segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Simples Nacional - Prestadoras de serviços de digitalização de documentos estão autorizadas a optar pelo regime

A atividade de digitalização de documentos constitui serviço administrativo não impeditivo à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estando submetida ao Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º-F; Solução de Consulta Disit nº 72/2010, da 6ª Região Fiscal - Minas Gerais - DOU 1 de 26.08.2010)

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro

Se pagou um dia ou trinta dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei - ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. (SET), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.

No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora. Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/06 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/07, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.

Segundo o relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono "deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa". No entanto, ressalta o ministro, "a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial 386".

De acordo com essa OJ, "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal", ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado. Assim, aplicando a orientação jurisprudencial, o voto do ministro Aloysio, seguido pela Sexta Turma, foi para "determinar o pagamento em dobro das férias usufruídas, que foram pagas a destempo".
Fonte: TST

Tributos pagos pelos brasileiros no ano chegam a R$ 800 bilhões

Os tributos pagos pelos brasileiros neste ano chegam nesta segunda-feira (30) à marca de R$ 800 bilhões, de acordo com a contagem do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

No ano passado, a mesma quantia foi atingida apenas em 8 de outubro, o que indica que a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais está crescendo neste ano. Em 2008, tinha chegado nesta marca em 7 de outubro.

"Essa arrecadação tem duas fases: o lado positivo mostra que a Economia está acelerada, mas em vez de tantas despesas deveria ter mais investimentos", diz Alencar Burti, presidente da ACSP.

A previsão para este ano é que ocorra um novo recorde de arrecadação nominal em comparação com o ano passado, que foi de R$ 1,09 trilhão. O número representou um aumento de R$ 36,01 bilhões ante 2008.
A Carga Tributária brasileira correspondeu em 2009 a 35,02% do PIB (Produto Interno Bruto).

HISTÓRICO

O Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005. Pela "[internet]:http://www.impostometro.com.br/, é possível acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros de acordo com os Estados e municípios.
Além disso, esse sistema revela o valor total de impostos pagos desde janeiro de 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro de 2010.

Fonte: Folha On Line

sábado, 28 de agosto de 2010

Empresas despertam para os crimes digitais

   Com a informatização das empresas, o mundo do crime ficou muito mais próximo dos escritórios do que antigamente. Hoje, milhares de ameaças, muitas delas grosseiras, chegam às caixas de entrada de e-mails corporativos, podendo causar mais danos do que aparentemente sugerem. "Nos últimos sete anos, houve um grande aumento do vazamento de informações sigilosas pela rede, como planilhas de custo e planos estratégicos", afirma Renato Opice Blum, fundador do escritório paulista Opice Blum Advogados Associados, um dos mais importantes da América Latina, especializado em fraudes eletrônicas.
 
   O crescimento de problemas relacionados a negócios no mundo virtual é expressado em números. A americana McAfee, empresa especializada em programas antivírus, estimou que os custos dos crimes perpetrados via internet no mundo geraram um prejuízo para as empresas equivalente a US$ 1 trilhão em 2008. No Brasil, não existem dados abrangentes, nem mesmo no âmbito do Comitê Gestor da Internet. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no entanto, afirma que os prejuízos causados por fraudes chegam a R$ 500 milhões por ano. Para proteger-se desse tipo de ameaças, calcula-se que apenas as empresas do setor financeiro brasileiro gastam algo em torno de R$ 1,5 bilhão anuais no combate às fraudes virtuais. 

   Mas não são somente os grandes negócios, como os bancos, os prejudicados. Segundo uma pesquisa da Symantec, outra empresa de informática especializada em programas antivírus, as pequenas e médias empresas da América Latina já gastam uma média de US$ 23,4 mil por ano no combate a fraudes eletrônicas. Desse total, dois terços são destinados à proteção de informações. "As pequenas e médias empresas perceberam que perdem mais dinheiro quando não protegem adequadamente suas informações", afirma Opice Blum. 

   Quinze anos atrás, quando Opice Blum formou o escritório de advocacia, sua equipe se resumia a três advogados e cuidava basicamente de contratos de software e hardware. Atualmente, o escritório conta com 60 profissionais, com demandas que vão desde crimes comuns, como calúnia e injúria na internet, até outros bem mais específicos, como a quebra de sistemas por hackers. A abrangência deles também aumentou e seus processos ultrapassam as fronteiras brasileiras - pelo menos uma vez por mês, Opice Blum viaja para os Estados Unidos para cuidar de casos em cortes americanas.

  Ainda melhor para Opice Blum e seus associados, seu escritório tem aproveitado essas oportunidades num mercado com escassa concorrência. Segundo ele, ainda hoje poucos escritórios de direito atentaram para a importância dos crimes eletrônicos. "A formação tradicional do advogado não contempla o mundo digital", diz. A situação começa a mudar, porém. Hoje, o advogado dá aulas sobre direito digital nos cursos de graduação da Fundação Getúlio Vargas e do Mackenzie e numa especialização da USP. "A nova geração está buscando mais aprimoramento na área", diz. 

   Ao mesmo tempo, o interesse das empresas nacionais também está crescendo. "As filiais das multinacionais já trazem a cultura da matriz", diz. Um exemplo da postura mais ativa das empresas é o interesse pelo seminário que Opice Blum vai promover nesta sexta-feira (27) sobre crimes eletrônicos e direito digital, na Fecomércio, em São Paulo, com o apoio da consultoria PricewaterhouseCoopers Brasil. "Falta os funcionários tomarem mais conhecimento desses perigos", afirma Opice Blum. 

EMBALAGENS

Escassez de papel cartão no fim do ano preocupa

    As vendas de papel cartão cresceram 28% nos primeiros seis meses deste ano no mercado interno. Esse resultado é o melhor do setor em todos os tempos: está 12% acima do obtido em 2008, superando a Estagnação do ano passado, quando as vendas aumentaram 2%. "As indústrias de higiene e limpeza, de alimentos e de cosméticos, consumidoras desse tipo de embalagem, estão bombando", afirma Carlos Aníbal Almeida, diretor executivo da Unidade de Negócios Papel da Suzano, maior fabricante do País, com 26% do mercado de papel cartão. Boa notícia para os fabricantes, o Aquecimento da Demanda pode virar dor de cabeça para empresas que usam o produto: pode faltar embalagens no fim do ano. Os estoques na cadeia produtiva, que tradicionalmente equivalem a 40 dias de produção, não passam de 20 dias.

CONSUMO

ClickOn chega a 400 mil usuários em três meses

    O site de compras coletivas ClickOn recebeu a adesão de 400 mil usuários em três meses de operação e prevê chegar a 1 milhão de clientes cadastrados até o final do ano. O serviço, que reúne ofertas diárias com descontos de até 90% em restaurantes, academias, shows, cinema, entre outros, vendeu em apenas 24 horas, por exemplo, cinco mil vouchers de pizzas da 1900 Pizzeria, de São Paulo, quatro mil entradas de teatro e 800 ingressos de cinema. A boa aceitação do consumidor ao serviço despertou a atenção de investidores internacionais. O alemão Klaus Hommels, que investe em empresas de internet como Skype e Facebook, destinou um aporte de R$ 17 milhões na ClickOn, empresa idealizada pelo empresário Paulo Humberg, criador do Shoptime, serviço de venda de produtos como eletroportáteis e utilidades domésticas pela TV e internet.

