sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Classe Contábil preocupada com MP do sigilio Fiscal

Criada sob a necessidade momentânea de amenizar os efeitos das denúncias de quebra do sigilo fiscal na Receita Federal, a Medida Provisória nº 507, editada em 5 de outubro de 2010 e já sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está causando alvoroço entre os contadores e advogados. Em vigor desde o dia seguinte a sua publicação, a medida foi regulamentada pela Portaria RFB nº 1860/2010.

A principal polêmica da norma é o artigo 5º (leia abaixo) que obriga esses profissionais a fazerem procuração por instrumento público para atuar nos processos de seus clientes. Com a preocupação de preservar a idoneidade da instituição e dar mais segurança ao trabalho do seu servidor, o governo aumentou a burocracia e, com isso, atrapalhou a vida do contribuinte.

Os contadores reclamam do aumento da dificuldade nos procedimentos na Receita Federal. De acordo com Marcone Hahan de Souza, vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, a categoria terá que se posicionar firmemente contra a exigência. "Se alguém errou, que seja punido. Os contabilistas não podem ser penalizados por um erro cometido por outros", afirma. Segundo Souza, o sindicato irá enviar ofícios convocando todas as entidades de nível estadual para mobilização contra a Medida Provisória nº 507/2010. Adaptar-se às novas regras não está entre as propostas do sindicato. Entre as soluções apontadas pelo vice-presidente estão a tentativa de diálogo com o governo para conscientização e sensibilização do presidente Lula ao tema, e, em última instância, o apelo à Justiça Federal.

A medida desagradou também aos advogados, que já estão articulados para entrar com uma ação judicial. Mobilizados através da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), eles contestam o fato de a norma tornar obrigatória a apresentação de uma procuração por instrumento público para que advogados representem seus clientes nas questões envolvendo a Receita Federal. Segundo a entidade, a medida impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal.

De acordo com Cláudio Lamacchia, presidente da OAB/RS, a decisão tomada nacionalmente com apoio das entidades regionais age em defesa das prerrogativas da categoria. "Através de uma decisão simplista, o executivo transfere para os advogados o ônus de corrigir eventuais quebras de sigilo", afirma.

Além disso, Lamachia entende que a medida contraria a Lei nº 8.906, que rege o estatuto da advocacia e faculta ao advogado a utilização de procuração e trabalho processual. No momento, a entidade incita os advogados gaúchos a manifestarem via e-mail o descontentamento aos políticos, e aguarda os desdobramentos do caso, que devem ocorrer após as eleições.

Texto do art. 5º da Medida Provisória nº 507/2010
"Art. 5º - Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular."

Morosidade do serviço público afeta clientela
Para muitos profissionais da Contabilidade, a medida que deveria ser uma solução criou um grande problema. É o caso de Luciano Biehl, da Aprove, que está indignado com a necessidade de procuração pública. "É inconcebível que uma situação de ordem política localizada em outro estado penalize todos os usuários, criando uma imensa burocracia", afirma. Para ele, a medida atrapalha o trabalho do dia a dia do contabilista. Ele destaca ainda que a medida do governo não impedirá a ação dos estelionatários, que continuarão burlando a lei mesmo deste novo jeito que ela foi reformulada.

Um dos principais pontos negativos da Medida Provisória nº 507/2010, segundo ele, é que os clientes têm uma série de demandas e não têm tempo para ir até cartórios ou até a Receita fazer a procuração. "Estão querendo criar um embaraço maior para que se evitem fraudes, e estão praticamente inviabilizando os serviços", protesta.
Ele relembra que, no passado, quando se recebia uma procuração, a nominata dava o poder a quatro ou cinco profissionais de um mesmo escritório executarem ações, fato que fica impossibilitado perante a nova lei. As consequências estão respingando nos clientes. Biehl conta que já perdeu inúmeros agendamentos na Receita em função da falta de procuração. "Isso vai empurrando a resolução de problemas para 20 a 30 dias", afirma. Biehl diz que está ocorrendo a diminuição de atendimentos dado o aumento da burocracia.

O técnico contábil Darlan Eferson Eduardi, da Eduardi Contabilidade, também registrou reclamações em relação à morosidade da recepção da Receita. Eduardi reclamou da demora para regularização do CNPJ da empresa de clientes. "A demora é exorbitante. Antes, ocorria em dois a cinco dias. Agora, está demorando no mínimo um mês", afirma. Segundo ele, a principal demora está nas alterações cadastrais, e o fato pode estar associado ao déficit de funcionários.

Segundo Eduardi, os clientes estão sendo prejudicados, pois algumas empresas estão com cadastros desativados e o contador, perante o cliente, parece que está desinteressado, quando na verdade, trata-se de um problema burocrático da Receita. Ao ser procurada para esclarecer a situação, a Receita informou que está providenciando os encaminhamentos necessários para o caso.

