Contabilmente, liquidar uma empresa significa realizar (transformar em dinheiro) o Ativo, saldar as obrigações com terceiros (Passivo) e restituir aos sócios a parte que cabe a cada um no Patrimônio Líquido remanescente. É preciso que os sócios tenham informações adequadas sobre a situação patrimonial da empresa no momento em que decidirem dissolver a sociedade. Para tanto, é necessária a elaboração de inventário e de um balanço de início de liquidação nos 15 dias imediatos à nomeação do liquidante. No que diz respeito às sociedades anônimas, o liquidante deve elaborar de imediato o balanço patrimonial da companhia, em prazo não superior ao fixado pela assembleia-geral, no caso de a liquidação ser deliberada em assembleia, ou pelo juiz, servindo, tal balanço, de ponto de partida para a liquidação. (Lei nº 6.404/1976, art. 210, III; Lei nº 10.406/2002, art. 1.103, III) Fonte: Editorial IOB | |
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Contabilidade - Extinção de sociedades
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Postagens populares
-
A Associação Comercial do Paraná - ACP, há 120 anos representando os interesses dos empresários paranaenses, disponibiliza mais um serviço ...
-
Começa no dia 1º de março o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e os cidadãos aptos a declarar devem es...
-
Adriana Aguiar Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário