terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Empreendedor Individual também fica fora da exigência, conforme decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional

Dilma Tavares

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.
A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.
“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.
Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.
Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.
Resolução
A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Dilma sanciona projeto que amplia limites do Simples Nacional

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.
O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.
A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.
Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (5 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.
Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.


Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
   Devido a essa necessidade, nesta quinta-feira (15) o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de MS (Sescon/MS), Ruberlei Bulgarelli, ministrou uma palestra sobre Certificação Digital para os colaboradores do Sistema Famasul/SenarMS.

   O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.

   “O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli.

   Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.

   “É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.

   O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.

Fonte: Capital News

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Governo reduz juros de empréstimos para microempreendedores

   Quem inicia ou já tem um pequeno negócio e fatura até R$ 120 mil por ano vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. A Caixa exige fiador.


   Os donos de pequenos negócios ganharam uma oportunidade de sair da chamada economia informal. O governo reduziu os juros dos empréstimos para microempreendedores.

   Garagem sendo usada como salão de beleza: é sinal de progresso! Um improviso, enquanto o novo salão não fica pronto. O negócio melhorou no fim do ano passado, depois que Cilene comprou novos equipamentos com R$ 2 mil emprestados pelo banco.
 “As clientes perceberam o investimento. Elas falam: ‘Nossa, muito mais rápido e o cabelo dura muito mais tempo’”, conta.

   Os juros do microcrédito, de quase 40% ao ano no caso de Cilene, agora vão cair. Quem inicia ou já tem um pequeno negócio vai poder fazer empréstimo de até R$ 15 mil pagando juros de 8% ao ano. O prazo de pagamento é de no máximo 24 meses. O crédito subsidiado está disponível para quem fatura até R$ 120 mil anualmente. E a Caixa Econômica Federal exige fiador.

“É realmente uma condição de a pessoa crescer e, aos poucos, se formalizar. Eventualmente, vai virar um microempreendedor individual e poder desenvolver uma profissão com mais segurança”, avalia Augusto Vargas, superintendente da CEF.

Até 2013, a meta é beneficiar mais de 3 milhões de empreendedores. Para que o negócio prospere e o risco de inadimplência diminua, o governo promete orientar os interessados sobre a capacidade de endividamento de cada um. Para isso, bancos públicos vão contratar assessores de crédito que também irão acompanhar quem fizer um empréstimo.

Facilidades de crédito já são oferecidas por estados de todas as regiões do país e calote é coisa rara: “A nossa inadimplência hoje gira em torno 1,9%. As pessoas simples tomam empréstimo e gostam de pagar. E aí a nossa inadimplência é muito baixa”, diz Rogério Barreto, secretário-adjunto de Emprego-SP.

É o retorno do investimento. Com R$ 3,5 mil, Eurico conseguiu fazer compras maiores e ganhar desconto dos fornecedores. “Eu consegui levar ao consumidor final um produto de melhor qualidade e de preço competitivo. Isso permite crescer”, conta.

A Caixa Econômica Federal informou que para pegar os empréstimos o trabalhador autônomo ou pequeno empresário não precisa estar formalizado. Mas a expectativa é que, com renda maior, esses empreendedores busquem a formalização.

Fonte: Jornal Nacional



Sistema de ponto eletrônico entra em vigor amanhã

Entra em vigor amanhã o novo Registrador Eletrônico de Ponto (REP), criado pela portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o intuito de inibir fraudes dos controles de jornadas de trabalho.


De acordo com Bethânia Marconi, advogada especializada em Direito do Trabalho e Direito Tributário, as empresas não estão obrigadas a adotar o novo sistema, visto que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) institui várias formas de controlar a jornada de trabalho. ''Elas podem adotar o ponto eletrônico, mecânico ou manual'', explica. ''No entanto, as empresas que optarem por este sistema devem se adequar às normas definidas na lei'', reitera.

Os primeiros 90 dias serão de fiscalização orientativa. Depois desse período, a multa aplicada para quem não estiver em conformidade com a portaria pode variar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Bethânia reforça que para os casos em que as empresas estão inseguras com relação à nova portaria, o MTE instituiu a portaria 373, em fevereiro deste ano, que não traz tantas exigências quanto a 1.510. ''A empresa pode usar o sistema alternativo de ponto eletrônico, mediante autorização em acordo coletivo de trabalho e desde que respeite as exigências definidas pelo Ministério.''

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), a maior adesão do cartão eletrônico ocorreu entre as pequenas e médias empresas. No entanto, uma parte das de grande porte também fizeram a troca. Os equipamentos custam entre R$ 1.450 e R$ 4.500, dependendo do modelo e capacidade de utilizadores.

Conforme a Abrep, há um total de 600 mil empresas que poderiam adotar o novo sistema de ponto eletrônico. Porém, cerca de 440 mil ainda não estão adequadas à nova portaria. Pesquisa sobre o novo relógio de ponto conduzida com diversas empresas do País, encomendada pela Abrep e realizada pelo Instituto AGP, indica que que 78% dos funcionários e 74% das empresas aprovam o novo registro e questionamentos sobre horas extras caíram 28%. Apenas 3% dos trabalhadores e 8% das empresas estão insatisfeitos com a novidade.

Segundo o estudo, o novo relógio de ponto melhorou a relação trabalhista e está oferecendo sensação de mais segurança a empregados e empregadores: 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja mais proteção com a ferramenta; 70% das empresas acreditam que estão protegidas e 8% não perceberam a melhora. O relacionamento e confiança entre ambos melhorou 59%, e 14% não acreditam nessa melhora.

Aline Vilalva

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Eletrônicos / Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Substituição Tributária

Através do Protocolo ICMS 16, o Paraná adere à substituição tributária nas operações com eletrônicos,  eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 01/06/2011.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Cai contribuição à Previdência do MEI

A redução de 11% para 5% começou em maio, mas o pagamento deste mês deve ser feito até o dia 20 de junho A partir de junho, o custo mensal dos empreendedores individuais vai diminuir pela metade. O valor máximo que os profissionais pagarão para ter acesso aos benefícios vai cair de R$ 65,95 para R$ 33,25.

A redução de 11% para 5% no valor referente à contribuição previdenciária começou a vigorar em maio, mas o pagamento da competência deste mês deve ser feito até o dia 20 do próximo mês. A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril.

A nova legislação reduziu de R$ 59,95 para R$ 27,25 o valor mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários. Outros tributos Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços). Os empresários devem imprimir os carnês com os novos valores no Portal do Empreendedor.

A Receita vai disponibilizar o boleto nos próximos dias. Direitos A figura do empreendedor individual foi implementada em julho de 2009, quando entrou em vigor a Lei Complementar 128/08. Podem se enquadrar os trabalhadores que tenham auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano anterior. Mais de 400 categorias podem aderir.

A vantagem é que o trabalhador passa a ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir nota fiscal, o que abre portas para que possa fechar negócios com empresas privadas e públicas. Ao pagar a contribuição previdenciária, o trabalhador passa a ter direito à cobertura do INSS, que lhe garante proteção previstas em lei, em casos de doença, acidentes, aposentadoria por idade após 15 anos de trabalho, além de licença maternidade e outros benefícios.