Certificação digital pode ser solução
O atendimento por certificação digital deveria ser um estímulo para quem está vendo a medida como problema. Ao adotar a certificação digital, a autenticação poderá ser feita na própria Receita. Quem informa é o superintendente da Receita Federal, Paulo Paz. Ele explica que a medida traz duas mudanças fundamentais: a obrigatoriedade de procuração pública e a criação de sanções específicas disciplinares. "Não é que antes não fosse punido, mas o regramento era genérico. A pena aplicada já era demissão ou suspensão. Mas isso era por interpretação. Agora veio com a função específica da irregularidade", acrescenta.

Aqueles processos que já estavam em curso, com procuração outorgada em particular quando a medida foi editada, seguem valendo. Mas as novas procurações irão depender de procuração outorgada por instrumento público. No futuro, explica ele, a Receita será informada eletronicamente pelo tabelião de notas.

Paz reconhece que a Medida Provisória nº 507/2010 vai dar mais trabalho para os contribuintes, mas complementa dizendo que a medida trará mais segurança, embora o escândalo divulgado na mídia tenha sido um caso isolado e não reflita o comportamento dos funcionários. "Vai trazer um pouco mais de controle", afirma.

Para os usuários que reclamam da falta de agilidade dos serviços, ele admite que no início da aplicação da medida pode ter havido um pouco de demora, pois quando saiu a MP, parecia que se precisava de procuração para tudo. Esses problemas estão sendo rapidamente sanados.

Ameaça de demissão assusta analistas
Não é apenas para a rotina de contadores e advogados que a medida traz impactos. Os próprios atendentes da Receita Federal - os analistas tributários - temem as consequências que a medida pode trazer. Com o aumento do rigor da MP, o cumprimento da legislação deve ser ainda mais rigorosamente respeitado, caso contrário, há ameaça de demissão. "Além de termos uma baixa no quadro de funcionários, agora precisamos ter mais comprovação para cada acesso. O cuidado é triplicado", afirma o representante do Sindireceita em Rio Grande e presidente do Conselho Estadual do Sindireceita, Hugo Leonardo Braga.

Algumas sugestões dos analistas tributários foram emitidas para a Receita para facilitar a vida dos contadores, mas ainda estão sob análise. Como é uma medida recente e o quadro funcional tem procurações antigas, há muitas dúvidas. Atualmente, os servidores recebem treinamento para adaptação à nova legislação. "Estamos avaliando internamente, trabalhando para deixar segura a situação do atendente, e ágil a situação do público", explica.

"O governo agiu de maneira equivocada em sua decisão, penalizando a grande maioria dos contribuintes com uma ação para atacar um problema bem pontual." Essa é a posição defendida pelo presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Jorge Melo. Para ele, a Receita deveria achar outra medida para brecar o acesso aos dados fiscais sem aumentar a burocracia. Mesmo tendo um convênio com a Receita para a realização de serviços empresariais, a Jucergs não sofreu impacto da medida. "Desde que formalizados, os dados da Junta podem ser acessados por qualquer pessoa, pois são dados empresariais", disse. O convênio entre os órgãos públicos segue sem alterações.
Fonte: Jornal do Comércio/RS

IR 2010: sétima quota do parcelamento vence nesta sexta

Quem optou por parcelar o imposto de renda  precisa ficar atento: o pagamento da sétima parcela vence nesta sexta-feira (29) e será corrigido em 5,14%.
O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no bolso.
Calendário 2010
Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2010:
Quota
Vencimento
Valor dos Juros
1ª ou única
30/04/10
Não incide juros
31/05/10
1% sobre o valor da quota
30/06/10
Juros Selic (05/2010) + 1%
30/07/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010) + 1%
31/08/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010) + 1%
30/09/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010) + 1%
29/10/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010) + 1%
30/11/10
Juros Selic (05/2010 + 06/2010 + 07/2010 + 08/2010 + 09/2010 + 10/2010) + 1%
Obs: A taxa Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
E se eu atrasar o pagamento das quotas?
Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
    * Multa de mora - a multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
* Juros de mora - adicionar aos juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.

