Juridicamente para fins de manutenção do registro, inatividade da empresa é a situação provocada pela falta de qualquer arquivamento na Junta Comercial, ou de comunicação de que ainda se encontram em atividade, por iniciativa do empresário individual ou da Sociedade empresária, durante 10 anos. Não havendo arquivamento nem comunicação, serão considerados inativos.
Autor: José Carlos Fortes
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