Fonte: Diario do Nordeste

Transporte entre filiais é livre de ICMS


Uma locadora de equipamentos para construção civil com filiais em diversos Estados foi obrigada a recorrer à Justiça para não pagar ICMS na transferência de máquinas entre seus estabelecimentos. Ainda que haja súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 1996, e decisões no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a não incidência do imposto nessas operações, alguns Estados continuam a cobrá-lo com base em leis próprias que determinam o pagamento.

Atualmente, há decisões judiciais que liberam os contribuintes de recolher o ICMS nos Estados do Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Paraná, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Goiás, Espírito Santo e Rio de Janeiro. A locadora de equipamentos que recorreu à Justiça conta que já enfrentou o problema em diversos Estados. Recentemente, a empresa obteve uma liminar na Justiça do Ceará e decisões em Minas Gerais e Mato Grosso para deixar de recolher o tributo e liberar os equipamentos apreendidos durante o transporte entre os Estados.

Na decisão, o desembargador Ernani Barreira Porto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), determinou que a Secretaria da Fazenda se abstenha de qualquer ato para exigir o ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos da empresa, dentro ou fora do Estado. A companhia já havia sofrido cobrança anterior do imposto no transporte entre estabelecimentos. De acordo com o advogado que a representa, Eric Carvalho de Souza, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, ao negar-se a pagar, a empresa teve equipamentos retidos, em outra ocasião, sem a emissão de um comprovante de apropriação do bem pelo Fisco (lavratura do auto de apreensão).

Em razão do aumento do volume de bens transportados, com a abertura de uma filial em Fortaleza neste ano, a companhia decidiu entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça. Souza diz que com a decisão, o Fisco não só fica impedido de exigir o imposto, mas também de reter bens em trânsito naquele Estado. "Com a medida, já conseguimos liberar mais quatro carretas da empresa", afirma o advogado. O relator do processo no TJ-CE entendeu, ao conceder a liminar, que já poderia enfrentar o mérito da discussão. Segundo ele, "uma mera remessa de bens de um estabelecimento para outro de uma mesma empresa configura simples deslocamento físico e, por isso mesmo, não pode ser tributado pelo ICMS".

Segundo o desembargador, não há transmissão de propriedade de mercadoria, que geraria a incidência do tributo. Além disso, o magistrado afirma na decisão que há farta jurisprudência a favor dos contribuintes. Para ele, a edição da súmula n 166, do STJ, encerraria qualquer dúvida sobre o tema. Para Souza, há um descompasso entre a jurisprudência e as legislações estaduais. "Onde há lei, os fiscais não têm outra opção senão cumpri-la".

Para resolver definitivamente o problema, avalia, seria necessário ou que todas essas leis fossem revogadas ou que o Supremo editasse uma súmula vinculante sobre o tema - o que obrigaria toda administração fiscal a seguir o posicionamento. "O caso já foi julgado como recurso repetitivo, mas a decisão apenas serve de orientação", diz o advogado. Ele ressalta, porém, que alguns Estados como São Paulo, por exemplo, já alteraram suas leis sobre o tema. O advogado Eduardo Fuser Pommorsky, tributarista do Dias Carneiro Advogados, pondera, no entanto, que a banca tem defendido cada vez menos autuações sobre transporte interestadual. "A maior parte dos Estados tende a seguir o entendimento dos tribunais superiores". Para ele, mesmo que existam decisões judiciais recentes, elas são, na maioria, vinculadas a autuações mais antigas, ocorridas há mais de três anos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda do Ceará não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor Econômico

Tempos contábeis

Texto do Valor sobre expectativas e impactos da adoção das normas IFRS por empresas no Brasil!

Em um primeiro momento, pode haver a preocupação de observar um impacto objetivo da adoção do novo padrão de contabilidade, estabelecido pelos Internacional Financial Reports Standards (IFRS), sobre os balanços das empresas brasileiras, diminuindo ou aumentando seus resultados. Mas na avaliação de especialistas, os reflexos sobre os números podem não ser imediatos na leva de publicações referentes a 2010, divulgadas no primeiro trimestre deste ano.

Além disso, as mudanças exigirão das companhias, de seus administradores, acionistas e investidores um olhar dinâmico sobre o documento que, agora, não registra apenas o que já aconteceu, mas traz os potenciais efeitos futuros do que está sendo apresentado.

A tradição contábil brasileira estava vinculada às preocupações com o Fisco: como registrar as contas de uma empresa para calcular adequadamente os tributos a serem pagos. Nesta linha, muito dos valores utilizados não eram o valor econômico, de mercado, das transações, ativos e passivos, mas sim o valor histórico, formal, disposto em documentos. A partir da convergência brasileira às normas internacionais contábeis, a atenção é outra. No momento de elaborar os balanços, as companhias estão focadas no mercado, nos investidores e os seus demais parceiros. Os números devem refletir a sua realidade econômica efetiva, com valores de mercado, e os seus riscos.

Se a passagem para o novo modelo exige uma mudança cultural para as empresas, os balanços no novo padrão prometem ser uma oportunidade de verificar a sua situação econômico-financeira, com a chance de compreender a viabilidade de negócios e investimentos.

No entanto, os ajustes nas apurações apresentadas foram tímidos. "A maioria das empresas fez o básico, sem muitas reavaliações no custo atribuído de seu imobilizado. A grande parte deixou os valores no custo histórico, por entender que não haveria grande impacto ou diferença", afirma a professora da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), Joanília Neide Salles. A escolha é parte do novo padrão, que não impõe regras definidas, mas princípios, que transferem a responsabilidade de decisões para as empresas.

A resposta às suas escolhas virá, principalmente, do próprio mercado, que punirá ou premiará as decisões, com mais investimentos ou não. "Não foi percebida nenhuma movimentação, por parte de acionistas, questionando ou contestando a apresentação dos balanços das companhias abertas no novo padrão". Para a professora, porém, neste momento, isso é mais um sinal de que não deve ter ocorrido um impacto significativo nos resultados a ponto de fazer diferença na política de distribuição de dividendos.

O fundamental, segundo José Luiz Carvalho, sócio da área de auditoria da KPMG, é que a contabilidade está livre para adotar o foco econômico em seu trabalho, e não o fiscal. "O novo padrão não tem por objetivo trazer impactos aos resultados, mas pretende melhorar a sua apuração, reduzindo margens para que sejam feitas engenharias contábeis", afirma. Os critérios para fazer provisões são mais econômicos. "A administração deve divulgar a política adotada de gestão de riscos".

Para o auditor, o balanço ganha um caráter preditivo e envolve profissionais de várias áreas das empresas. "É mais trabalhoso, principalmente neste primeiro momento, mas a adoção do padrão IFRS é uma oportunidade, pois nesse caso a contabilidade municia e alerta a administração e o mercado sobre potenciais contas e riscos futuros".