Origem dos impostos pagos é desconhecido para 22% da população

Cerca de 22,5% dos brasileiros não são capazes de se lembrar do nome de pelo menos um imposto pelo qual pagam. O levantamento é da Esaf (Escola Superior de Administração Fazendária), do Ministério da Fazenda, e foi divulgado nesta quarta.
Ao todo, foram entrevistadas 2.016 pessoas em 336 municípios do país em uma pesquisa de percepção dos tributos. Um dos fatores curiosos é que apenas 69% dos entrevistados declararam pagar algum tipo de imposto. Entretanto, quando foram lembrados pelo entrevistador de alguns nomes de tributos específicos, o número subiu para 84,9%.
De acordo com o estudo, o imposto mais lembrado, por 47,2% dos entrevistados, foi o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Em seguida, aparece o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), com 25,4%, e o IR (Imposto de Renda), com 25,3%.
A pesquisa divulgada ontem coincide com a marca de mais de R$ 1 trilhão atingida pelo impostômetro nesta semana. Esperase que até o final do ano o governo arrecade R$ 1,2 trilhão em impostos.
Em estudo separado do IBPT (Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário), que mostra a arrecadação de impostos por região, os moradores do Distrito Federal apareceram como os maiores pagadores de impostos do Brasil. Por ano, o habitante do DF paga em média R$ 20.386,20.
Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina aparecem em seguida. Nestes estados, a arrecadação "per capita" é de R$ 9.478,56; R$ 9.309,18; e R$ 5.703,44, respectivamente.
Victor Fontana

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

A dívida brasileira

     Em tempo de eleição este assunto sempre vem à tona, então, como realmente se comportou nossas dívidas Externas e Internas nesses últimos anos?

DIVIDA EXTERNA:

   Nosso atual presidente coloca em letras grandes que efetuou o pagamento com o F.M.I. e hoje passamos então à condição de credores junto àquela Instituição, o que realmente é verdade. Vale lembrar que nos tempos de F.M.I. tínhamos um medo enorme quando inspetores vinham verificar se os recursos eram realmente aplicados para as finalidades solicitadas.

   Em dezembro de 2005 o Brasil quita a dívida com o FMI pagando o valor de US$15,5 bilhões que venceriam até o final de 2007 (não confunda com a dívida externa que ainda existe). Com isso, segundo o então Ministro Antônio Palocci, o Brasil iria economizar US$900 milhões em juros.

   Ora, o valor de R$ 15,5 BI é pequeno se considerada nossa DIVIDA EXTERNA atual  (setembro de 2010 foi estimada em US$243,8 bilhões), conforme Banco Central do Brasil  (http://www.bcb.gov.br/?ecoimpext.). Em 2.002 nossa DIVIDA EXTERNA era de U$ 210,7 bi, aonde podemos chegar a conclusão que o Sr. Lula apenas repassou os U$ 15,5 para outro credor e vem pagando somente os juros, ainda assim houve um pequeno acréscimo.

DIVIDA INTERNA:
   Durante o governo F.H.C., a dívida pública do Brasil, que era de US$ 60 bilhões em julho de 1994, saltou para US$ 245 bilhões em novembro de 2002, ou, R$ 654,3bilhões,  principalmente devido as altas taxas de juros e pela absorção da dívidas dos estados da federação com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

   Até então o governo federal não tinha mecanismos para medir o endividamento total do país, pois a hiperinflação maquiava perdas e ganhos. Como medida de contingênciamento para a implantação Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo tomou para si as dívidas públicas estaduais e municipais (o que, obviamente, gerou o aumento nominal da dívida pública federal), se tornando credor dos estados e municípios altamente endividados. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, impediu que os prefeitos e governadores endividassem novamente os estados e municípios além da capacidade de pagamento. Ao final dos oito anos de mandato, o Estado passa a ter um controle muito mais elaborado das dívidas dos governos federal, estadual e municipal.


   Se confirmadas as previsões do Tesouro Nacional de que a dívida interna federal pode fechar 2010 em até R$ 1,73 trilhão, Lula repetirá a maldição do antecessor. Entregará, muito provavelmente a José Serra (PSDB) ou a Dilma Rousseff (PT), um débito quase duas vezes maior do que o que recebeu. A diferença é que o Sr. F.H.C aumentou sua divida assumindo dividas de estados e municipios implantando a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto que o Sr. Lula aumentou dando benefícios às classes mais baixas, dando a impressão de que está tudo muito bem.

A pergunta é: Quem vai pagar essa conta ???

por Rogério Boschini  
 

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Empresários e parlamentares querem fim da substituição tributária para pequenos

Substituição tributária e reajuste dos limites de faturamento para efeito de enquadramentos das micro e pequenas empresas no Simples Nacional foram os principais temas debatidos durante a abertura do 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria, na manhã desta quinta-feira (14), em São Paulo.

A substituição tributária feita por alguns estados, segundo o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, anulou as vantagens competitivas das micro e pequenas empresas. "Não só anulou como penalizou as pequenas empresas em relação às grandes. Essa política levará fatalmente à destruição de pequenas empresas, que não terão como competir com grandes corporações".

Para Okamotto, a continuar como está, "iremos condenar o País a não abrir novas oportunidades de emprego para os jovens que estão saindo das universidades e centros técnicos. É na pequena empresa que esses jovens começam a trabalhar. É preciso mudar esta política."