PIRATARIA

Venda ilegal de software atinge US$ 51 bi no mundo

    Em 2009, a Economia mundial perdeu US$ 51 bilhões com a pirataria de software. A informação foi divulgada por Juan Hardoy, diretor de antipirataria da Microsoft na América Latina, durante o 30º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual, encerrado ontem, em São Paulo. Segundo ele, uma redução de 10% na pirataria resultaria na abertura de 600 mil novos empregos no mundo. No Brasil, o comércio ilegal somou US$ 2,25 bilhões no período.

CELULOSE 

Licença ambiental atrasa fábrica da Veracel na Bahia 

   A Veracel, joint venture entre a sueco-finlandesa Stora Enso e a Fibria, da Votorantim, aguarda a concessão da licença ambiental para a plantação de eucalipto numa área de 80 mil hectares, para dar início às obras de sua nova planta de celulose, no Sul da Bahia. A fábrica, na qual será investido US$ 1,5 bilhão, deverá produzir l,5 milhão de toneladas de celulose por ano, a partir de 2015. Se a licença sair até o fim de 2010.

Fonte: NIC.br

Previdência Social registra déficit menor em julho

A Previdência Social registrou em julho Déficit de R$ 2,57 bilhões, contra R$ 2,78 bilhões em junho e R$ 3,23 bilhões em julho de 2009. Os números foram divulgados hoje (26) pelo ministério.
No mês passado, foram arrecadados R$ 16,844 bilhões, tendo as despesas do Regime Geral de Previdência Social ficado em R$ 19,41 bilhões. Nos sete primeiros meses de 2010, o sistema arrecadou R$ 112,255 bilhões, contra R$ 101,683 no mesmo período de 2009.
O Déficit acumulado neste ano é de R$ 25,4 bilhões. No fim do ano, segundo estimativa do ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, o Déficit deve ficar em R$ 45,6 bilhões. No início de 2010, a previsão era de que chegaria a R$ 51 bilhões, lembrou Gabas. Ele atribuiu o resultado à melhoria da arrecadação na área urbana.
Fonte: Agência Brasil

Poupadores ainda podem recuperar dinheiro dos planos Verão e Collor I

   Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu o prazo de prescrição das ações coletivas para cinco anos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) refez as contas e detectou que 22 processos de sua autoria continuam dentro da validade. Do total, 11 se referem ao Plano Verão e já estão em fase de execução, podendo beneficiar poupadores de todo o país que tinham saldo na Poupança em fevereiro de 1989 (com aniversário entre os dia 1º e 15). Isso inclui quem não entrou na Justiça e não é associado ao órgão.
   Os cidadãos que acreditam estar entre os beneficiados das ações devem procurar contra qual banco o Idec moveu Ação - e, evidentemente, se tinha Poupança depositada na instituição quando o plano entrou em vigor. Além disso, é preciso verificar a abrangência do processo, ou seja, se engloba correntistas de todo o país ou se é restrita a determinados estados. Os detalhes das ações estão disponíveis na página do Idec na internet.
   Leia mais: Poupadores têm até março para pedir na Justiça perdas com o Plano Collor 2
Leia também: 'É uma importante sinalização para o futuro', diz diretor do DPDC sobre decisão do STJ
Correntistas precisarão se incluir em Ação do Idec
    Mas o trabalho não para por aí. Caso o correntista se enquadre nos requesitos gerais das 11 ações em execução (em definição de valores), ele terá de "se incluir" na ação. Precisará contratar um advogado ou procurar a defensoria pública, juizado especial ou o próprio Idec, aos quais então terá de apresentar extrato da conta de janeiro e fevereiro de 1989 (com cópia) e preencher formulários de termos de compromisso e autorização.
   Os 11 processos em execução são contra as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil (de abrangência nacional); Banestes, Bandep, Basa, BEA, Banestado, Meridional, Itaú, Nossa Caixa, Safra e Econômico. O índice de correção a ser aplicado para as cadernetas do plano Verão é de 42,72% e a diferença devida pelos bancos é de 20,46%, conforme consolidado pelo STJ.

    Contra o Plano Collor I, o Idec tem uma única Ação em execução e se refere ao Banco de Rondonia (Beron).
- Estamos orientando os consumidores com direito à correção para que eles sejam incluídos nas nossas ações coletivas - disse a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves.
Ainda estão em andamento ações do Idec contra os seguintes bancos: América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil e Noroeste e Crefisul. Quem tinha saldo na Poupança nestes bancos à época precisa continuar acompanhando a evolução do processo.

    Com a redução do prazo de prescrição das ações coletivas, o Idec viu derrubadas todas as ações coletivas referentes ao Plano Bresser. Nenhuma foi apresentada pelo órgão sobre o Plano Collor 2 porque é muito pequena a diferença a receber, segundo Mariana Alves.

    Ainda assim, o Collor 2 é o único do qual o poupador ainda pode recorrer, mas apenas individualmente, pois o prazo de prescrição neste caso é de 20 anos, terminando em fevereiro e março de 2011. É preciso contratar advogado (Justiça comum) ou procurar juizados especiais e defensorias públicas, que têm valor da causa limitado a 40 salários mínimos. Se a Ação for contra a Caixa Econômica Federal, que só pode ser acionada no Juizado Especial Federal, o valor mínimo sobe para 60 pisos.
   Dúvidas sobre a correção? Envie que a Proteste vai responder Escritórios cobram de 20% a 30% do ganho da causa
    Quem optar pela Justiça comum vai gastar em média R$ 1 mil só para arcar com custas processuais e a papelada necessária (os bancos cobram para enviar a cópia do extrato da conta, por exemplo). Mais uma quantia entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil será desembolsada com o advogado que vai entrar com a ação. Os cálculos são do advogado Walter Moura, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
   Nos escritórios especializados em recuperar perdas da Poupança com planos econômicos, os advogados vão cobrar de 20% a 30% do valor do ganho na causa. Em geral, ações para recuperar valores abaixo de R$ 30 mil, vale o percentual de 30%. Acima disso, escritórios cobram 20%.
   Um cálculo do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados mostra que quem tinha 100 mil cruzeiros (equivalente hoje a R$ 1.686) terá direito a receber R$ 530.
   Segundo estimativas do Idec, a Ação individual poderá levar em média até 18 anos até a decisão final.  Caso o processo corra no juizado especial, se houver acordo entre as partes, o prazo cai para dois anos em média. Se perder a ação, o interessado terá que arcar com custos processuais e honorários advocatícios da outra parte, lembrou Mariana Alves. Caso ganhar, quem paga é o perdedor.

Fonte: O Globo

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Setor de serviços cresce mais que a média da economia, aponta pesquisa do IBGE

   O setor de Serviços cresceu a taxas superiores às da Economia em 2008. Enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) avançou 5,1%, os Serviços não financeiros registraram aumento de 18,8% na receita operacional líquida, que saiu de R$ 572 bilhões em 2007, para R$ 680 bilhões em 2008, o que representou um crescimento real de 13,1%, descontada a Inflação do período.

   Os dados fazem parte da Pesquisa Anual de Serviços (PAS) 2008, divulgada hoje (25) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o trabalho, o Brasil tinha 879.691 empresas de Serviços em 2008, um aumento de 10% em relação a 2007 (793.928 empresas), excetuando as ligadas à área financeira. O setor era responsável, dois anos atrás, pela geração de 9,23 milhões empregos, contra 8,37 milhões em 2007, um ganho de 860 mil vagas.