De acordo com Paul Sutcliffe, sócio de auditoria da Ernst & Young Terco, a grande maioria das empresas decidiu não fazer a reavaliação dos ativos e manteve os valores históricos na passagem para o novo modelo. Assim, apenas de 10% a 20% da carteira da Ernst & Young fez o ajuste de avaliação, principalmente as que teriam um aumento no patrimônio líquido sem uma depreciação posterior dos ativos, por terem um tratamento diferenciado, como é o caso de terrenos.

Daí a relevância que as notas explicativas ganharam nos novos balanços: devem oferecer as justificativas para os modelos de avaliação desenvolvidos.

"Ao lado da descrição de políticas e estimativas, esse conteúdo pode dimensionar os riscos, além de ajudar a proteger as administrações, pois confere mais transparência às decisões", diz Sutcliffe.

Na tentativa de avaliar os efeitos mais imediatos da adoção do IFRS, o especialista em IFRS e sócio da PricewaterhouseCoopers Auditores (PwC) Independentes Tadeu Cendon, fez uma análise das 20 maiores empresas em patrimônio líquido, excluindo as instituições financeiras. "Os ajustes elevaram esses patrimônios, em bases relativas, em torno de 10%", diz.

Osvaldo Nieto, presidente da Baker Tilly Brasil, faz uma análise na mesma linha e destaca algumas mudanças com impactos mais significativos para os balanços. "A mensuração dos derivativos, que antes não eram nem contabilizados por falta de regras, agora é feita, podendo ter efeitos positivos ou negativos no resultado", afirma.

Um exemplo que demonstra um impacto forte para alguns setores é a contabilização de leasings: antes eram colocados como despesa, e, a partir do novo padrão, considerando o que essas operações representam efetivamente para as empresas, entram como ativo imobilizado.

Nesse primeiro momento, o novo padrão está sendo usado, principalmente, pelas grandes empresas (que tiveram, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), para quem já estava claro desde o final de 2007 que deveria adotar as novas normas e pelas companhias abertas sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas nem todas entregaram seus resultados financeiros.

De acordo com a CVM, das 640 companhias abertas que tinham a obrigação, 53 encaminharam demonstrações acompanhadas do relatório de auditor independente com ressalva; três enviaram acompanhadas do relatório de auditor independente com negativa de opinião; e 46 ainda não tinham entregue até 20 de maio.

Texto de Andréa Háfez

Fonte: Valor Econômico

Restituições do IR 2011 começam a ser pagas neste mês

Depois de passar sufoco para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o contribuinte pode respirar um pouco mais aliviado: agora falta pouco para receber a restituição. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho e, tradicionalmente, deve contemplar as pessoas com mais de 60 anos de idade.

No total, a Receita Federal do Brasil vai liberar sete lotes, terminando o calendário em 15 de dezembro deste ano. Além dos idosos, terão prioridade na restituição aqueles que entregaram a declaração pela internet e, em seguida, os que fizeram a declaração em disquete. Já o mesmo não ocorrerá com o contribuinte que ficar retido na malha fina.

O dinheiro da restituição será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração. Caso os dados bancários não sejam fornecidos, a quantia será enviada para o Banco do Brasil. Para efetuar o saque, será preciso apresentar identidade e CPF numa das agências. A restituição é corrigida pela Selic, a taxa básica de juros da economia.

O supervisor nacional Imposto de Renda, Joaquim Adir, afirmou ao R7 que a Receita ainda não terminou de fazer o balanço do primeiro lote. Dessa forma, ainda não é possível precisar o número de contribuintes que terão a restituição liberada e nem o valor total que será pago pelo governo.


Informação

O contribuinte tem três formas de acompanhar a restituição. Desde 2006, a Receita oferece o serviço de informação por torpedo celular. É preciso fazer um cadastro do número do telefone no site da Receita. Lá, deve escolher a opção de cadastramento virtual, informar o CPF e o número do celular para receber a mensagem de texto com a data em que a restituição será liberada.

Ao se cadastrar, o contribuinte receberá um primeiro torpedo do Fisco no celular cadastrado, para onde será enviado um código de ativação. O contribuinte precisa voltar novamente à página da Receita e informar esse código de ativação, confirmando o número do telefone habilitado no site.

Outra forma de acompanhar a restituição é entrar nesta página da Receita e verificar a situação de seu Imposto de Renda. Basta digitar o CPF e o código exibido na página que o sistema informará se a restituição está no próximo lote ou não.

A Receita também disponibiliza uma central de informações sobre toda a vida fiscal do contribuinte, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na qual também pode verificar a restituição. Para ter acesso ao serviço, é necessário se cadastrar no serviço.


Confira o calendário de restituições:


1º Lote – 15 de junho de 2011;


2º Lote – 15 de julho de 2011;


3º Lote – 15 de agosto de 2011:


4º Lote – 15 de setembro de 2011;


5º Lote – 17 de outubro de 2011;


6º Lote – 16 de novembro de 2011;


7º Lote – 15 de dezembro de 2011.




Fonte: R7

Contribuintes reclamam de falhas no Refis da Crise

Começa no dia 7 uma nova fase de consolidação de débitos tributários inscritos no Refis da Crise, que inclui os grandes contribuintes. Até lá, advogados esperam que sejam resolvidos alguns problemas detectados no sistema da Receita Federal. Entre eles, a falta de cruzamento das dívidas com os depósitos judiciais.

De acordo com a advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon, a empresa tem a opção de desistir de uma ação judicial e usar o valor depositado como garantia para cobrir a dívida com a União. A previsão está na Lei do Refis - nº 11.941, de 2009. Mas o sistema da Receita não estaria computando esses valores, de acordo com advogados. Sem o cruzamento, o saldo devedor, conforme Valdirene, fica maior do que deveria, elevando o valor das prestações. "A Receita já foi comunicada do problema e esperamos que até lá seja solucionado. Muitas empresas estão esperando por isso", diz.

Contribuintes questionam também o fato de o sistema ter aceitado, na fase que aconteceu em abril, o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal apenas para pagamentos à vista. Segundo o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, os créditos deveriam ser aceitos também para a opção de parcelamento. "Juridicamente, a restrição não se sustenta, e a Receita não se manifesta a respeito", diz.

Nessa nova fase de consolidação, dois grupos de contribuintes deverão escolher os débitos a serem incluídos no Refis da Crise, que abriu a possibilidade de parcelamento de dívidas em até 180 meses. O primeiro inclui todas as empresas que, em 2009, apuraram o Imposto de Renda e a CSLL com base no lucro presumido, independentemente da data de apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A previsão está na Portaria nº 4, publicada na semana passada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma portaria anterior, de fevereiro, determinava a participação somente dos contribuintes que haviam entregado a DIPJ até 30 de setembro de 2009.

Grandes contribuintes que possuem acompanhamento fiscal diferenciado e especial também farão a consolidação de seus débitos nessa fase, que termina em 30 de junho. São empresas com receita bruta anual superior a R$ 90 milhões, folha salarial de, no mínimo, R$ 15 milhões por ano ou que tenham carga tributária anual de pelo menos R$ 9 milhões. "Calculo que mais de 50% dos contribuintes estão incluídos nessa etapa", afirma Valdirene


Escrito por: Bárbara Pombo

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.160/2011 que prorroga para o dia 5 de agosto o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

Leia a íntegra da IN nº 1.160
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão totalque ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa

    A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 

    Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.