O deputado federal Claudio Vignatti, integrante da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, lembrou que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei complementar 591/2010, corrigindo os valores da receita bruta anual para enquadramento - no Simples Nacional - das micro e pequenas empresas, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O projeto prevê também o enquadramento de mais segmentos no Simples Nacional e a criação do parcelamento automático dos débitos tributários, fixando critérios e procedimentos para dividir automaticamente, em até 180 dias, os débitos em atraso de micro e pequenos empresários, além de proibir a substituição tributária do ICMS em transações que envolvam micro e pequenas empresas.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, um novo enquadramento tributário e o combate à substituição tributária são temas que deverão compor uma das bandeiras da entidade no próximo ano.

Além do projeto que tramita no Congresso, o secretário de Desenvolvimento do Estado de São Paulo, Luciano de Almeida, defendeu um novo enquadramento para o segmento. "Sugiro que as metas de mudança não sejam tão acanhadas. Se for para levar uma proposta firme, sugiro que o Brasil adote os mesmos índices do Mercosul para o enquadramento dos pequenos negócios".

Segundo Skaf, a proposta é muito boa. "Se isso acontecer, a faixa seria de R$ 6 milhões. O enquadramento do Simples Nacional deveria, no mínimo, ser corrigido pela inflação e já deveria ter passado dos R$ 3 milhões".

O presidente Paulo Okamotto, porém, adverte para a elevação do enquadramento sem um estudo prévio das situações regionais. "O Brasil é um país muito diverso. Há estados em que se o enquadramento for muito ampliado, poucas empresas ficarão fora no Simples".

O assunto já havia sido debatido no início de agosto durante o seminário Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas, realizado pelo Sebrae e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em Brasília.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon), José Maria Chapina Alcazar, reafirmou que a política de substituição tributária no Estado de São Paulo "acabou com todo o benefício do Simples Nacional".

Realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o 5º Congresso da Micro e Pequena Indústria prossegue na tarde desta quinta-feira (14) no Hotel Renaissance. Seu objetivo é proporcionar a discussão de temas e soluções para o cotidiano de empresas, como capacitação, gestão e legislação trabalhista e tributária, entre outros.

Agência Sebrae - Beth Matias
Fonte: CRC-SC

Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional - e mantém relação de interdependência com seus fornecedores - agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010.

As contribuições deverão ser cobradas na compra de "produtos com alíquotas diferenciadas ou monofásicas" de um fornecedor com o qual mantenham relação de interdependência. Isso afetará, principalmente, as empresas do ramo de cosméticos, produtos de higiene pessoal e farmacêuticos que apurem através do lucro real ou presumido.

A medida vale em especial para as empresas que operam sob a forma de marketing direto ou venda porta a porta, isso porque a maioria de sua produção é terceirizada e seus fornecedores produzem essas mercadorias sob a forma de exclusividade e no lucro presumido não existe a possibilidade de crédito fiscal originário nas compras.

O que muda
Antes da Medida Provisória, os comerciantes atacadistas que adquiriam as mercadorias - como combustíveis, autopeças, farmacêuticos, produtos de perfumaria e cosméticos e higiene pessoal - de fornecedores com os quais mantinham relação de interdependência não tinham mais a obrigação de tributar o PIS e a COFINS ao revenderem esses produtos.

Através da nova forma de se apurar o PIS e COFINS para esses produtos, os comerciantes atacadistas que mantenham relação de interdependência com seus fornecedores terão um aumento na despesa com essas contribuições pelo fato de passarem a tributá-los nas suas revendas.

Os comerciantes que apuram pelo lucro real poderão se creditar pelas mesmas alíquotas sobre o valor da aquisição. Já para aqueles que apuram pelo lucro presumido, a despesa será maior, pois não existe a possibilidade de crédito fiscal sobre as compras.

Isso fará com que a empresa tenha que recolher tributos sobre a sua margem de lucro embutida nesses produtos. Antes da medida essas empresas não recolhiam nada dessas contribuições.

Agora, em uma compra de 10 mil reais de cosmético, por exemplo, se forem revender com uma margem de lucro de 50%, terão de pagar 625 reais pelo PIS e COFINS. Já se a empresa apurar através do lucro presumido, usando o mesmo exercício, passará a recolher 1875 reais de PIS e COFINS.


Ministério do Trabalho quer atualizar valores de multas da legislação trabalhista

O Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil da Presidência da República projeto de lei que atualiza os valores das multas estabelecidas pela legislação trabalhista. Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora de recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Hélida Girão, disse que os valores estão desatualizados, pois a ultima correção geral ocorreu em 1989.