   O segmento que mais se destacou foi o de Serviços de informação e comunicações, que abrange telecomunicações, Tecnologia da informação, Serviços audiovisuais, edição, agências de notícias e Serviços de informação.

   Em 2007, o segmento empregava 687 mil trabalhadores, passando para 726 mil no ano seguinte, com a criação de 39 mil vagas. A receita com Serviços de informação e comunicação em 2008 foi de R$ 203,5 bilhões, representando 29,9% do total ante R$ 178,1 bilhões em 2007 - crescimento de 14,2%.

   O setor que registrou o maior número de pessoas empregadas foi o de Serviços profissionais, administrativos e complementares, que absorveu 39,5% do total do pessoal empregado, ou 3,6 milhões de pessoas. Da mesma forma, foi o que obteve a maior massa salarial, com R$ 44 bilhões, contra R$ 22 bilhões do setor de Serviços de informação e comunicação que, entretanto, registrou a maior média salarial: 7,4 salários mínimos.

Fonte: Agência Brasil

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto

   A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
   
   A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

   De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

   O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte. 

   Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A instrução normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

   Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.
Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

   As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.

Quota do IRPF com vencimento em 31/8 terá 3,40% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 5ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-8-2010, se recolhida no período de 1 a 31-8-2010, deverá ser acrescida de juros de 3,40%, a ser informado no campo 09 do Darf.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Micros vão à Justiça para parcelar dívida fiscal

     Liminar abre possibilidade de questionar a regra atual, que não permite o parcelamento de débitos tributários às empresas do Simples


     Micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional começam a entrar na Justiça para conseguir parcelar dívidas com o Fisco. No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema.

     No fim de julho, uma das empresas de Wellington Morgado, que atua no segmento de água mineral, obteve na 25.ª Vara Federal de São Paulo uma liminar inédita que permite o parcelamento da dívida em até 60 vezes. O argumento usado pela empresa está baseado numa lei anterior, a 10.522, de 2002, que regulamenta o parcelamento de dívidas e não especifica a proibição no Simples. "A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas e o que vemos são empresas maiores sendo favorecidas pelo parcelamento em outros regimes tributários", diz Thiago Carlone Figueiredo, advogado responsável pela ação. A Receita Federal disse, em nota, que não comenta demandas judiciais.

     Morgado explica ter recorrido ao parcelamento para permanecer no sistema - o mais vantajoso para sua empresa, que fatura cerca de R$ 2 milhões. A dívida dele, que se arrasta desde o ano passado, é de R$ 300 mil. "Não sou sonegador, mas um empresário que trabalha na legalidade", diz. "Quero pagar o que devo, mas preciso negociar porque, nos últimos anos, o segmento em que atuo vem passando por dificuldades."

     Para Julio Durante, consultor do Sebrae, pedir o parcelamento na Justiça para é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. "Convém que o empresário crie uma poupança porque, se a decisão for revertida, será obrigado a pagar." A liminar obtida em São Paulo, por exemplo, é de primeira instância e a Receita pode recorrer.

     Entre tributaristas, a medida divide opiniões. O advogado e consultor do Cenofisco, Fauler Lanzo Pedrecca, diz que a liminar injusta já que prejudica quem não aderiu ao Simples justamente por não poder fazer o parcelamento. "O sistema unificado por si só já é um excelente benefício e tem suas contrapartidas." Durante, do Sebrae, entende que o aprimoramento do Simples exigiria uma mudança em relação ao tema. "Seria adequado que micro e pequenas também pudessem pleitear parcelamento, e que os casos fossem analisado individualmente."

Fonte: Estadão
 
Grifo nosso:
 
     Não basta colocar a empresa em um determinado sistema e não dar condições para que a mesma se mantenha. O micro empresário não atrasa seus impostos propositadamente, afinal a Receita Federal cobra 0,33% de multa ao dia, ou seja, se um micro empresario ficar 60 dias inadimplente com o fisco, terá sua divida aumentada em 20%.
 
     Se um empresário pode parcelar suas dividas para aderir ao programa, porque então é proibido parcelar para permanecer?
 
     A micro empresa também depende de fatores externos, ela corre o risco de não receber de seus clientes, sofrer danos ao patrimônio, entre outros. Todos sabem que as micros são responsáveis por mais de 75% de vagas de trabalho.


     Que venha o parcelamento

Simples Nacional - Inconstitucionalidade da exclusão de Profissionais Liberais

A Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte criou o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Nacional (art. 12).


Como se depreende do seu art. 13 o SIMPLES Nacional implica recolhimento unificado dos seguintes tributos:

Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
Contribuição Social incidente sobre Folha de Remuneração;
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS); e
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O setor de serviços continuou sendo o mais onerado, mesmo no regime do SIMPLES Nacional. As alíquotas variam de 6% a 17,42%, conforme incisos II a VI, do § 5°, do art. 18 contra as alíquotas de 4% a 11,61% do setor de comércio, e alíquotas de 4,5% a 12,11% do setor industrial.

Para conceituação de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte a lei adotou um critério objetivo baseado na receita bruta anual, conforme prescrição do art. 3°: (a) receita anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 para Microempresa e (b) receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 para Empresa de Pequeno Porte.
Assim, são inconstitucionais as 15 hipóteses de exceções, casuisticamente estabelecidas em seu art. 17, dentre as quais, as sociedades "que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". (inciso XI).

O legislador vedou a opção pelo SIMPLES Nacional exatamente as sociedades organizadas para o exercício de atividades intelectuais que deveriam estar merecendo incentivos do Estado. Tamanha discricionariedade afronta, não só, o princípio da razoabilidade, um limite imposto à ação do próprio legislador, como também, o dispositivo no art. 179 da CF:

"Art. 179 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de Lei".

Ora, se a lei já definiu as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte mediante emprego de um critério objetivo - receita bruta anual - aplica-se, ipso fato, em relação a elas o regime diferenciado. O preceito constitucional sob exame não deixou margem de discrição ao legislador infraconstitucional para vedar a fruição do regime diferenciado em função da atividade exercida pela sociedade que se enquadre no conceito de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, mesmo porque essa discriminação ofenderia o princípio da isonomia.

Essa ação casuística do legislador, que agride o princípio da igualdade de todos perante a lei, na verdade, provoca desregulação das atividades econômicas, na contramão do que dispõe o art. 174 da CF:

"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".

Essa violação do princípio da isonomia fica acentuada ao se constatar que a lei estabeleceu exceção à regra de exceção, permitindo a adesão ao SIMPLES Nacional dos escritórios de contabilidade (atividade legalmente regulamentada), conforme dispõe o § 1°, do art. 17 c.c art. 18, § 5°-B, XIV, observado o disposto no § 22-B.

Tantos são os detalhes nas regras de exceção à regra geral de proibição de opção pelo regime diferenciado que tem-se a impressão de que o legislador agiu sob encomenda de grupos interessados.

Agora, tramita no Senado Federal o PLC n° 90/2010 que prevê a inclusão no SIMPLES Nacional dos prestadores de serviços de engenharia e arquitetura, sob o argumento de que essas profissões carecem de estímulos e valorização. Enquanto isso, os advogados que a exemplo dos engenheiros e arquitetos exercem profissão legalmente regulamentada e que são considerados indispensáveis à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da CF, ficam de fora do benefício do regime diferenciado.

