quarta-feira, 22 de junho de 2011

Eletrônicos / Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Substituição Tributária

Através do Protocolo ICMS 16, o Paraná adere à substituição tributária nas operações com eletrônicos,  eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/06/2011.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Cai contribuição à Previdência do MEI

A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25.

A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês. A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril.

A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Outros tributos Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor.

A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. Direitos A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir.

A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fonte: Diario do Nordeste

Transporte entre filiais é livre de ICMS


Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.

Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados.

Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão).

Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS".

Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la".

Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

Tempos contábeis

Texto do Valor sobre expectativas e impactos da adoção das normas IFRS por empresas no Brasil!

Em um primeiro momento, pode haver a preocupação de observar um impacto objetivo da adoção do novo padrão de contabilidade, estabelecido pelos Internacional Financial Reports Standards (IFRS), sobre os balanços das empresas brasileiras, diminuindo ou aumentando seus resultados. Mas na avaliação de especialistas, os reflexos sobre os números podem não ser imediatos na leva de publicações referentes a 2010, divulgadas no primeiro trimestre deste ano.

Além disso, as mudanças exigirão das companhias, de seus administradores, acionistas e investidores um olhar dinâmico sobre o documento que, agora, não registra apenas o que já aconteceu, mas traz os potenciais efeitos futuros do que está sendo apresentado.

A tradição contábil brasileira estava vinculada às preocupações com o Fisco: como registrar as contas de uma empresa para calcular adequadamente os tributos a serem pagos. Nesta linha, muito dos valores utilizados não eram o valor econômico, de mercado, das transações, ativos e passivos, mas sim o valor histórico, formal, disposto em documentos. A partir da convergência brasileira às normas internacionais contábeis, a atenção é outra. No momento de elaborar os balanços, as companhias estão focadas no mercado, nos investidores e os seus demais parceiros. Os números devem refletir a sua realidade econômica efetiva, com valores de mercado, e os seus riscos.

Se a passagem para o novo modelo exige uma mudança cultural para as empresas, os balanços no novo padrão prometem ser uma oportunidade de verificar a sua situação econômico-financeira, com a chance de compreender a viabilidade de negócios e investimentos.

No entanto, os ajustes nas apurações apresentadas foram tímidos. "A maioria das empresas fez o básico, sem muitas reavaliações no custo atribuído de seu imobilizado. A grande parte deixou os valores no custo histórico, por entender que não haveria grande impacto ou diferença", afirma a professora da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Joanília Neide Salles. A escolha é parte do novo padrão, que não impõe regras definidas, mas princípios, que transferem a responsabilidade de decisões para as empresas.

A resposta às suas escolhas virá, principalmente, do próprio mercado, que punirá ou premiará as decisões, com mais investimentos ou não. "Não foi percebida nenhuma movimentação, por parte de acionistas, questionando ou contestando a apresentação dos balanços das companhias abertas no novo padrão". Para a professora, porém, neste momento, isso é mais um sinal de que não deve ter ocorrido um impacto significativo nos resultados a ponto de fazer diferença na política de distribuição de dividendos.

O fundamental, segundo José Luiz Carvalho, sócio da área de auditoria da KPMG, é que a contabilidade está livre para adotar o foco econômico em seu trabalho, e não o fiscal. "O novo padrão não tem por objetivo trazer impactos aos resultados, mas pretende melhorar a sua apuração, reduzindo margens para que sejam feitas engenharias contábeis", afirma. Os critérios para fazer provisões são mais econômicos. "A administração deve divulgar a política adotada de gestão de riscos".

Para o auditor, o balanço ganha um caráter preditivo e envolve profissionais de várias áreas das empresas. "É mais trabalhoso, principalmente neste primeiro momento, mas a adoção do padrão IFRS é uma oportunidade, pois nesse caso a contabilidade municia e alerta a administração e o mercado sobre potenciais contas e riscos futuros".

De acordo com Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a grande maioria das empresas decidiu não fazer a reavaliação dos ativos e manteve os valores históricos na passagem para o novo modelo. Assim, apenas de 10% a 20% da carteira da Ernst & Young fez o ajuste de avaliação, principalmente as que teriam um aumento no patrimônio líquido sem uma depreciação posterior dos ativos, por terem um tratamento diferenciado, como é o caso de terrenos.

Daí a relevância que as notas explicativas ganharam nos novos balanços: devem oferecer as justificativas para os modelos de avaliação desenvolvidos.

"Ao lado da descrição de políticas e estimativas, esse conteúdo pode dimensionar os riscos, além de ajudar a proteger as administrações, pois confere mais transparência às decisões", diz Sutcliffe.