"Há dez anos, a Secretaria de Inspeção do Trabalho tenta atualizar essas multas, mas por questões técnicas levamos esse tempo", explicou. Em 2001, houve uma atualização, mas apenas para as multas ligadas à área rural.

De acordo com Hélida, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 81, que trata da inspeção do trabalho, diz que além de pessoal qualificado deve-se ter uma aplicação adequada. Isso significa que são necessários mecanismos eficazes de cumprimento das normas e a multa é um deles.

"De nada adianta ter uma inspeção adequada sem ter uma aplicação adequada", disse ela. "Às vezes, a empresa prefere pagar a multa do que cumprir a legislação [porque a multa é baixa]", acrescentou.

Ela informou que o projeto prevê que algumas multas passsarão a ser per capita, ou seja, pelo número de trabalhadores encontrados em situação irregular. Hoje, várias multas, como as de retenção da Carteira de Trabalho, não são aplicadas de acordo com o número de trabalhadores.

Pelo projeto, as multas vão variar, em média, entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil e terão reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Multa como a de retenção salarial, que hoje tem o valor de R$ 402,53, vai passar para R$ 1 mil por cada trabalhador nessa situação, acrescida de 1% por cada mês de atraso. A retenção salarial do trabalhador é um das situações que podem caracterizar o trabalho análogo à escravidão.

Outra multa que terá seu valor reajustado é a de trabalhador sem registro, que hoje é de R$ 402,53 por empregado e passará para R$ 1,5 mil.
Fonte: Agência Brasil

Não-cumulatividade: Leis 10.637 e 10.833 para PIS e COFINS

A primeira observação a fazer é que as mencionadas leis adotam a técnica de prever deduções ao montante apurado mediante a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo. Vale dizer, a alíquota incide sobre a totalidade da base, mas o montante a recolher será o resultado da aplicação de certas deduções.

A segunda observação é de que, na redação original dessas leis, os valores a serem deduzidos não estavam atrelados à circunstância de ter havido incidência, cobrança ou pagamento de PIS/COFINS em momento anterior; com a Lei nº 10.865/2004 introduziu-se tal exigência. Ou seja, a dimensão dos 'créditos' previstos no art. 3º decorre do simples fato de configurar-se uma das hipóteses dos incisos.

Ou seja, o regime de não-comutatividade assim definido não é de uma compensação 'imposto sobre imposto'; haver incidência anterior é requisito de identificação do item que dará direito ao crédito, mas não há dedução do respectivo montante, não há dedução de PIS/COFINS incidente sobre a receita do vendedor, locador, prestador de serviço, etc. criou-se um direito de deduzir em 'crédito' calculado 'em relação' aos itens enumerados que tenham gerado incidência e não 'no montante' da incidência ocorrida.

Vale dizer, as leis em questão criaram um critério próprio de operacionalização de não-comutatividade que, em parte, se assemelha ao 'base sobre base' - na medida em que relevante é o valor dos itens enumerados e não o valor das contribuições incidentes - e ao 'imposto sobre imposto', pois o montante não é excluído da base sobre a qual incidirá a alíquota, mas sim do próprio valor das contribuições, apurado pela aplicação da alíquota sobre a base de cálculo (= 'receita') (conceito Marco Aurélio Greco).

Na análise sistemática de não-comutatividade adotada pelas Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, conforme se constata da leitura do seu artigo 3º, temos que o Poder Executivo optou pelo Método Indireto Subtrativo, como forma de garantir a neutralidade da incidência da Contribuição ao PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial.

Essa opção do legislador (em verdade, do Poder Executivo) encontra-se expressa na mesma Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 135, que assim esclarece:

7. Por se ter adotado, em relação a não-comutatividade, o método indireto subtrativo, o texto estabelece as situações em que o contribuinte poderá descontar, do valor da contribuição devida, créditos apurados em relação aos bens e serviços adquiridos, custos, despesas e encargos que menciona.

Assim, está claro que, embora o caput do artigo 3º das citadas leis faça referência a crédito, não estamos diante do Método de Crédito de Imposto, tal como aplicado para o IPI e para o ICMS, porque neste ultimo método, em decorrência de sua sistemática, o valor do tributo devido na etapa anterior da cadeia vem informado no documento fiscal; já naquele método (IndiretoSubtrativo), eleito pelas Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, para ser aplicado às contribuições sociais, o próprio contribuinte deve apurar o valor a ser debatido da aplicação da alíquota sobre o montante das vendas ou das prestações de serviço:

PIS/COFINS = (Alíquota x Receitas) - (Alíquota x Compras).