Não faz sentido manter-se a disposição inconstitucional que veda a opção pelo regime diferenciado por parte de profissionais que prestam relevantes serviços à sociedade, de um lado, e, de outro lado, ir, aos poucos, abrindo exceções permitindo o ingresso no SIMPLES Nacional desta ou daquela categoria de profissionais, tudo ao sabor dos interesses do momento.

É caso de instituição ou órgão legitimado ingressar com ADI no STF questionando as vedações casuísticas do art. 17 da LC n° 123/06.

Fonte: Jus Navigandi




Contabilidade - Sociedades supervisionadas pela Susep devem apresentar o Formulário de Informações Periódicas da Susep (FIP/Susep)

As sociedades e entidades supervisionadas pela Susep devem apresentar suas informações contábeis, por meio do Formulário de Informações Periódicas da Susep - FIP/Susep, e suas demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30.06 e 31.12.2010 elaboradas de acordo com as normas contábeis utilizadas para tais demonstrações do exercício findo em 31.12.2009.




(Circular Susep nº 408/2010 - DOU de 24.08.2010)

Empresa que vende pela internet poderá ter de informar CNPJ

O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).


Tiago Miranda

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7459/10, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga empresas com venda pela internet a informarem em seus sites o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço e o telefone de suas instalações físicas. Segundo o parlamentar, a obrigação de o fornecedor incluir esses dados no site irá respaldar o consumidor nas compras e ajudará a "separar os bons dos maus comerciantes, afastando os que pretendem enganar e lucrar com o anonimato do mundo virtual".

Pela proposta, os vendedores também deverão disponibilizar o número da inscrição estadual ou municipal. O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O autor observa que a volatilidade das informações e a falta de registro físico das condições de venda ou da descrição do produto tornam a internet "instrumento para oportunistas e desonestos aplicarem os mais diversos tipos de golpes".

Russomanno criticou a impossibilidade de o consumidor apresentar queixa aos órgãos de defesa do consumidor ou de demandar judicialmente contra empresas com vendas online que só disponibilizam o nome fantasia e informações como e-mail ou telefone celular. "Não se conhece o nome da pessoa jurídica ou seu endereço para convocar, citar ou intimar", afirma.

Tramitação

O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)



A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide no local onde efetivamente foi prestado o serviço. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa que pedia o não recolhimento do ISS sobre os serviços médicos prestados no município de Nova Canaã (MG), já que recolhe o imposto no município de Ponte Nova (MG), onde a empresa esta localizada.

A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que entendeu que, para fins de incidência do ISS, importa o local onde foi concretizado o fato gerador como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário, nos termos da Lei Complementar n. 116/03, que não excepcionou os serviços médicos, embora tenha ampliado os casos de exceção. Para a empresa, o imposto deveria ser cobrado no município de Ponte Nova e não no município de Nova Canaã.

Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que o STJ entende que a cobrança do imposto ocorre no local onde o serviço foi prestado. Segundo ele, esse posicionamento foi manifestado com o objetivo maior de se evitar a guerra fiscal entre os municípios, sendo uma resposta aos contribuintes que se instalavam apenas formalmente em determinada localidade com a finalidade de se beneficiar com menores alíquotas tributárias.

O ministro ressaltou, ainda, que o tribunal de origem considerou que os serviços médicos foram prestados em uma unidade de saúde situada no município de Nova Canaã, o que legitima esse ente estatal para a cobrança do ISS.

Fonte: STJ
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sábado, 21 de agosto de 2010

Contabilidade - Erros de soma por inversão geram diferenças na conciliação do saldo

Muitas das pequenas diferenças que atormentam os profissionais de contabilidade na hora de conciliar o saldo de uma conta ou de fechar um balanço são originadas de erros de soma por inversão de números.
Fonte: Editorial IOB
 

Empresas devem continuar a questionar o ponto eletrônico

O adiamento do prazo para a entrada em vigor do novo ponto eletrônico não deve reduzir o número de demandas na Justiça. Mas derruba um dos argumentos apresentados nos processos: a falta de equipamentos no mercado para as mais de 700 mil empresas que devem seguir a Portaria nº 1.510, de 2009. O problema levou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a alterar a data para o início de vigência da norma, que passou do próximo dia 26 para 1º de março de 2011.
A nova data está na Portaria nº 1.987, publicada ontem no Diário Oficial da União. A partir de 1º de março, as empresas terão ainda mais 90 dias para se adequar à norma. As mudanças no ponto eletrônico, que obrigarão os empregadores a adquirir novas máquinas, têm por objetivo evitar fraudes no controle da jornada de trabalho, segundo o ministério. O novo relógio emitirá comprovantes em papel em todas as entradas e saídas dos trabalhadores, que podem servir de provas em futuras ações judiciais. O equipamento deve conter ainda uma espécie de "caixa preta" para o registro de toda a movimentação de empregados, sem que haja - pelo menos em tese - a possibilidade de alteração. A máquina também deve conter uma entrada USB para que o fiscal do trabalho tenha acesso às informações.
As mudanças levaram diversas empresas e entidades de classe à Justiça. Nas ações, argumentam que a Portaria 1.510, de 26 de agosto de 2009, seria inconstitucional por estabelecer requisitos formais de validade para o registro eletrônico que não estão previstos em lei. Há liminares concedidas em diversos Estados, que adiam temporariamente a entrada em vigor da norma ou impedem sua aplicação. O Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) de Porto Alegre, que congrega aproximadamente 16 mil estabelecimentos, obteve decisão que só obriga a adoção do novo ponto eletrônico a partir de 28 de junho de 2011. Para o juiz da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, as empresas não tiveram o prazo de um ano estipulado pela norma para adquirir o novo relógio.
No Paraná e no Espírito Santo, as federações das indústrias também conseguiram liminares contra a norma. No caso paranaense, o prazo passa para 12 de março de 2011. E é ainda maior para as micro e pequenas empresas, que terão até 12 de março de 2012 para se adequar à portaria. Já a decisão capixaba não estabeleceu uma nova data para as empresas filiadas à entidade.
No Rio Grande do Sul, no entanto, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS) teve pedido negado em primeira instância. O juiz entendeu que, como a norma ainda não estava em vigor e as empresas não foram autuadas, não haveria porque conceder a medida.
Para o advogado do Sindilojas e do Sescon-RS, Luiz Fernando Moreira, sócio do Flávio Obino Filho Advogados, a prorrogação de prazo não prejudica a tese principal das ações, que é tentar derrubar a nova exigência pelo princípio da legalidade. Segundo ele, o Ministério do Trabalho extrapolou seu poder de regulamentar ao editar essa portaria, que criou obrigações não previstas em lei. Isso porque, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas obriga as empresas com mais de dez empregados por estabelecimento a registrar respectivos horários de trabalho, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica. "A concessão de um novo prazo é apenas um paliativo e não é motivo para desistência das ações", afirma.
O advogado afirma ter entrado com mais duas ações. Uma delas reúne oito sindicatos varejistas de Porto Alegre. A outra é do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul. Já o advogado Marcelo Ricardo Grünwald, do Grünwald e Giraudeau Advogados Associados, que obteve liminar que favorece a CBS Companhia Brasileira de Sandálias - conhecida como Dupé - diz que pretende prosseguir com as cerca de 40 ações judiciais que entrou nas últimas semanas. " A ideia é derrubar a exigência do novo ponto eletrônico", afirma. Na liminar que beneficia a CBS, o juiz Ibrahim Filho, da Vara do Trabalho de Carpina (PE), entendeu que a portaria extrapolou todos os limites da lei que trata do tema.
Adriana Aguiar e Arthur Rosa