    A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.

    De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.

    A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.

Apresentação do Relatório de Fluxo de Caixa

    Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:
I - Atividades Operacionais;
II - Atividades de Investimento;
III - Atividades de Financiamento. 

   As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa. 

   As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo, em Investimentos, no Imobilizado ou no Intangível, bem como as entradas por venda dos ativos registrados nos referidos subgrupos de contas.

   As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Passivo Não Circulante e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros. 

Fonte: Portal da Contabilidade

terça-feira, 24 de maio de 2011

SPED Contábil e DIPJ demandam cuidados especiais dos contribuintes

O mês de Junho de 2011 é um mês marcado pela entrega da DIPJ e do SPED Contábil, duas obrigações acessórias de importância diferenciada para as empresas e que são um espelho dos fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010. Com a proximidade do prazo final, as empresas começam uma contagem regressiva para atender a todas as informações necessárias a composição final dessas obrigações.

No último trimestre de 2010 e primeiro trimestre de 2011, tivemos uma procura acentuada pelos serviços de revisão integrada de obrigações acessórias, e podemos destacar que em mais de 80% dos documentos analisados, foram encontrados erros ou conflito de informações constantes em diferentes obrigações, além de dados incompletos ou em branco que oferecem riscos fiscais aos contribuintes. Alguns profissionais, ainda não se deram conta de que a Receita Federal dispõe de uma infinidade de fontes para cruzamento de informações e pode facilmente detectar irregularidades nos dados prestados pelos contribuintes.

Os motivos que levam aos erros nas obrigações acessórias são muitos, incluindo o despreparo de profissionais no preenchimento delas e a complexidade das informações exigidas pelo fisco. Por outro lado, o fisco não hesita em cobrar débitos ou lavrar auto de infração nos casos em que foram prestadas informações incompletas ou incorretas.

Possivelmente, após a entrega da DIPJ e do SPED Contábil de 2011, as informações prestadas em 2010 serão o novo alvo das ações por parte da Receita Federal, e com isso, haverá uma enxurrada de autuações nas empresas, sendo a maioria delas por erros ou omissões.

Diante de tudo isso, de que modo podem os contribuintes se protegerem? A legislação dá a ele a possibilidade da regularização antecipada à ação fiscal, evitando assim penalidades. Portanto, a prevenção é a melhor opção. Revisar os dados entregues em 2010 e os que ainda serão transmitidos em 2011 pode dar a empresa segurança maior das informações prestadas ao fisco, evitando grandes problemas futuros.

A cada dia que passa, o papel do profissional da contabilidade na área contábil e nas áreas correlatas que ele atua, tem sido mais valorizado pelas empresas. Com isso, a classe hoje é um dos fatores chaves para proteção dos interesses dos seus clientes, agindo de modo a minimizar riscos fiscais e tributários, além de proporcionar informações gerenciais fundamentais para a estratégia de negócios. As empresas, por sua vez, buscam profissionais ou empresas capazes de atender a essa necessidade e alcançarem maior segurança fiscal, tributária e financeira.

Fonte: Revista Incorporativa

Cadastro Positivo pode impulsionar pequenos negócios

O Cadastro Positivo pode trazer importantes benefícios às micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras. O projeto, aprovado pelo Senado Federal ontem com o mesmo texto da Câmara dos Deputados, aguarda sanção presidencial. A análise do Sebrae é que a criação do banco de informações de bons pagadores, pessoas físicas e jurídicas, tornará o acesso ao crédito mais barato para os empresários e diminuirá o risco que eles têm ao concederem financiamentos a seus clientes.

"Com o Cadastro Positivo, o país dá um passo importante no sentido de aumentar a segurança no sistema financeiro. Mais do que isso, caminharmos na linha da inclusão financeira com benefícios para empresas, em especial, àquelas de pequeno porte, que historicamente são adimplentes", avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, ao destacar que não se trata de uma medida isolada. "Ela faz parte de uma série de providências anteriores por parte do governo federal para manter a estabilidade monetária da nossa economia", diz o diretor do Sebrae.

Carlos Alberto ressalta que a medida é oportuna, pois estabelece também uma nova lógica nas relações de consumo. "Ganha a sociedade, notadamente os consumidores, pois amplia a possibilidade de acesso ao crédito e deve repercutir em redução do custo." Segundo ele, é uma medida de transparência que valoriza o bom pagador, ou seja, o lado positivo do cliente. "Portanto, fortalece o processo brasileiro de inclusão social e econômica, frente ao contingente de novos consumidores no país, podendo dar novo dinamismo à relação de compra e venda."

Com o banco de dados, o histórico das transações feitas pela empresa nos 15 anos anteriores se tornará público, desde que ela autorize. "Hoje, por falta de informações, negócios de pequeno porte são classificados com o maior nível de risco, enfrentando restrições no acesso ao crédito e pagando taxas elevadas. O cadastro reunirá informações de bons pagadores das empresas, permitindo que sejam classificados de acordo com seus históricos", resume o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

O objetivo do cadastro é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo e de outras transações comerciais e empresariais que impliquem em risco financeiro. As informações vão permitir que a instituição que esteja concedendo o crédito avalie a situação econômica de quem pede o financiamento. Além de ter de autorizar antecipadamente a divulgação de seus dados, o participante pode cancelar seu cadastro quando desejar.

Segundo dados do Banco Central, as dívidas não pagas são responsáveis por 32,2% do spread bancário - diferença entre os juros que as instituições financeiras pagam ao captar recursos e os cobrados dos consumidores. A adoção do Cadastro Positivo deve reduzir em 45% a inadimplência no Brasil no médio prazo, segundo estimativas da Serasa Experian. A empresa avalia que a aprovação do Cadastro Positivo pode incluir 26 milhões de brasileiros no sistema financeiro e injetar até R$ 1 trilhão na demanda de crédito.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

terça-feira, 5 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep  e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.
De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;
- Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.
A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.
Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.
  
  Assessoria de Comunicação-Ascom 

IR 2011: como e onde declarar dividendos de ações?

Ao longo de 2010, você recebeu, das empresas da qual detêm ações, um certo montante em dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. Agora, na hora de declarar o IR 2011, está cheio de dúvidas: onde declarar estes valores? Devo pagar imposto sobre o valor recebido? Como informá-los na declaração? E se eu não informar?


De acordo com especialistas, esses valores devem ser declarados, mas são considerados rendimentos isentos, ou seja, não há a incidência de impostos sobre ele. De acordo com a legislação, os dividendos atualmente são isentos, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações. 

Passo-a-passo
Com o objetivo de sanar as dúvidas dos contribuintes e facilitar a entrega da Declaração de Ajuste Anual, que deve ser feita até o próximo dia 29 de abril, seguem algumas dicas sobre o assunto:

Onde declarar?
Os valores devem ser preenchidos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados, no campo 05, discriminando cada fonte pagadora.