A legislação referente à Contribuição ao PIS e à COFINS, dessa forma, não adotou o mesmo mecanismo do ICMS e do IPI. Portanto, não há o que se falar em discriminação na nota fiscal do valor representativo desse encargo tributário. O que significa dizer, em nosso opinião: (i) não haverá destaque da Contribuição ao PIS e da COFINS em nota fiscal; (ii) em decorrência, o critério de registro contábil dos créditos fiscais não poderá (ou não deverá) ser aquele mesmo adotado para o IPI e o ICMS.
Fonte: Maph

DMED deverá ser entregue com assinatura digital

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender às exigências e os controles para entrega da DMED - Declaração de Serviços Médicos.

São obrigadas a apresentar a DMED, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins legais.

Primeira Entrega

A primeira DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.

Desta forma os contribuintes obrigados à elaboração e entrega da DMED devem se preparar para coleta de dados deste o início de 2010, para que não venham a ter problemas ou complicações na hora de cumprir suas obrigações acessórias com a Receita Federal.

Cruzamento de dados

O principal alerta que se faz é com relação ao cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Secretaria da Receita Federal e com ótimos resultados para o fisco. O processo de fiscalização objetiva reduzir informações distorcidas apresentadas pelos contribuintes em suas Declarações de Ajuste Anual, popularmente conhecida como Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.

Mais uma vez é importante salientar a busca por um serviço técnico capacitado para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.

Multa

A não-apresentação da DMED no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; além de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), por transação, do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

A prestação de informações falsas na DMED configura hipótese de crime contra a ordem tributária, e sujeitará os contribuintes envolvidos às penalidades e sanções cabíveis.

Assinatura Digital

É exigido com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para entrega da DMED.


Fonte: Portal Tributário

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Novos CFOP devem ser utilizados a partir de 1º.01.2011

Os Códigos Fiscais de Operação e Prestação a seguir devem ser utilizados a partir de 1º.01.2011:

a) 1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

b) 2.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

c) 3.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

(Decreto nº 8.295/2010 - DOE AL de 04.10.2010)

Unificação das regras do ICMS é um dos entraves à aprovação da reforma

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), reforça a importância de apostar na disposição dos novos governadores porque um dos entraves importantes à concretização da reforma tributária está na criação de uma legislação homogênea para a cobrança do ICMS. As 27 legislações diferentes que existem atualmente desencadeiam a chamada guerra fiscal.

Para ele, o novo modelo de reforma tributária deveria reduzir a tributação sobre o consumo e aumentar a incidência de impostos sobre o patrimônio. "É justo que quem ganhe mais pague mais", defende. O deputado acredita ainda que a reformulação do modelo de tributação brasileiro poderia desonerar os produtos mais consumidos pelos mais pobres e ainda gerar um ganho de 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB).

O deputado Sandro Mabel (PR-GO) explica que, ao dificultar a ação dos sonegadores, a reforma tributária aumentaria a arrecadação e levaria à redução de impostos pagos pelos mais pobres. "Não fazer a reforma tributária só interessa aos grandes sonegadores", afirma.

Menos impostos

O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Fernando Steinbruch, argumenta que a reforma tributária deve ter como prioridade assegurar que o cidadão não precise entregar ao governo parcela tão grande de seus rendimentos sob a forma de tributos. "A reforma tributária é necessária, pois há problemas conjunturais. Mas é possível, sim, baixar imposto sem a reforma", afirma.

O IBPT foi responsável pela criação de uma calculadora que estima a carga de imposto que incide sobre cada cidadão. Outro projeto do Instituto é o Impostômetro, que faz a soma de todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.

Para Steinbruch, a criação de uma legislação simplificada para o ICMS é um dos poucos pontos da reforma que efetivamente trará algum benefício para o bolso do cidadão. "O ICMS é um dos principais tributos em termos de arrecadação, responde por R$ 288 bilhões dos cerca de 1,37 trilhão arrecadado por ano, mas existem 27 leis diferentes. O excesso de burocracia custa caro", diz.

Propostas

Além da proposta de reforma, estão prontos para serem votados na Câmara 80 projetos que tratam de ajustes ou criação de tributos. Os temas vão de alterações na distribuição do ICMS, no IPI e na Cofins até propostas para dar mais transparência ao contribuinte sobre os impostos que estão sendo pagos.
Fonte: ITC