IRPF - Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa gerador da Dmed

A Instrução Normativa RFB nº 1.066/2010 aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial, conforme constante do Anexo Único da referida Instrução Normativa.
(Instrução Normativa RFB nº 1.066/2010 - DOU 1 de 20.08.2010; Instrução Normativa RFB nº 985/2009 - DOU 1 de 23.12.2009)

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Previdenciária - A empresa é dispensada de fazer nova retificação da GFIP por conta da nova tabela de desconto do INSS

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)

Por meio de Portaria conjunta, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda determinaram que o limite máximo do salário de contribuição previdenciária fixado em R$ 3.467,40 somente será considerado para efeitos fiscais a partir de 16.06.2010. Dessa forma, a contribuição previdenciária dos segurados somente observará esse valor em relação às remunerações cujos fatos geradores ocorrerem a partir desta data.
 
As empresas que já haviam efetuado as adequações de suas contribuições relativas às mencionadas competências ficam dispensadas de proceder nova retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
 
Observa-se, a seguir, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 16.06.2010:
 
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.040,22 8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 11,00 %
 
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 408/2010 - DOU 1 de 18.08.2010)
 
Fonte: Editorial IOB As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Tabela do salário-de-contribuição dos trabalhadores

O Diário Oficial da União publicou, ontem (18), a Portaria Interministerial MF/MPS nº 408/2010 que altera a Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010 que reajustou valores de benefícios pagos pelo INSS, valores da Previdência Social e dos salários-de-contribuição dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Portaria nº 333/2010 estabeleceu os novos valores com efeitos retroativos desde 1º de janeiro de 2010. Todavia, de acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição fixado em R$ 3.467,40  incidirá a partir de 16 de junho de 2010.
No mesmo sentido, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010 serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010.
A medida atende um pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, que esteve reunido com o Ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Valdir Simão.
“Essa alteração é mais um exemplo de que os órgãos estão cada vez mais abertos a atender os anseios dos contribuintes brasileiros. Nosso desejo era que a Portaria fosse regulamentada permitindo as empresas realizar os ajustes a partir de julho/2010, dando assim segurança jurídica para todos”, afirmou Pietrobon.
 
Ponto Eletrônico
O prazo para as empresas começarem a adaptação ao novo ponto eletrônico, qie se iniciaria em 26 de agosto, passou para 1º de março de 2011. De acordo com o Ministério, um estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho constatou a falta de equipamentos no mercado para atender à regulamentação.
A portaria do Ministério do Trabalho com o adiamento será publicada hoje (19/08) no Diário Oficial da União. A prorrogação do prazo para adoção do ponto eletrônico foi mais um pedido apresentado pela Fenacon e mais uma vitória.
 

Fonte: Fenacon

DAS de julho deve ser pago hoje

As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até amanhã (sexta-feira), dia 20 de agosto, os valores devidos ao Simples Nacional, apurados sobre a receita bruta do mês de julho/2010.

Também dever ser efetuado em 20 de agosto o pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de julho/2010.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital será obrigatória à partir de 2011

Empresas do lucro real, presumido e arbitrado seguirão cronograma que vai até 2012



Receita Federal do Brasil informa que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/ Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa RFB 1.052 publicada no Diário Oficial da União de hoje (7/7).Veja a seguir o cronograma de implantação:
  • Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
  • Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; 
  • Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011. 
  • A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. 
     A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês - calendário ou fração.
 
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Pesquisa aponta as 25 melhores empresas para trabalhar no Brasil

SÃO PAULO –

Ter práticas diferenciadas de gestão de pessoas, elevado nível de satisfação dos profissionais com o ambiente de trabalho e alto índice de confiança nas relações entre líderes e liderados. Esses são os aspectos analisados pelo Great Place to Work para definir as melhores empresas para trabalhar no Brasil.


O resultado da edição de 2010 apontou o Google Brasil como a empresa vencedora. Fundado nos Estados Unidos por Larry Page e Sergey Brin, em 1998, a empresa desenvolveu o maior mecanismo de busca on-line do mundo e se instalou no Brasil em 2005.

“Com um modelo de gestão de pessoas muito peculiar e inovador, o Google nos oferece indicações de como será o futuro, mostrando tendências que revelam como será o ambiente corporativo, especialmente com a aceleração do processo de automação”, declara o CEO global do Great Place to Work, José Tolovi Junior.

Crise econômica

Já o CEO do Great Place to Work Brasil, Ruy Shiozawa, afirma que a pesquisa reflete como as melhores empresas conduziram os negócios em um ano destinado a solucionar os problemas decorrentes da crise econômica internacional.

Ele acrescenta que a visão de investir em gestão de pessoas para construir um ambiente corporativo de excelência se tornou um diferencial competitivo.

“É sobretudo em momentos de crise que transparece o comprometimento dos profissionais com a empresa. E quanto maior for a reciprocidade dessa relação empresa-funcionário, tanto maior será a capacidade da organização de superar as dificuldades. A premissa de que o investimento em pessoas representa ganhos em competitividade e produtividade, defendida há vários anos pelo Great Place to Work, transparece na edição 2010 do estudo”, diz.

Ranking

Confira abaixo as 25 melhores empresas para trabalhar no País:

1. Google Brasil
2. Kimberly-Clark Brasil
3. Laboratório Sabin
4. Caterpillar Brasil
5. Chemtech
6. Accor
7. Magazine Luiza
8. Fundação Fiat
9. Zanzini Móveis
10. Pormade Portas
11. Gazin
12. SAS Institute Brasil
13. Plascar
14. Coca-Cola Recofarma
15. JW Marriott
16. Duke Energy
17. Portal Educação
18. Cisco do Brasil
19. Mapfre Seguros
20. GVT
21. Promon
22. Losango
23. FedEx
24. Bradesco
25. Diageo

Karla Santana Mamona

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante

Stênio Ribeiro


O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite de hoje (17), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Demora no Refis é investigada

O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios abriu um inquérito civil público para apurar supostas ilegalidades na regulamentação e operacionalização do "Refis da Crise", o parcelamento federal instituído pela Lei nº 11.941, de 2009.

O inquérito foi gerado por uma representação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Os procuradores reclamam de prejuízos aos cofres públicos com a demora na entrega dos sistemas de informática que farão a consolidação dos débitos incluídos no parcelamento.

Cerca de um milhão de execuções fiscais foi suspensa com a adesão das empresas ao Refis da Crise.

O Sinprofaz alega que o Serpro vem adiando sucessivamente a entrega dos programas e, com isso, sem poder fazer a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. O Ministério Público já oficiou os órgãos responsáveis.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Projeto suspende regulamentação do sistema de ponto eletrônico

“São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.


Em tramitação na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), suspende o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
De acordo com o autor, a portaria 1.510/09, que deveria somente regulamentar o sistema, passou a exigir uma série de obrigações e direitos, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.