Existe limite a ser declarado ou alguma isenção?
O valor dos rendimentos de dividendos deve ser declarado em sua totalidade, por menor que seja, pois comprova origem de rendimentos ao contribuinte, e não sofre mais tributação.

É obrigatório usar o modelo completo de declaração para declarar esse tipo de informação?
Não é obrigatório o uso do modelo completo, mas, mesmo optando pelo modelo simplificado, deve-se informar o valor dos rendimentos de dividendos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados.


Erro neste tipo de preenchimento pode levar o contribuinte à malha fina?
Estes dados podem e são cruzados pela Receita Federal com as informações fornecidas pelas empresas. A declaração de valor divergente pode, sim, levar o contribuinte à malha fina.

IR 2011
A temporada de entrega do IRPF 2011 termina no dia 29 de abril. As declarações entregues via internet, pelo programa Receitanet, podem ser enviadas até as 23h59min59seg do último dia. Disquetes (entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal) seguem os horários de expediente de cada estabelecimento.
O atraso na entrega da declaração acarreta multa, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido.

Inflação já

O aumento da inflação reforçou o caixa do governo e garantiu arrecadação extra de R$ 7 bilhões no primeiro bimestre. O acréscimo decorreu da difusão do efeito preço no recolhimento de todos os impostos e contribuições, mas com resultados mais evidentes no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS e Cofins.

Com esses recursos adicionais - e, de certa forma, surpreendentes -, o Tesouro realizou 42% do superávit primário do governo central, de R$ 16,84 bilhões, no bimestre. O cálculo, do Ministério da Fazenda, considerou o montante de R$ 149,9 bilhões das receitas administradas pelo Fisco nos dois primeiros meses, valor 21% superior, em termos nominais, ao do mesmo período de 2010.

Dos R$ 25,89 bilhões de aumento da receita bimestral, a inflação contribuiu diretamente com R$ 7 bilhões, ou seja, 27,1%. Embora o efeito inflação ocorra sobre todos os tributos, seu impacto foi maior no IRPJ, por causa da lucratividade das empresas, e no PIS/Cofins, por incidirem sobre o faturamento. Assim, a inflação foi um dos motivos que levaram a arrecadação do IRPJ a subir R$ 5 bilhões e a do PIS/Cofins, R$ 4,5 bilhões no período.

Os setores que mais contribuíram para esse desempenho foram o comércio varejista e atacadista, as montadoras, a construção, as fábricas de produtos de minerais não metálicos, extração de minerais e a indústria de alimentos.

O governo é o maior sócio da inflação e isso pode ser constatado pela metodologia de cálculo do efeito preço na receita futura. A Fazenda usa o Índice de Estimativa de Receita (IER), formado por uma média ponderada composta por 55% do IPCA e 45% do IGP-DI. Esse índice era de 4,66% em março de 2010, passou a 6,85% em novembro e a 7,15% em fevereiro.

Para cada ponto percentual na inflação, a arrecadação cresce 0,61%. Esta é uma das razões pelas quais a Receita reestimou o aumento de sua arrecadação anual de 12% para 15%. Os técnicos salientaram que o crescimento de R$ 25,89 bilhões na arrecadação acumulada neste ano até fevereiro decorre de fatos gerados em dezembro de 2010 e em janeiro de 2011. Nesse período, a produção industrial (IBGE) avançou 5,78%, o volume geral de vendas ficou 15,21% maior e a massa salarial cresceu 16,74%.


Fonte: Jornal Contabil

Empresas têm até o dia 15 para ter acesso a procedimentos sobre pagamento de tributos incluídos na Lei 11.941/2009

O Ministério da Fazenda liberou na internet o acesso aos procedimentos que irão permitir que empresas que optaram, entre 17 de agosto e 30 de novembro de 2009, pelo pagamento à vista de impostos atrasados utilizem os créditos de Prejuízo Fiscal ou de Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incluídos no parcelamento de tributos regulamentado pela Lei 11.941/2009 .

Os interessados devem acessar de hoje (4) até o dia 15 de abril na internet os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Receita Federal, no período de agosto a novembro de 2009, foram formalizadas 2,5 mil opções para essa modalidade. Um tutorial está disponível tanto no site da Receita Federal quanto no da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com um passo a passo orientando o contribuinte.

A Receita alerta que os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até as 21h do dia 15 de abril de 2011.

Fonte: Agencia Brasil - Daniel Lima

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Senado aprova MP 507 com alterações

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir 16/03/2011. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, a Fenacon atuou pela derrubada do artigo nº 5, pois entendia que a medida representaria o aumento da burocracia.
O presidente da entidade, Valdir Pietrobon, enfatizou o trabalho realizado e afirmou que atuará na nova discussão do tema. “Com a perda dessa exigência, o trabalho dos profissionais do setor empresarial contábil será facilitado. Lutamos até o fim pela derrubada do artigo que previa isso na MP. Agora voltaremos os nossos esforços para que esse tema não retorne no texto do projeto de lei que deverá ser apresentado e discutido nos próximos meses”, disse.
Fonte: FENACON – 17/03/2011

Empresas conseguem parcelar parte de dívida ativa no Refis

Fonte: Valor Econômico

As empresas participantes do Refis da Crise têm conseguido liminares favoráveis na Justiça Federal de São Paulo para parcelar apenas parte da dívida ativa. A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, por exemplo, autorizou um contribuinte a parcelar apenas R$ 2,3 milhões do total de R$ 3 milhões, referente a uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A empresa optou por continuar discutindo judicialmente o valor restante de R$ 700 mil porque são cobranças de Cofins que já estariam prescritas. O mesmo ocorreu no Tribunal Regional Federal da (TRF) da 3ª Região ao julgar um agravo de instrumento. A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer parcelar apenas R$ 6 milhões.

Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem exigido, ao efetuar a consolidação do débito, a inclusão integral da CDA.

A advogada da empresa que obteve a liminar, Carolina Sayuri Nagai, tributarista do Diamantino Advogados Associados, alegou que não há vedação para que a empresa inclua as dívidas por período de apuração e não por certidão de dívida ativa, nem na lei que instituiu o Refis nem nas portarias que a regulamentam.

Com o fim do prazo para que os contribuintes façam retificações no parcelamento, que terminou ontem, esse problema com a procuradoria deve se intensificar, avalia a advogada. "Por enquanto só houve a consolidação de dívidas de grandes devedores e de alguns contribuintes que se inscreveram primeiro no parcelamento. Mas com as novas consolidações, casos como esses devem ocorrer", diz.

No agravo de instrumento do TRF, o desembargador Nery Júnior, afirmou que a Lei do Refis não veda o parcelamento de parte da CDA, uma vez que "assegura ao contribuinte escolher livremente os débitos a serem incluídos". O caso, assessorado também pelo Diamantino Advogados, retornou à primeira instância, onde o juiz reconsiderou seu posicionamento no mérito, diz Carolina. Procurada pelo Valor, assessoria de imprensa da PGFN não retornou até o fechamento da edição.


