quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Projeto revoga três isenções de Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.
A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.
Somente com duas das alterações, eles preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.

Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.
“Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos”, explica Teixeira.

Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.
“A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos”, disse o deputado.

Estrangeiros
A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/06.
A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1418/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção fiscal para investidores estrangeiros. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Informes de rendimentos devem ser entregues até 29 de fevereiro

As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm uma semana para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas. O prazo final termina na próxima quarta-feira (29).
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2011).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.

Bancos
Este ano, a Receita Federal autorizou os bancos a informarem os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de declaração do Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking.
Os dados poderão ser fornecidos por e-mail também para clientes no exterior, no entanto, os bancos precisam manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.
Em caso de contas conjuntas, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

Documento facilita declaração
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.

Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
Karla Santana Mamona
Fonte: Infomoney

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