O ato, que passa a vigorar no dia 21 de agosto, determina que toda empresa com mais de 10 funcionários instale relógio eletrônico, com capacidade para emissão de comprovantes em papel, em todas as entradas e saídas dos trabalhadores. Para Madeira, o texto exige que o equipamento seja fabricado segundo “especificidades técnicas e industriais excessivamente restritivas”.

O deputado argumenta ainda que as empresas terão de fazer investimentos sem garantia de que o novo sistema conseguirá atingir o objetivo do ministério: coibir as fraudes na jornada de trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

ACP disponibiliza Nota Fiscal Eletrônica para empresas.

A Associação Comercial do Paraná - ACP, há 120 anos representando os interesses dos empresários paranaenses, disponibiliza mais um serviço no seu portfolio: a Nota Fiscal Eletrônica, batizada de NFe On Demand, ele se diferencia por estar focada nos pequenos e médios empresários de necessitam utilizar a Nota Fiscal por estarem enquadrados na nova legislação em vigor.

Os principais diferenciais são:

Dispensa investimentos Licença de Software:
o Sistema Operacional;
o Bancos de Dados;
o Sistemas de Backup;
o Firewall e Anti-Vírus;
o Evolução tecnológica – manutenção e suporte.

Dispensa investimentos em Hardware:
o Operacionalização dos serviços;
o Ambiente de produção;
o Contingência e Backup.

Paga somente pelo que usa:
o Custo de R$0,80 (oitenta centavos) por nota fiscal;

Acesso através da Internet, de qualquer lugar e equipamento que o empresário esteja utilizando;

Segurança:
o Arquivo do banco de dados da NF-e emitidas e acesso on-line (conforme legislação) em ambiente seguro;
o Guarda do certificado digital ( e-NF-e ou e-CNPJ) em ambiente seguro.

Contingência:
o Sistema da NF-e suportado em três ambientes operacionais interligados.

Base de dados:
o Base de dados de cadastro de clientes e de produtos no aplicativo NF-e.

A empresa pode entrar em contato com a Associação Comercial da sua cidade e solicitar o serviço.

Fonte: Site CRC Paraná

terça-feira, 10 de agosto de 2010

SN pode beneficiar engenheiros, arquitetos e corretores

Segundo parlamentares, essas profissões são carentes de estímulos e serão valorizadas pelo programa

Escritórios de engenharia, arquitetura e de corretagem de imóveis poderão ser incluídos entre os beneficiários do Simples Nacional. De iniciativa do senador Fernando Collor (PTB-AL), a medida foi recomendada em projeto de lei (PLS 90/10 - Complementar) em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na realidade, o projeto só prevê a inclusão no Simples Nacional dos prestadores de serviços de engenharia e arquitetura. A extensão do benefício para corretores imobiliários foi proposta pelo relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), em duas emendas apresentadas ao texto.

Assim como o autor do projeto, Adelmir argumenta que essas profissões carecem de estímulos e valorização. Fernando Collor também ressalta que a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) já permite o enquadramento de atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

Mas a adesão desses grupos profissionais ao Simples Nacional só será possível após o Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal gerada pela medida. Feito isso, o governo ainda terá de incluir demonstrativo dos efeitos financeiros da concessão desse benefício tributário no projeto de lei orçamentária, a ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação desta lei.

domingo, 8 de agosto de 2010

Projeto que altera teto do Simples e do Empreendedor Individual já está na Câmara


A receita bruta anual das empresas para entrar no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil ano para até R$ 48 mil anuais.

Brasília - Já está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz novas alterações à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Entre as mudanças estão a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual, o impededimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas.

Para admissão no Simples Nacional, o projeto eleva o teto da receita bruta anual das micro empresas dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil; para a pequena empresa, o teto sobe dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

A proposta também permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, como destilarias de aguardentes artesanais e empresas do setor de serviços que ainda estão fora do regime tributário diferenciado. Essa categoria ficará numa nova tabela de tributação, vantajosa para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.

O projeto acaba com a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional – sendo que a substituição permanece para empresas como produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. A explicação para isenção é que essas formas de arrecadação prejudicam as empresas porque anulam o benefício relativo ao ICMS que elas têm dentro do Simples Nacional, "equiparando os menores negócios às mega corporações no que toca à incidência desse tributo".
Pela proposta, as empresas do Simples Nacional contarão com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A idéia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes. Assim, as empresas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa 0,5% para a microempresa.

O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. A gratuidade do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas já têm consenso na Receita Federal, conforme o deputado Cláudio Vignatti, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), por onde é feita a formalização desse público.

O projeto cria ainda o chamado Simples Rural, equiparando, por exemplo, o produtor rural de pequeno porte aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo o acesso às compras governamentais. Fica estabelecida a redução do depósito para interposição de recurso na Justiça e a criação, pelos ministérios públicos federal e estaduais, de promotorias de defesa dos empreendedores e dos micro e pequenos negócios.

Expectativa

O projeto é de autoria dos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, com apoio de integrantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. A previsão de Vignatti é de que a votação ocorra ainda em 2010, mesmo sendo este um ano eleitoral.

O deputado acredita que a negociação será possível logo após as eleições. A idéia, disse, é que se não for possível votar tudo, que seja votado pelo menos o que é considerado mais urgente: a correção do teto do Simples Nacional r do Empreendedor Individual e o fim da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária.

"São coisas urgentes que precisamos resolver, se não entram os novos governadores já com a substituição tributária como elemento líquido e certo. Precisamos mudar isso agora", explicou o deputado.

Por
Dilma Tavares

sábado, 7 de agosto de 2010

Microempresa do Simples entra em parcelamento

Adriana Aguiar

Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.
Fonte: Valor Econômico As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Normas, pequenas empresas e notícias enganosas