Adriana Aguiar

Fisco prorroga em um ano a entrega do livro e-Lalur

A Receita Federal do Brasil prorrogou a entrega obrigatória do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, que também altera alguns processos do SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital) e do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

Com isso, o envio eletrônico dos dados do e-Lalur não será mais no próximo dia 30 de junho, mas sim nessa mesma data de 2012, com base no ano calendário de 2011, e não no de 2010. Em algumas situações, como cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o prazo continua a ser o último dia do mês subsequente ao fato.

Componente do SPED criado para eliminar a redundância de informações, hoje prestadas na escrituração contábil e também no Lalur e na DIPJ, o e-Lalur se propõe a facilitar o cumprimento de obrigações acessórias. "Mas ainda não tem um leiaute definido, o que se espera ocorra até meados de abril, via publicação no Diário Oficial da União", ressalva o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico da Escola de Negócios Contábeis e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares.

Em relação à ECD (Escrituração Contábil Digital), a IN informa que a obrigatoriedade de sua entrega não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas - incorporadora e incorporada - estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Segundo ele, outra mudança relevante trazida pela nova Instrução Normativa diz respeito ao FCONT. A legislação reforça a sua obrigatoriedade, e agora também no caso de não haver lançamentos com base em métodos e parâmetros diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária que considerava os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

"Enfim, o projeto do SPED vem se consolidando, e mudanças como o novo prazo para a entrega do e-Lalur demonstram que a autoridade fiscal está sensível às dificuldades de adaptação por parte das empresas, diante das muitas mudanças em curso nas estruturas contábil e fiscal brasileiras", conclui o especialista.

Fonte: Revista Incorporativa

Governo define exclusão de receita com exportação dos limites do Supersimples

Avançaram as negociações dentro do governo para mudar o Supersimples e permitir a entrada de um maior número de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas no sistema. Uma das mudanças permitirá que as empresas que faturarem com exportação valores superiores aos limites permitidos pela legislação do Supersimples continuem gozando dos benefícios fiscais desse regime. Isso poderá beneficiar negócios com faturamento de até R$ 7,2 milhões por ano.

O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, discutiu as mudanças durante reunião com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. A ideia é estimular as pequenas empresas a se tornarem exportadoras. Hoje, segundo Barreto, das 4,8 milhões de empresas enquadradas no Supersimples, apenas 12 mil vendem seus produtos ao exterior.

"Elas respondem por 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregam 53% da mão de obra, mas têm participação ínfima nas exportações", disse Barreto em entrevista ao Valor.

De acordo com a proposta, uma pequena empresa que esteja enquadrada hoje no teto do Supersimples - faturamento anual de R$ 2,4 milhões - continuará se beneficiando do sistema, caso fature, com exportação, o que exceder a esse teto. O limite será o total da produção vendida no mercado interno. Por exemplo: se a empresa fatura R$ 2,4 milhões, ela poderá exportar outros R$ 2,4 milhões e ainda permanecer no Supersimples.

O novo mecanismo funcionará como um forte estímulo às exportações, à medida que, no Supersimples, as empresas pagam uma alíquota única, para todos os impostos, inclusive a contribuição previdenciária, que varia de 4% a 12%. Na prática, pode beneficiar empresas com faturamento anual de até R$ 7,2 milhões, uma vez que o projeto de lei 591, que tramita na Câmara dos Deputados, corrige as atuais faixas do Supersimples em 50%.

Já há consenso, segundo informou Luiz Barreto, quanto à correção das faixas, mas o percentual será definido dentro de duas semanas, quando haverá nova reunião com o secretário Nelson Barbosa. A Receita Federal teme perder receita num ano em que o governo está fazendo um esforço fiscal para ajudar no combate à inflação.

Os valores do Supersimples não são corrigidos desde 2005, quando o regime foi criado. Se prevalecer o percentual de 50%, as faixas de enquadramento passarão de R$ 36 mil para R$ 54 mil por ano (no caso do faturamento dos empreendedores individuais), de R$ 240 mil para R$ 360 mil (microempresa) e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões (pequena empresa).

"Há cerca de 500 mil pequenas empresas hoje fora do Supersimples. A medida ajudaria a formalizá-las. Se cada uma gerasse um emprego apenas, teríamos 500 mil empregos novos, com carteira assinada", observou o presidente do Sebrae.

Uma outra medida proposta pelo Sebrae é a adoção de uma espécie de progressividade, na tabela do Supersimples, para evitar o desenquadramento de empresas que superam um pouco os tetos fixados. A ideia seria que o Fisco cobrasse normalmente os impostos devidos apenas sobre a parcela do faturamento que superasse o teto máximo. Isso evitaria a volta de muitas empresas à informalidade.

Há resistência, no governo, a outras mudanças previstas no projeto de lei 591, como a extensão dos incentivos do Supersimples a profissionais liberais, como advogados e médicos, e a autorização para que os contribuintes parcelem débitos tributários em até três vezes. A Receita rejeita essa possibilidade porque entende que o Supersimples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos. Na regra atual, a empresa inadimplente perde o direito ao benefício.

No projeto de lei, há também regras para evitar manobra dos governos estaduais para burlar o Supersimples, por meio de substituição tributária (sistema que cobra o ICMS na origem da produção, obrigando as pequena empresas a recolher as alíquotas originais). A tendência é que esse dispositivo seja retirado do projeto para não atrapalhar a tramitação da proposta.


Fonte: Fenacon

quinta-feira, 31 de março de 2011

Comissão da Câmara aprova projeto que altera regras do Simples Nacional

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados desarquivou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 591/10, que amplia em 50% o teto do Simples nacional. A matéria já voltou a tramitar na Casa e, de acordo com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), tem chance de ir logo a votação. \Depende só de acordo entre as lideranças.

Arquivado no fim da legislatura anterior, o PLC entrará na pauta da reunião, marcada para o início da semana que vem, quando as lideranças políticas da Câmara definirão a lista de propostas prioritárias para ir ao plenário imediatamente depois de a Casa votar as medidas provisórias que trancam a pauta.

De acordo com a proposta defendida pela nova frente parlamentar mista da micro e pequena empresa, a ser formalizada na próxima quarta-feira, o limite da receita bruta anual para inclusão no Simples nacional passará dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil, no caso das microempresas, e o teto para pequenas empresas será aumentado de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O projeto prevê que será considerado empreendedor individual todo trabalhador autônomo que tiver receita bruta até R$ 48 mil por ano, e não mais os R$ 36 mil da legislação em vigor. Entre outras mudanças para facilitar a sobrevivência das micro e pequenas empresas, o projeto aumenta também o número de categorias profissionais do Simples e institui o parcelamento de débitos tributários para que mais empresas possam fazer parte do sistema.

Mudanças no Simples Nacional prometidas

   Desde o ano passado vem sendo prometido e divulgado de forma ampla na midia  mudanças que estão para sair do Simples Nacional. Dentre elas são: o aumento do limite do Simples Nacional,  e também a inclusão de diversas outras atividades que hoje não podem recolher por essa tributação.

