quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A certificação digital e as empresas de lucro presumido

Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital.
E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa:  “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”. Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização;  e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais  parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem.O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos.  E entre a certificação digital que é um documento próprio da empresa que depende única e exclusivamente dela, na qual já se sabe com 100% de certeza que a declaração será enviada sem problemas. O que é mais vantagem?? Ir na certeza da certificação digital,  ou ir pelo caminho das dúvidas que os órgãos públicos geram na cabeça do contribuinte??
É, quando entrou em vigor essa exigência da entrega dessas declarações com certificação digital, num país onde a informação que interessa é totalmente escassa, mais parecendo que é “escondida” do contribuinte de forma proposital qual deveria ser o “papel” do Governo nisso tudo?? Divulgar em massa através dos meios de comunicação: rádio, TV, etc, o que é certificação digital e como funcionaria. Justamente para evitar o que provavelmente não demora muito a acontecer, ou seja, a “indústria das multas” se proliferando cada vez mais entre as empresas de lucro presumido que não estavam acostumadas com a entrega das declarações com certificação digital.
Por isso mesmo que também instituiram a entrega do  Dacon e da DCTF mensal, ou seja, um maior número de declarações para serem entregues durante o ano, e um também um  número maior  de multas a serem aplicadas para essas empresas que por haver falta de informação deixam de cumprir essa obrigação acessória. Fica fácil de arrecadar dessa forma. Não é mesmo??
Por Jupira Lucas Zucchetti
Contabilista em Campinas-SP

  • Rogerio Boschini comentou: Colega Zucchetti Sou contador em Curitiba e compreendo muito bem o trauma que foi a criação deste Certificado Digital. Tenho alguns clientes no Lucro Presumido e perco o sono por conta disso, todos estão c/ procuração eletrônica, mas, eu te pergunto, e se der uma pane no "chip"?? Até correr atras de outro certificado eu já morri com multas sobre multas. Particularmente defendo a ideia de um canal de acesso através de Login, assim como é realizado na SEFA Parana. O empresário autoriza o acesso e junto com o DUC segue uma cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços, pronto, temos o acesso gratuitamente no site do SEFA sem precisar de porcaria de "Chip", desculpe-me pelas palavras. A minha ideia é uma Utopia, neste paí­s as regras são criadas para atender os grandes, tem muita empresa certificadora rachando o bico de ganhar dinheiro, inclusive o SESCAP, que é uma entidade que deveria estar lutando em nosso favor. Infelizmente o governo repassa suas obrigações de fiscalização para a nossa classe, ao invés de abrir novos concursos para contratar novos fiscais, fica repassando e nos aterrorizando através das DCTFs, DACONs,DIPJs, DIMOBs, entre muitas outras. O nosso papel que deveria ser o de fazer com que as empresas cresçam, através de orientações, acaba sendo 70% para atendimento às  exigências do Fisco. Parabéns pela coragem. Um abraço Boschini

    • Claudimar Barros comentou: Como é bom saber que nossa visão profissional e nossas indignações fazem parte de um grupo de pessoas, que vivem no mesmo cotidiano de problemas e (falta de) perspectivas... Eu também acredito (e vejo) nestas regras de certificado digital para declarações o motivo essencial e motivador: Arrecadar dinheiro para os cofres públicos. Infelizmente para que o governo consiga isso, muitas empresas ficam no vermelho e desestruturadas em suas obrigações acessórias; nem que seja a longo prazo. E o contador que tenta de um lado, efetuar as novas diretrizes da legislação e de outro, assessorar e controlar adequadamente a escrituração da empresa, ainda fica responsabilizado por algo que muitas vezes foge ao seu domí­nio e conduta prápria. É de entristecer e desmotivar qualquer estudante de Ciências Contábeis como eu, e falo com propriedade, pois também trabalho em um escritorio de contabilidade!

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