Proposta isenta serviços de cartório da cobrança de ISS

O Senado estudará a proposta de isentar os usuários de Serviços de cartório do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto de lei (PLS 249/2010), apresentado pelo senador Neuto de Conto (PMDB-SC) na quarta-feira (6), está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda relator.
Pelo projeto, os registros públicos, cartorários e notariais devem ser isentos de tributação porque os cartórios são considerados delegação do Poder Público - nem concessão nem permissão. Nessa perspectiva, os titulares dos cartórios exercem uma função pública e seus Serviços não podem ser fatos geradores de ISS, pois já constituiriam um tipo de "serviço público delegado, sem cunho econômico e remunerado por taxa", diz Neuto ao justificar o projeto.
"Constata-se que os Serviços notariais e de registro, destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, são eminentemente públicos, prestados mediante o pagamento de tributo. A atividade não se confunde com a privada, com finalidade meramente econômica, não sendo exercida em nome próprio, mas em nome do Estado delegante", acrescenta o senador.
Para ele, a cobrança do ISS caracterizaria uma bitributação, já que o valor pago pelo serviço propriamente dito já é uma taxa. Esse entendimento, de acordo com o senador, seria partilhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.
Depois de passar pela CCJ, a matéria será enviada para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O PLS 249/10 altera a Lei Complementar 116/03 acrescentando o inciso IV ao artigo 2º, que elenca os Serviços isentos de ISS. Assim, o ISS passará a não incidir sobre "os Serviços notariais e de registros, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".
Fonte: Agência Senado

Reforma tributária divide-se em corte de impostos e justiça social

Há uma forte Demanda de alguns setores da Sociedade para que o próximo governo retome a agenda de reformas, a começar a reforma tributária. O consenso, no entanto, esconde diferenças sobre qual reforma tributária precisa ser feita.
Para os empresários, é fundamental tentar uma reforma que desonere a atividade econômica, diminua a incidência de impostos em cascata, permita fazer mais Investimentos e, supostamente, barateie o Preço dos produtos, estimulando o consumo.
Além dessa perspectiva, há quem defenda reforma tributária para que se promova mais justiça social. Economistas críticos do sistema tributário nacional apontam que são os mais pobres que pagam proporcionalmente mais impostos que os mais ricos.
“O sistema é pró-rico” aponta o Economista Serguei Soares, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, é necessário pensar um “um sistema em que a tributação direta seja mais forte que a tributação indireta. É tributação direta, por exemplo, o Imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). São impostos indiretos, acrescidos no valor de produtos consumidos, tributos como Imposto sobre Circulação de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produto Industrial (IPI).
A realização da reforma tributária, no entanto, esbarra em interesses de arrecadação e de distribuição de recursos entre a União, estados e municípios; e nas amarrações entre a tributação e o financiamento de políticas sociais, como acontece, por exemplo com o salário-educação que compõe os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Cláudio Couto, não só no caso brasileiro a reforma tributária está “encalacrada”. Ele reconhece “um feixe de interesses” para fazer e não fazer a reforma.
O cientista político, no entanto, acredita que seja possível que o próximo governo opte por fazer pequenas reformas como foram feitas nos períodos FHC e Lula (Simples e Super Simples). “Podem ser feitas reformas pontuais, de simplificação, que resultem na redução de custo, como por exemplo, diminuir a burocracia necessária para pagar impostos, com a contratação contadores e advogados”.
Fonte: Agência Brasil

domingo, 3 de outubro de 2010

CFC regulamenta o Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade publicou, dia 28 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFC 1.301/2010 que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.

O Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.

De acordo com a Resolução:

O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital;
O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:

1. Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
2. portador de registro provisório vencido;
3. profissional com registro baixado há mais de dois anos, e
4. Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
I - Técnicos em Contabilidade: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Noções de Direito; d) Matemática Financeira; e) Legislação e Ética Profissional; f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; g) Língua Portuguesa.

II - Ciências Contábeis: a) Contabilidade Geral; b) Contabilidade de Custos; c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público; d) Contabilidade Gerencial; e) Controladoria; f) Teoria da Contabilidade; g) Legislação e Ética Profissional; h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; i) Auditoria Contábil; j) Perícia Contábil; k) Noções de Direito; l) Matemática Financeira e Estatística; m) Língua Portuguesa.

O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.
O profissional apto para requerer o registro e aquele com registro baixado poderá efetuar ou restabelecer seu registro sem se submeter ao Exame de que trata esta Resolução, até a data limite de 29 de outubro de 2010.

De acordo com o vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, consultas acerca do Exame de Suficiência poderão ser encaminhadas para o email suficiencia@cfc.org.br. A resolução Resolução CFC n.º 1.301/2010 encontra-se disponível no site do CFC, no link http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx.
Fonte: CRC-SC

Brasil tem mais de 550 mil empreendedores individuais em quase todos os municípios

Para Bruno Quick, gerente do Sebrae, números comprovam interesse dos empreendedores e necessidade de governos locais se engajarem nesse esforço.