    E o que se espera por muitas empresas também, que inclusive está dentro dessas   mudanças é a abertura de um parcelamento justamente para que quem deve possa continuar no Simples. Porém, tais mudanças foram prometidas para dezembro de 2010  e não ocorreram. E o que está sendo visto de lá para cá  são inúmeras empresas perdendo a Opção do Simples por débitos.  Agora a pergunta que fica é a seguinte: será que eles estão esperando que todos virem Lucro Presumido ou Lucro Real?? Sendo que muitas dessas micro e pequenas empresas sequer tem condições  de cumprir as obrigações acessórias que tais tributações exigem.Como por exemplo o SPED e o ECD PIS/COFINS que possuem multas altissimas. Ou seja, dá a entender que novamente estão querendo “aumentar arrecadação” através dessas multas. Será que é isso mesmo?? Essa é a dúvida que novamente fica. Não é mesmo??
 
Autor: Jupira Lucas Zucchetti

segunda-feira, 28 de março de 2011

Lei 11.941: Prazo para alterações relativas à modalidade de parcelamento especial termina dia 31 de março

As opções para que as pessoas físicas e jurídicas consultem seus débitos passíveis de parcelamento e procedam a retificações/inclusões em relação a modalidades de parcelamento, previstas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009, estarão disponíveis até 31 de março de 2011. Após essa data não será mais possível realizar qualquer alteração ou inclusão de modalidade. 

Estão disponíveis na página da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), em opões da Lei 11.941/09,  vídeos explicativos com a finalidade de auxiliar o optante da Lei 11.941/09 a retificar, alterar ou incluir, se necessário, as modalidades de parcelamento escolhidas no momento da adesão, que ocorreu no período de agosto a novembro de 2009. Os vídeos estão disponíveis também na página da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN (www.pgfn.gov.br

Cronograma 

Após 31 de março de 2011, feitas as retificações / inclusões necessárias, as pessoas físicas e jurídicas deverão realizar os procedimentos que permitirão a consolidação de parcelamento e pagamento à vista, de acordo com cada caso, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 e disponível nos sítios da Receita Federal do Brasil  e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 

Assessoria de Comunicação Social da RFB

Prorrogado o prazo de entrega da Declaração do Simples Nacional

   O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15/4/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/2011. 



   A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos. Até sexta-feira (25) foram recepcionadas 1,6 milhões de declarações. 

   Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência de problemas operacionais que poderiam prejudicar o contribuinte.







Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

sexta-feira, 25 de março de 2011

Congestionamento na declaração do Simples Nacional

O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.

Falta apenas uma semana para encerrar o prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e os contribuintes que deixaram para a última hora estão com dificuldades para apresentar as informações fiscais. O intenso volume de acessos ao link da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) tem congestionado o sistema, principalmente em horário comercial.

De acordo com o delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, a Setro, empresa que comanda a infraestrutura da página virtual, está analisando a situação para, então, apontar alguma medida a ser adotada. ''Por enquanto, não há nada oficial'', afirma Nunes. O sistema fica mais lento em horários comerciais, quando ocorre o pico de declarações. ''É como se existisse uma fila, que vai liberando os usuários aos poucos. O empresário consegue entregar, mas o tempo despendido é maior'', esclarece. O problema se repete em todo o País, há cerca de três dias.

Londrina soma 17.774 empresas enquadradas no Simples Nacional, que engloba microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No ano passado, 1.017 contribuintes aderiram ao sistema. Precisam fazer a declaração anual até o dia 31 os ME e EPP que se inscreveram no Simples até o dia 31 de dezembro. Já os microempreendedores têm até 31 de maio para declarar as informações fiscais (DASN-Simei).

Punições

A multa é de 2% ao mês para microempresa e empresa de pequeno porte que entregarem a declaração fora do prazo. O percentual incide no montante dos tributos informados na DASN, mesmo que os valores já tenham sido pagos. O máximo não pode ultrapassar 20% do montante. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas a multa é de R$ 100. O valor mínimo das punições é de R$ 200. Os microempreendedores individuais que não cumprirem a orientação estarão sujeitos a multa de 2% do valor declarado, sendo a punição mínima de R$ 50.

Fonte: Folha de Londrina por Aline Vilalva

Impostos: pagamos muito e cedo

Por Saulo Heusi em 25/03/2011

Esperamos que os debates sobre a questão tributária, dentro do amplo ajuste fiscal necessário, ocupem o merecido tempo das lideranças políticas no Congresso ainda este ano. Precisam ser profundos e transparentes, já que têm o desafio de promover justiça e equidade nas taxações de produtos, serviços e investimentos. Se hoje o que se vê é um sistema tributário que compromete a competitividade do País, atuando fortemente também sobre os ainda altos números da informalidade, há que se buscar mudanças que permitam não só a defesa do mercado interno, mas também às empresas nacionais concorrerem em pé de igualdade com seus pares mundo afora.

Há um longo caminho a ser percorrido. É preciso corrigir rotas urgentemente, como o fato de vários impostos serem cobrados antes mesmo de a empresa receber pelas vendas de seus produtos – na indústria, por exemplo, isso ocorre com 93,5% dos tributos por ela recolhidos. E não só: a Fiesp promoveu ampla pesquisa e oferece dados sobre a situação tributária brasileira. O imposto que mais pesa é o que é recolhido pelos Estados, o ICMS, que chega a 28,9% do total da carga recolhida. Mas talvez o dado mais relevante seja o fato de que este tributo impacta durante todo o processo produtivo – da compra de insumos à distribuição do produto final. A taxa incidente sobre a compra de insumos é cobrada 56 dias antes de a empresa receber pela venda da mercadoria e a que incide sobre a operação de venda é recolhida 31 dias antes de os recursos relativos ao negócio serem pagos à empresa. Importante dizer que a pesquisa feita pela Fiesp não considera, aqui, o conhecido efeito da substituição tributária – que antecipa a cobrança do imposto devido pela indústria para toda a cadeia comercial, o que promove um descompasso de prazos ainda maior.

A Fiesp aponta, ainda, que o segundo lugar entre os maiores responsáveis pela enorme taxação do produto nacional é ocupado pela Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que representa 15,8% do total da carga tributária – e, como o ICMS, na indústria, tem sua carga dividida, incidindo sobre o custo de produção e o de venda. Já a contribuição ao INSS, ainda que pese menos no total dos encargos pagos (12,8%), tem a desvantagem de estar vinculada ao estágio inicial do processo, a produção, o que faz com que a empresa o recolha 92 dias antes de receber pela venda do produto pronto. E o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), embora seja o mais “leve” na composição da carga tributária, é o que é recolhido mais cedo: 114 dias antes da venda.

Essas são apenas algumas das distorções de uma alta e injusta carga tributária que hoje é retroalimentada por uma despesa pública que cresce mais que o PIB. Um país que ainda enfrenta dificuldades nas áreas de infraestrutura e qualidade dos serviços básicos não pode se dar ao luxo de desperdiçar recursos arrecadados por meio dos impostos. O ajuste tributário que o País tanto aguarda gera debates na sociedade. Sabemos que não será tarefa fácil, mas simplificar a estrutura tributária, reduzir o seu peso e promover a transparência na cobrança de impostos são ingredientes essenciais para garantir a competitividade do produto nacional e a geração de empregos de forma contínua e consistente. O Movimento Brasil Eficiente entende que o caminho mais coerente para chegarmos lá é o aumento da eficiência da gestão pública.