Por: Antônio Lopes de Sá

Informar enganosamente é ato que além de ferir a Ética é passível de enquadramento penal.
No presente momento, em relação à área contábil, estamos a viver um momento peculiar e notícias contraditórias criam um ambiente de insegurança, segundo estou podendo constatar pela volumosa informação que recebo.
Pelo mundo afora diversos relatos oficiais (como importante que acaba de ser produzido nos Estados Unidos) acusam duramente a falsidade de registros contábeis homologados por auditores transnacionais, inclusive amparados por “normas”.
A dura crise que assola muitos países teve o respaldo de balanços falsos (não fossem dessa natureza e não teriam enganado tanta gente segundo denuncia relatório oficial entregue ao governo norte americano) amparados por “normas” incompetentes para proteger os interesses sociais e econômicos de populações inteiras.
Tão questionável é o que está a ocorrer que em marchas e contra marchas o IASB que se apresenta como absoluto no assunto (embora não o seja) faz e desfaz regulamentações, como a que acabou de realizar em 11 de maio corrente em retificações ao “Valor Justo”.
Como se não bastassem os males referidos no momento procuram impor às empresas de menor dimensão o modelo denominado como “internacional”, esse que é alvo de tantas duras críticas.
Carece, todavia, de respaldo legal a obrigatoriedade de implantar nas pequenas e médias empresas os padrões denominados “Internacionais de Contabilidade”.
Não existe, igualmente, obrigatoriedade legal de implantação desse padrão sequer nas sociedades anônimas que não estejam com ações no mercado de capitais e que não possuam grande dimensão.
Tudo o que se tem veiculado sobre tal obrigatoriedade é informação enganosa posto que só a lei obrigue e tal lei não existe.
O padrão adotado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.
Ademais, as sociedades menores, geralmente limitadas, não possuem obrigação de exibir suas escritas para serem fiscalizadas, a não ser pelos agentes fazendários ou por ordem judicial.
Portanto, ninguém pode fiscalizar (a não ser ao arrepio da lei) quem implanta as referidas normas e muito menos qualquer entidade pública possui poder para punir as empresas que não implantarem as referidas (não há nenhum dispositivo de lei que isso imponha às empresas de pequena e média dimensão).
Alegar que as tais normas são vantajosas para as empresas é outra questão a ponderar, pois, as referidas comprometem a realidade, além de abrirem portas a um subjetivismo que é absolutamente contrário ao interesse de uma gestão racional.
Acabei de produzir em livro o que isso bem esclarece: um já editado e lançado esta semana pela Juruá – NORMAS INTERNACIONAIS e FRAUDES EM CONTABILIDADE e outro que está no prelo: ANÁLISE CONTÁBIL GERENCIAL.
As duras críticas que mundialmente são feitas ao padrão do IASB, hoje em voga no Brasil sob forte pressão de interesses diversos de grupos, são egressas de autoridades de tal qualidade intelectual que não deixam dúvidas sobre os muitos defeitos das referidas normas.
As normas referidas, além de contrariarem a lei, implantarem burocracia inútil, possuírem vernáculo de deficiente, serem contraditórias e plenas de erros em matéria científica, geram custos maiores e inúteis para as pequenas e médias empresas.
Sérios problemas poderão ter os que desobedecendo ao estabelecido no Código Civil Brasileiro (não revogado) adotarem as normas do IASB (entidade privada estrangeira).
A leitura do livro que acabo de editar e ao qual me referi fornece amplos argumentos ao profissional para que evite os aborrecimentos que poderá vir a ter em razão de aplicar os aludidos procedimentos nas empresas de pequena e média dimensão.
Às milhares de consultas que me são feitas, cumprindo minha responsabilidade ética profissional, respondo simplesmente aos colegas e universitários que “cumpram a lei”, no caso o Código Civil Brasileiro que regula a questão das escritas contábeis das sociedades de menor dimensão.
As notícias que têm sido difundidas quase sempre pelos mesmos veículos, sobre a implantação das normas nas pequenas e médias empresas, insinuando seja obrigatória a adoção, não citam leis para dar-lhes credibilidade.
Nem poderiam citar, sob pena de falsidade informativa, pois, não há uma só lei que imponha tal coisa, mas, há lei que regula, sim, o que deve ser adotado, ou seja, o Código Civil Brasileiro, esse que não segue as denominadas normas internacionais de Contabilidade.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Os Tributos na História da Humanidade

  
 
No início, os homens viviam em tribos, moravam em cavernas e lutavam contra o frio, a fome e os grandes predadores. Viviam se mudando de um lugar para outro em busca dos meios para sua sobrevivência. Eram nômades.  Este período é chamado de pré-história.
 

Com o tempo os homens foram acumulando conhecimentos. Esses conhecimentos possibilitaram ao homem  fabricar suas roupas e objetos para guardar alimentos, cozinhar e caçar. Os homens aprenderam a domesticar os animais, a plantar e a construir suas casas. Assim, deixaram de ser nômades e descobriram as vantagens de manter para si um pedaço de terra.  

Dessa forma, a terra passa a ser um bem de muito valor para o homem e objeto constante de cobiça e disputa, motivando o surgimento de guerras pela conquista de mais e mais terras. Nessa época era comum os homens homenagearem seus Deuses e líderes com presentes a que davam o nome de tributos. 

A conquista de terras favoreceu o surgimento das grandes civilizações como a egípcia, grega e  romana. Este período é chamado de antiguidade e vai da invenção da escrita, ocorrida, aproximadamente em 5000 a.c. até 476 d.c., ano que marcou o fim do império romano. 

Foram séculos de conflitos e guerras entre os povos da terra em busca de mais territórios e poder. Nessa fase da história, os reis passaram a exigir tributo para sustentar seus exércitos, foi então que o tributo deixou de ser presente e passou a ser obrigação. 

Os povos vencedores tinham direito a tudo e os derrotados eram escravizados.

Os escravos não possuíam direito algum, nem mesmo à vida . Eram tratados como se não fossem gente. 

Em meio a tantas guerras a Grécia se destacou como uma civilização superior, resistindo fortemente à dominação por outros povos, graças à força de sua cultura. Foi na Grécia que muito antes de Cristo nascer, surgiram  grandes pensadores que procuravam explicar o sentido da vida e a busca de um novo caminho para a humanidade:

·  Sócrates (470 a 399 a.c.) – Acreditava na bondade, no conhecimento, na felicidade e explicava suas idéias para a juventude.
“Conhece-te a ti mesmo”.

·    Platão (427 a 347 a.c.) – Discípulo de Sócrates, imaginou um lugar ideal em que todos pudessem viver com sabedoria e justiça.
“Cada um pode viver bem num lugar bom”.

·        Aristóteles ( 384 a 322 a.c.) – Discípulo de Platão, falava da contemplação e da felicidade a seus alunos em aulas ao ar livre
“O homem bom deve ser bom cidadão”.

Os romanos conseguiram conquistar os Gregos, mas não foram capazes de impor aos Gregos sua cultura. Assim, descobriram que poderiam dominar outros povos sem  impor a eles suas crenças e costumes. Dessa forma, os  romanos  conseguiram sustentar e alargar seu império respeitando a liberdade e cultura dos conquistados, mas  utilizando a cobrança de  tributos como meio de fortalecer seus exércitos e conquistar mais terras. 

A queda do império romano marcou o início da idade média, período da história que vai do ano 476 a 1453. O grande império foi dividido em vários pedaços de terra chamados de feudos. Perdeu-se completamente a noção de Estado na Europa medieval. Cada feudo possuía um senhor. Eram os chamados senhores feudais, os nobres. 

Nessa época, a maioria das pessoas vivia nos campos. Os camponeses, então chamados de servos, eram obrigados a pagar tributos aos senhores feudais

Como não havia Estado, a circulação de moedas era escassa. Desse modo, os servos geralmente pagavam os tributos devidos ao senhor entregando-lhes a melhor parte de suas colheitas. 

O que restava era suficiente apenas para a sobrevivência do camponês e de sua família. A vida nos campos era difícil e trabalhosa, o servo estava preso à terra do senhor, sua liberdade era muito restrita. Nesse período os senhores de terra possuíam ainda direito de vida e de morte sobre os seus vassalos

Quem não pagasse o tributo devido podia ser preso ou morto.  A vida das pessoas estava voltada para atender às vontades e às necessidades dos senhores feudais. O povo vivia miseravelmente. 

A religião católica era muito forte e os senhores feudais, convencidos pela igreja, começaram a participar das cruzadas, as chamadas guerras santas, que tinham por objetivo reconquistar a palestina, lugar sagrado para os cristãos, porque lá nasceu e viveu Jesus Cristo. Para recuperar os territórios da terra santa,  gastavam cada vez mais e cobravam cada vez mais tributos. O povo já estava cansado, pois nada era feito em favor dele. 