O Brasil já conta com 556.908 empreendedores individuais, a figura jurídica que está em vigor desde julho de 2009 e que possibilita a formalização de empreendedores como doceiras, chaveiros e vendedores de churrasquinho, entre centenas de outros. De acordo com o Ministério da Previdência Social, contribuem para esses números 5.285 dos 5.564 municípios do País. Os 279 que não registram nem um caso têm população média de 6.720 habitantes.
O levantamento do ministério mostra, por exemplo, que além do Distrito Federal, cinco estados têm empreendedores individuais em todos os seus municípios: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima. Os demais estados já chegaram ou superaram 90% das suas cidades com a presença do Empreendedor Individual, boa parte bem perto de 100%, com exceção do Maranhão, que alcançou 85,6% dos seus municípios, e o Piauí, com 64,1%.
Entre os que se aproximam de 100% estão Amapá, com 15 dos seus 16 municípios; Santa Catarina, com 292 de 293; Acre, com 20 de 22; Goiás, com 244 de 246; Alagoas, com 99 de 102; Ceará, com 180 de 184; Pará, com 138 de 143; Pernambuco, com 180 de 185: Sergipe, com 70 de 75; e Tocantins, com 134 de 139.
Mobilização
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, lembra que a atuação de empreendedores individuais na grande maioria dos municípios ocorre ainda que praticamente não haja apoio das administrações locais. “Os números comprovam o interesse dos empreendedores e a necessidade e urgência de o poder público local se engajar no esforço de orientação e mobilização para disseminar a formalização por todo o País”.
Nos dias 18 a 23 de outubro o Sebrae promove a Semana da Formalização do Empreendedor Individual com mobilizações simultâneas nas capitais do País. O objetivo é chamar a atenção e produzir efeito multiplicador para ampliar as formalizações e contribuir com a meta nacional de um milhão de formalizados até dezembro de 2010.
A idéia é que a Ação tenha a participação de parceiros que operam o Empreendedor Individual, como Ministério da Previdência Social. A avaliação de Bruno Quick é de que os esforços do Sebrae também sirvam de exemplo para que os governos locais também “tomem as medidas necessárias para levar essa política pública aos empreendedores que tanto precisam dessa oportunidade”.
Fonte: Agência Sebrae

Exigência de emissão de nota fiscal eletrônica alcança maior número de empresas

A partir desta sexta-feira (1º), empresas de diversas atividades econômicas passam a ser obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um documento digital que substitui as tradicionais notas em papel. Instituído em julho de 2005 em caráter nacional, o uso do documento vem sendo ampliado gradualmente entre os diversos setores e segmentos econômicos. Por meio da NF-e, a Receita Federal e as secretarias estaduais de Fazenda podem acompanhar em tempo real as transações das empresas e, assim, fiscalizar o recolhimento de tributos.
A obrigatoriedade de emissão da NF-e abrange empresas de todos os portes, incluindo micro e pequenas, até as do Simples Nacional. Os empreendedores individuais não precisam atender a essa exigência.
Segmentos
Conforme o Protocolo nº 42 de 2009, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda dos estados, a partir do dia 1º de outubro ficam obrigadas a emitir a NF-e diversas atividades econômicas, como fabricação de roupas, vinagre, calçados, gelo, absorventes higiênicos, artigos de carpintaria para construção e artigos pirotécnicos; impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; Serviços de acabamentos gráficos; reforma de pneumáticos usados; recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores.

Ainda estão na relação representante comercial de cosméticos e perfumaria, de madeira, material de construção e ferragens. A lista inclui também o comércio atacadista de produtos como calçados; artigos de vestuário e acessórios; artigos de armarinho; de cama, mesa e banho; sementes, flores, plantas e gramas; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionamento; jóias, relógios e bijuterias; embalagens; resíduos de papel e papelão e de sucatas não metálicas.

“A aplicação dessa exigência depende de cada estado, das estruturas que possuem, mas até o momento nenhum estado prorrogou esse prazo”, alerta a consultora do Sebrae Lusia Angelete. Ela lembra que, em dezembro, a Nota Fiscal Eletrônica passará a ser exigida para nova leva de atividades econômicas, sendo que, para os fornecedores dos governos, a exigência vai valer independentemente do setor de ativid ade da empresa.

Desafio

O presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, avalia que, por uma lado, a nota fiscal eletrônica significa redução de burocracia e inclusão das empresas no mundo digital, “do qual não há como fugir”. Por outro, significa “controle absoluto” do governo sobre a movimentação das empresas e seus custos operacionais.
Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, a empresa precisa possuir certificação digital (fornecida por uma autoridade certificadora) e se cadastrar na secretaria de Fazenda do seu estado. “A certificação digital custa caro, havendo certificadoras que cobram até R$ 450”, afirma José Tarcísio. Ele lembra ainda a necessidade de computador e internet banda larga que, avalia, tem um custo médio de R$ 250 mensais. “A alternativa é o governo criar um programa para reduzir o Preço da Internet banda larga”, sugere.
Fonte: Agência Sebrae

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