quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

NF-e: Exigência para Operações com Órgãos Públicos

O contribuinte precisa atentar para algumas operações que, a partir desta quarta-feira 01.12.2010, passam a exigir o uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e. Conforme disposições do Protocolo ICMS 42/2009 e Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas a:

I - Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente. Isto não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

III - de comércio exterior.

Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e a referida obrigatoriedade ficará restrita apenas às hipóteses descritas nos itens I, II e III

No tocante ao fornecimento para entes públicos, especialmente, deve-se atentar para o correto uso dos documentos eletrônicos, sob pena destes não serem aceitos pelo respectivos órgãos, ensejando contratempos para a liquidação financeira da operação.
Fonte: Guia Tributario

Projeto muda regras para micro e pequenas empresas

Texto amplia limite de enquadramento, acaba com taxas e facilita registro do comércio. Além disso, cria parcelamento especial para dívida tributária e prevê promotorias para defesa de empresários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10, apresentado pelos deputados Vignatti (PT-SC) e Carlos Melles (DEM-MG), que muda uma série de regras para micro e pequenas empresasMicroempresa é aquela que tem receita bruta anual de até R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. A legislação assegura a essas empresas tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.. Uma das medidas é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

Outra novidade é que o projeto equipara o produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte, além de criar a figura do trabalhador rural avulso - aquele que presta serviço a produtor rural por até 120 dias por ano, sem vínculo empregatício. As demais mudanças abrangem regras de abertura de empresa, registro, funcionamento, recolhimento de tributos, entre outros pontos.

Os autores explicam que o projeto é fruto de esforço conjunto dos deputados da Comissão de Finanças e Tributação, além de parlamentares que acompanham a discussão do tema.

A proposta altera a Lei Complementar 63/90 (que estabelece critérios e prazos para arrecadação de impostos estaduais e municipais), a Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Micro e Pequenas EmpresasA Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também é conhecida como Supersimples ou Simples Nacional por ampliar o sistema simplificado de pagamento de impostos conhecido por Simples. O Supersimples engloba os tributos federais, estaduais e municipais, que serão recolhidos com um único documento e estabelece um critério único de enquadramento no conceito de micro e pequena empresa, a ser respeito por União, estados e municípios. O Supersimples também isenta de impostos as receitas de exportações realizadas por micro e pequenas empresas e reduz a burocracia para abertura e fechamento de empresas.) e a Lei 11.101/05 (que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência).

Menos burocracia
Segundo a proposta, o microempreendedor individual poderá obter o registro do comércio por meio eletrônico ou ser simplesmente dispensado dessa formalidade. A desburocratização será disciplinada por um comitê gestor ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "O registro empresarial poderá se feito de forma muito mais célere e descentralizada", afirmam os autores do projeto.

A proposta acaba, ainda, com taxas e demais custos relativos a abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento para o microempreendedor individual.

Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples NacionalO Supersimples, ou Simples Nacional, vigora a partir de julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IP, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões., diz o texto, deverão ter sistema de comunicação eletrônica com o fisco, destinado a expedição de atos administrativos, notificações, intimações e avisos em geral. Com a informatização, dizem os deputados, espera-se maior agilidade.

A proposta permite o enquadramento no Simples Nacional das indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário definir o que será considerado artesanal. Também serão enquadradas no Simples, segundo o texto, as academias de ginástica e de fisioterapia.

É criado ainda parcelamento especial para os débitos tributários no âmbito do Simples Nacional. O projeto prevê até três parcelamentos concomitantes, com o acréscimo de 1% na alíquota para o primeiro deles e 0,5% para os demais, cumulativamente. Os critérios para o parcelamento serão fixados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda.

Comitês de gestão
O projeto inclui integrantes de instituições representativas empresariais no Comitê Gestor do Simples Nacional, que trata das questões tributárias. O objetivo é dar voz às reinvindicações dos empresários de forma direta. Hoje, o comitê é formado apenas por representantes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

A proposta cria outros quatro comitês setoriais, também com participação dos entes federados e de entidades empresariais. São eles: Comitê da Política Nacional de Inovação, Qualidade e Acesso à Tecnologia, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia; do Uso de Poder de Compra Governamental e de Acesso aos Mercados, vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; de Acesso a Serviços Financeiros vinculado ao Ministério da Fazenda; e de Formação e Capacitação, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O texto determina ainda que os ministérios públicos estaduais e federal deverão criar promotorias de defesa dos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte.

Tramitação
O projeto, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PLP-591/2010

Brasil está entre os que mais tributam lucro de empresas

Um levantamento feito para avaliar a competitividade do Brasil com 13 de seus maiores concorrentes no mundo mostra que o país perde feio quando o tema é tributação.

No ranking dos que menos tributam o lucro das empresas, ele ocupa a 11ª colocação em situação melhor apenas que Índia, Africa do Sul e Argentina.

Segundo o levantamento, feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), as empresas que atuam no país pagam o equivalente a 69,2% de seu lucro em tributos como contribuições sociais e impostos incidentes sobre a mão-de-obra, propriedade e transferência de propriedade, dividendos, ganhos de capital e transações financeiras.

O país perde para Chile, com a melhor posição, Polônia, Rússia, China, Coréia, México, Austrália, Espanha, Colômbia e Canadá.

Quando considerado apenas o pagamento de imposto sobre o lucro, o Brasil fica na 11ª posição (34%), empatado com a Índia e melhor apenas que África do Sul (34,6%) e Argentina (35%).

As conclusões foram tiradas a partir da análise de 52 variáveis analisadas, sendo 36 delas sobre aspectos econômicos e 16 de natureza qualitativa, ou seja, provenientes de enquetes feitas com agentes econômicos e formadores de opinião.

"Estamos mais atrasados em questões relativas a tributação, custo de capital e infraestrutura", diz o gerente executivo de política econômica da CNI, Flavio Castelo Branco.

"Desde a estabilização econômica, tivemos atraso no enfrentamento de questões básicas, como a tributária. Avanços pontuais ocorreram, mas o sistema como um todo permaneceu sem grandes mudanças em termos de qualidade".

O país, em contrapartida, está em segundo lugar no quesito disponibilidade de mão-de-obra, devido ao tamanho de sua população.

E fica na quarta posição quanto o item é disponibilidade de capital. Em estímulos a financiamento em inovação, o Brasil ocupa a oitava posição. E está relativamente bem, em quinto lugar, no tema capacidade de inovação.

Castelo Branco se diz otimista quando a disposição do próximo governo de atacar os principais entraves à economia: "Do ponto de vista de desejo, acho que todos os governos têm essa disposição. O que falta é transformar em objetivo. Não são questões fáceis e algumas levam uma geração para se desenvolver, como a educação. Mas sob o aspecto da poupança pública, por exemplo, vemos que o governo gasta muito e poupa pouquíssimo. Temos que dar atenção a essas questões".

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