“São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo 2839/10, do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), suspende o ato do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplina o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) – equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
De acordo com o autor, a portaria 1.510/09, que deveria somente regulamentar o sistema, passou a exigir uma série de obrigações e direitos, o que, segundo ele, deveria ser feito por lei específica. “São evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da portaria por extrapolar o poder de regulamentar”, afirma o deputado.
O ato, que passa a vigorar no dia 21 de agosto, determina que toda empresa com mais de 10 funcionários instale relógio eletrônico, com capacidade para emissão de comprovantes em papel, em todas as entradas e saídas dos trabalhadores. Para Madeira, o texto exige que o equipamento seja fabricado segundo “especificidades técnicas e industriais excessivamente restritivas”.
O deputado argumenta ainda que as empresas terão de fazer investimentos sem garantia de que o novo sistema conseguirá atingir o objetivo do ministério: coibir as fraudes na jornada de trabalho.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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