Na tentativa de avaliar os efeitos mais imediatos da adoção do IFRS, o especialista em IFRS e sócio da PricewaterhouseCoopers Auditores (PwC) Independentes Tadeu Cendon, fez uma análise das 20 maiores empresas em patrimônio líquido, excluindo as instituições financeiras. "Os ajustes elevaram esses patrimônios, em bases relativas, em torno de 10%", diz.

Osvaldo Nieto, presidente da Baker Tilly Brasil, faz uma análise na mesma linha e destaca algumas mudanças com impactos mais significativos para os balanços. "A mensuração dos derivativos, que antes não eram nem contabilizados por falta de regras, agora é feita, podendo ter efeitos positivos ou negativos no resultado", afirma.

Um exemplo que demonstra um impacto forte para alguns setores é a contabilização de leasings: antes eram colocados como despesa, e, a partir do novo padrão, considerando o que essas operações representam efetivamente para as empresas, entram como ativo imobilizado.

Nesse primeiro momento, o novo padrão está sendo usado, principalmente, pelas grandes empresas (que tiveram, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), para quem já estava claro desde o final de 2007 que deveria adotar as novas normas e pelas companhias abertas sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas nem todas entregaram seus resultados financeiros.

De acordo com a CVM, das 640 companhias abertas que tinham a obrigação, 53 encaminharam demonstrações acompanhadas do relatório de auditor independente com ressalva; três enviaram acompanhadas do relatório de auditor independente com negativa de opinião; e 46 ainda não tinham entregue até 20 de maio.

Texto de Andréa Háfez

Fonte: Valor Econômico

Restituições do IR 2011 começam a ser pagas neste mês

Depois de passar sufoco para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte pode respirar um pouco mais aliviado: agora falta pouco para receber a restituição. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho e, tradicionalmente, deve contemplar as pessoas com mais de 60 anos de idade.

No total, a Receita Federal do Brasil vai liberar sete lotes, terminando o calendário em 15 de dezembro deste ano. Além dos idosos, terão prioridade na restituição aqueles que entregaram a declaração pela internet e, em seguida, os que fizeram a declaração em disquete. Já o mesmo não ocorrerá com o contribuinte que ficar retido na malha fina.

O dinheiro da restituição será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Caso os dados bancários não sejam fornecidos, a quantia será enviada para o Banco do Brasil. Para efetuar o saque, será preciso apresentar identidade e CPF numa das agências. A restituição é corrigida pela Selic, a taxa básica de juros da economia.

O supervisor nacional Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirmou ao R7 que a Receita ainda não terminou de fazer o balanço do primeiro lote. Dessa forma, ainda não é possível precisar o número de contribuintes que terão a restituição liberada e nem o valor total que será pago pelo governo.


Informação

O contribuinte tem três formas de acompanhar a restituição. Desde 2006, a Receita oferece o serviço de informação por torpedo celular. É preciso fazer um cadastro do número do telefone no site da Receita. Lá, deve escolher a opção de cadastramento virtual, informar o CPF e o número do celular para receber a mensagem de texto com a data em que a restituição será liberada.

Ao se cadastrar, o contribuinte receberá um primeiro torpedo do Fisco no celular cadastrado, para onde será enviado um código de ativação. O contribuinte precisa voltar novamente à página da Receita e informar esse código de ativação, confirmando o número do telefone habilitado no site.

Outra forma de acompanhar a restituição é entrar nesta página da Receita e verificar a situação de seu Imposto de Renda. Basta digitar o CPF e o código exibido na página que o sistema informará se a restituição está no próximo lote ou não.

A Receita também disponibiliza uma central de informações sobre toda a vida fiscal do contribuinte, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na qual também pode verificar a restituição. Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar no serviço.


Confira o calendário de restituições:


1º Lote – 15 de junho de 2011;


2º Lote – 15 de julho de 2011;


3º Lote – 15 de agosto de 2011:


4º Lote – 15 de setembro de 2011;


5º Lote – 17 de outubro de 2011;


6º Lote – 16 de novembro de 2011;


7º Lote – 15 de dezembro de 2011.




Fonte: R7

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis - nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. "A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso", diz.

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. "Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito", diz.

Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009.

Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. "Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa", afirma Valdirene


Escrito por: Bárbara Pombo

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.160/2011 que prorroga para o dia 5 de agosto o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Leia a íntegra da IN nº 1.160
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão totalque ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa

    A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

    Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

    A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.

    De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.

    A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.

Apresentação do Relatório de Fluxo de Caixa

    Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:
I - Atividades Operacionais;
II - Atividades de Investimento;
III - Atividades de Financiamento. 

   As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa. 

   As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

   As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros. 

Fonte: Portal da Contabilidade

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