita na internet que trará ainda um arquivo de “Perguntas e Respostas” com as principais causas acerca da exclusão.
Débitos identificados
Em relação aos documentos de arrecadação referentes aos débitos identificados, eles deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no Portal do Simples na internet.
A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo eles serem pagos à vista.
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