Na Inglaterra um rei chamado Ricardo Coração De Leão, deixou seu povo sendo governado por um parente chamado João Sem Terra, para comandar seus exércitos nas cruzadas. 

Enquanto Ricardo viajava em guerra, João Sem Terra aproveitou para formar seu próprio exército e com isso cobrava duas vezes mais tributos. Uma parte do dinheiro ia para sustentar as cruzadas e outra para sustentar o novo exército de João Sem Terra, que pretendia não devolver o trono a RICARDO. Para o povo nada.

O povo se revoltou contra tanto abuso e surgiu a lenda de Hobin Hood, um herói que roubava dos ricos para dar aos pobres, distribuindo o dinheiro que a nobreza acumulava em seus cofres.

Quando Ricardo Coração de Leão voltou das cruzadas lutou contra João Sem Terra para recuperar seu trono. O povo já tão cansado de ser explorado exigiu que o novo rei assinasse um documento que o protegesse contra tanto abuso: a MAGNA CARTA. Esse documento tem uma grande importância histórica, por ser a primeira limitação legal ao poder dos reis de cobrar tributos. 

O fim das cruzadas marcou também o enfraquecimento crescente do poder dos senhores feudais. Exércitos inteiros foram destruídos e muitos dos senhores de terra morreram nas guerras santas.  Os camponeses, então, foram se libertando aos poucos do poder feudal. Cansados da vida de exploração e penúria, grande número de camponeses migrou para as cidades. 

No final da idade média, as cidades estavam reflorescendo em toda a Europa. O contato com a cultura oriental trouxe para os europeus novos hábitos de consumo. Os produtos orientais – as especiarias – eram muito valiosos. Surgiu uma nova classe social: a dos comerciantes, industriais e banqueiros – chamada de burguesia – palavra derivada de burgo, que significa cidade. O comércio cresceu e se diversificou. Esse movimento atraiu cada vez mais pessoas para as cidades. Mas não era fácil adquirir especiarias, porque a rota do oriente era dominada pelos árabes, inimigos mortais dos europeus desde a época das cruzadas.

As cidades Italianas foram as que mais se beneficiaram do comércio das especiarias, principalmente Gênova e Veneza por causa de sua localização geográfica privilegiada. Os hábeis comerciantes italianos conseguiram manter acordos comerciais com os árabes, que lhes permitiram praticamente monopolizar o comércio com o oriente. Isso gerou um grande progresso material para toda a região, criando condições para o surgimento de uma nova era da história da humanidade: o renascimento. O renascimento marca o ocaso da idade média.

O período seguinte é chamado de Idade Moderna e vai do ano 1453 (tomada de Constantinopla pelos turcos otomanos) a 1789 (Revolução Francesa). Neste período os feudos foram transformados em reinados. Os pequenos reinados foram crescendo e se unindo dando origem aos Estados Nacionais. 

O monopólio árabe-italiano sobre o comércio com o oriente, fazia com que o preço das especiarias permanecesse muito elevado. Para o restante da Europa, era necessário conseguir uma nova rota comercial com o oriente, que possibilitasse baratear o custo daqueles produtos tão cobiçados. Para isso, não havia outro caminho senão navegar pelo tenebroso e desconhecido oceano atlântico. Navegação tão perigosa, exigia a construção de verdadeiras esquadras de caravelas, o que era muito caro. Só o rei, já então fortalecido pela criação dos Estados Nacionais que lhe possibilitava cobrar tributos de seus súditos, podia reunir tamanha fortuna em moedas de ouro e prata que permitisse financiar as grandes viagens. Assim, nessa época se generalizou a cobrança de tributos em moeda e não mais em mercadorias como ocorrera ao longo de toda a idade média. 

Devido à sua posição geográfica privilegiada e ao notável desenvolvimento da navegação,  Portugal e Espanha foram os primeiros reinos a lançar grandes expedições marítimas. Descobriram as rotas para a África e Ásia e chegaram às Américas, então densamente habitadas por povos de culturas completamente diferentes da européia. Este fato histórico é tão importante para o destino da humanidade que hoje é conhecido como o “encontro de dois mundos”. 

A descoberta de metais preciosos nas Américas mudou totalmente a face da Europa, financiou a revolução industrial e proporcionou a ascensão da burguesia como classe social rica e influente. Enquanto isso, as colônias, como o Brasil, eram exploradas e tinham suas riquezas extraídas e mandadas para a Europa sem gerar qualquer benefício para os habitantes das próprias colônias.  

Mas a insatisfação não tomava conta apenas dos habitantes das colônias. Na França, por exemplo, os burgueses, camponeses e artesãos se revoltaram contra o rei, por acharem injusto que só os comerciantes, industrias e  trabalhadores tivessem a obrigação de pagar pesados impostos, enquanto a nobreza e o clero nada pagavam e viviam como marajás. 

Nesse período, precisamente em 1789 eclode a Revolução Francesa, marco inicial da Idade Contemporânea. A Revolução teve como objetivo instaurar a república. Seu lema é Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Neste ano foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que é um marco na história do ser humano, porque foi o primeiro documento que definiu claramente os direitos fundamentais e inalienáveis da pessoa humana. Em 1791 foi aprovada a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã.
Ainda nessa época, os Estados Unidos se tornaram independentes da Inglaterra. Um das principais causas da guerra de independência americana foram os pesados impostos que a coroa britânica cobrava de suas colônias na América. 

Esses movimentos de libertação inspiraram várias revoltas importantes ocorridas no Brasil nos fins do século XVIII e início do século XIX. Tais movimentos tinham por objetivo declarar nossa independência de Portugal e criar a República. Dentre essas revoltas, a principal foi a Conjuração Mineira, mais conhecida como Inconfidência Mineira. Uma das principais causas da conjuração mineira foi exatamente a cobrança do chamado quinto do ouro, ou seja, a quinta parte de todo o ouro extraído nos garimpos, que deveria ser pago à coroa portuguesa como tributo.  

No final do século XVIII as minas de ouro começaram a se exaurir e a produção caiu muito. Mas o governo português, endividado,  não admitia receber menos. Desconfiava que a produção do ouro que chegava às casas de fundição estava caindo porque havia muita sonegação. Por isso, a rainha de Portugal, conhecida como D. Maria, a Louca, determinou que se a produção anual de ouro que cabia à coroa não fosse atingida, a diferença seria cobrada de um vez por meio da derrama. A proximidade do dia da derrama aterrorizava o povo de Vila Rica. Tiradentes e os demais inconfidentes perceberam que esse seria o ida certo para anunciarem o movimento, pois contavam com o apoio e a participação da população de Vila Rica, revoltada com a derrama. No entanto, antes que isso acontecesse, foram delatados por Joaquim Silvério dos Reis. A derrama foi suspensa. Apesar de derrotado, o movimento mineiro inspirou, anos mais tarde, a independência do Brasil.

Hoje em dia, nossa Constituição, como a de todos os países democráticos,  garante os direitos dos contribuintes, impondo  limites ao poder do Estado de tributar. 

Por outro lado, o tributo tem hoje um grande significado social, por ser o maior responsável pelo financiamento dos programas e ações do governo nas áreas da saúde, previdência, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia e transporte, dentre outras. No entanto, é preciso zelar sempre para que os princípios constitucionais sejam observados e que os recursos arrecadados possam ser aplicados em obras e serviços que atendam às necessidades da população, principalmente a parcela mais pobre.  

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