Fonte: Jornal A Noticia

segunda-feira, 21 de março de 2011

Secretaria da Fazenda promete solução para o caso dos arquivos magnéticos

   As microempresas não têm condições de apresentar, em arquivos magnéticos, por meio do Sintegra, informações de exercícios passados à Receita Estadual do Paraná. Por causa das pendências, muitas dessas empresas, que nem existem mais, podem ser baixadas. Outras em atividade encontram dificuldades de obter certidões. Diante disso, representantes da classe contábil solicitaram ao secretário da Fazenda, Luís Carlos Hauly, a isenção de exigências retroativas a 2010 às empresas. A reunião com o secretário e com técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) aconteceu dia 26 de janeiro, às 11h, na sede da Receita Estadual.

   As exigências, constantes na Tabela I, do Anexo IV, do Decreto nº 1980/2007, vêm causando transtornos às empresas, particularmente às micro e pequenas que não dispõem de recursos técnicos para registrar as informações em arquivos magnéticos em conformidade com o decreto.Esse problema já foi objeto de discussão junto à Coordenação da Receita Estadual do Paraná por reivindicação das entidades contábeis paranaenses. Na avaliação do presidente do CRCPR Paulo Caetano, a questão permanece sem solução.
“A responsabilidade não pode pura e simplesmente ser jogada sobre o contabilista. As empresas não têm condições de fazer esse controle. A solução seria zerar as pendências dessas empresas de 2010 para trás” . “Não há como reaver os dados desde 2006”, reforça o presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, alertando ainda que com o uso da Nota Fiscal Eletrônica as informações chegam automaticamente
à Receita Estadual. Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “se a Receita Estadual não ajudar, essas micro e pequenas empresas vão seguir para a informalidade”.

   Documento entregue ao secretário pede a “exclusão das obrigações acessórias constantes da Tabela I do Anexo IV, do Decreto 1980/2007”; e ainda “a exclusão das “irregularidades” surgidas a partir da referida tabela em relação aos exercícios pretéritos, considerando que a necessidade de manutenção, em meio magnético, das informações enviadas através do Sintegra representa um aumento desnecessário da burocracia, diante do advento da Nota Fiscal Eletrônica, com o consequente aumento de custos para os
escritórios contábeis e para as empresas contribuintes do ICMS”.


O secretário Hauly ouviu atentamente os argumentos dos vários representantes da classe contábil e, com apoio da sua assessoria técnica, prometeu estudar soluções para o caso. Da equipe da Sefa estavam presentes Gilberto Della Coletta (diretor da Coordenação da Receita do Estado), Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski (inspetora geral de arrecadação), Clovis Agenor Rogge (inspetor geral de fiscalização),
Marlon Jorge Liebel (setor de análise e previsão da receita) e Luiz Carlos Coelho (auditor fiscal).

   Além do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Paulo Caetano, o documento foi assinado pelo presidente em exercício do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Hugo Catossi; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoria, Perícia, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR), Mauro Kalinke; o presidente da Federação
dos Contabilistas do Paraná, Divanzir Chiminacio; o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon. Participaram também da reunião o presidente da Fecomércio, Darci Piana, o conselheiro do CRCPR Moisés Antônio Bortolotto e o diretor do CRCPR Gerson Borges de Macedo.

Fonte: Folha do CRCPR

Movimento vai reivindicar a reforma tributária

   Movimento liderado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), CRCPR e uma rede de entidades, vai mobilizar a sociedade para exigir do governo e do Congresso Nacional uma reforma tributária capaz de simplificar o sistema mas principalmente de reduzir a carga de impostos, hoje superior a 35%.

   A idéia é envolver o maior número possível de entidades e conscientizar a população sobre quanto ela paga de impostos. A primeira ação é a distribuição de uma cartilha que mostra a “Sombra do Imposto” nos
produtos e serviços.

Fonte: Folha do CRCPR

quinta-feira, 3 de março de 2011

Adiado prazo do novo ponto eletrônico

Fábio Medeiros: exigência de impressão vai contra os princípios de sustentabilidade defendidos por companhias

     Cedendo à pressão de centrais sindicais de trabalhadores e empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego resolveu adiar, pela terceira vez, a implantação do novo relógio de registro de ponto eletrônico. As companhias tinham até hoje para se adaptar, mas agora conseguiram prorrogar o início da exigência para 1 º de setembro. 

     Além do novo prazo, as empresas também poderão negociar com os sindicatos, por meio de acordo ou convenção coletiva, alternativas para aderir ao novo sistema de controle de jornadas de trabalho. As alterações estão previstas na Portaria nº 373, publicada ontem no Diário Oficial da União.

     Segundo nota divulgada pelo Ministério do Trabalho, das cerca de 700 mil empresas em todo Brasil que utilizam o sistema de ponto eletrônico, apenas metade comprou o novo equipamento até agora. Na nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, afirma que a ideia da nova portaria é ampliar a possibilidade de negociação entre empresas e sindicatos, o que será admitido desde que ambos os lados concordem.

     O novo relógio foi imposto pela Portaria nº 1.510, de agosto de 2009. Com a norma, todas as empresas que utilizam o controle de ponto eletrônico e quisessem manter esse sistema teriam que adotar um novo aparelho com a intenção de possibilitar um maior controle da jornada. O novo relógio deve emitir comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. Além de uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações. As mudanças levaram diversas empresas e entidades de classe à Justiça, além de uma negociação política com o Ministério do Trabalho.

     Agora com a possibilidade de negociação, as exigências previstas na Portaria nº 1.510, poderão ser flexibilizadas, segundo advogados. Um possível acordo, no entanto, deve respeitar alguns limites. Segundo o artigo 3º da norma, os sistemas alternativos não devem admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. Se o acordo estiver dentro desses critérios, a empresa não poderá ser autuada pela fiscalização.

     O advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que isso pode abrir a possibilidade até para que empresas não tenham que adquirir um novo equipamento, desde que isso seja acordado. "A exigência de um novo relógio acaba onerando algumas empresas e acredito que os sindicatos dos trabalhadores também teriam interesse em negociar", diz.

     A própria impressão de papel em todas as entradas e saídas de funcionários, amplamente criticada por empresas, também pode ser alvo de negociação, conforme o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados. Segundo ele, essa exigência vai contra os princípios de sustentabilidade defendidos por companhias. Medeiros ressalta, no entanto, que a possibilidade de acordo já era prevista em outras normas. Porém, agora fica claro que isso poderia valer também para o registro do novo ponto eletrônico.

     Segundo o advogado Marcelo Góis, do Barbosa, Müssnich & Aragão, nem toda empresa, no entanto, terá necessariamente interesse em negociar com o sindicato dos trabalhadores. "Essa negociação é uma faca de dois gumes. O sindicato poderá pedir outros benefícios em troca para a categoria", afirma.

     A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) divulgou nota sobre o assunto, informando que a prorrogação de prazo abre espaço para o diálogo.

Adriana Aguiar

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